Edição nº 130/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de julho de 2017
executivo(s) originais deverão ser preservados pelo seu detentor até o final do prazo para propositura de ação rescisória, nos termos do § 1º do
art. 425 do CPC. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. EDMAR FERNANDO GELINSKI Juiz de Direito
N. 0705466-09.2017.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: INSTITUTO DE APRENDIZAGEM NOSSA SENHORA
DAS GRACAS LTDA - ME. Adv(s).: DF29696 - MARCELO ALVES DE ABREU. R: PAULO ESTEVAO DE SA PINTO CAUHY. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Dessa forma, intime-se a parte exequente para retificar a causa de pedir de modo a consignar valor certo a título de execução. Prazo
para emenda: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Advirto que a emenda deverá ser apresentada por meio de nova petição inicial e não
por simples petição apartada. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.
N. 0704327-22.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PREFEITURA COMUNITARIA DA CHACARA N. 154-2 DO BAIRRO
VICENTE PIRES DE TAGUATINGA-DF. Adv(s).: DF22792 - CIRLENE CARVALHO SILVA, DF32477 - SOLANGE DE CAMPOS CESAR
RESENDE. R: ALCIONE NAZARE DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Dessa forma, intime-se a parte autora para retificar a qualificação da
requerida ou a causa de pedir. Prazo para emenda: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Advirto que a emenda deverá ser apresentada por
meio de nova petição inicial e não por simples petição apartada. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.
N. 0705497-29.2017.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL
EVIDENCE. Adv(s).: DF47400 - MARCOS DE OLIVEIRA MIRANDA, DF46509 - MARCUS CARVALHO E SILVA. R: DENER TEAGO DE OLIVEIRA
JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Dessa forma, intime-se a parte exequente para: a) retificar a causa de pedir ou a planilha de débito de
modo a consignar a obrigação certa a título de execução; e b) juntar comprovante de pagamento das custas processuais. Prazo para emenda:
15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Advirto que a emenda deverá ser apresentada por meio de nova petição inicial e não por simples
petição apartada. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.
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