Edição nº 120/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de junho de 2017
N. 0704467-56.2017.8.07.0020 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: PANSERV PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA. Adv(s).: PR50945 - PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR. R: DIEGO DE CARVALHO COELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Dessa forma,
INTIME-SE a parte autora para: a) corrigir o vício identificado na ação anterior e repetido neste feito; e b) retificar o pedido formulado no item
6, ?a.1?, da petição inicial, devendo indicar o valor exato para pagamento integral da dívida. Prazo para emenda: 15 (quinze) dias, sob pena
de indeferimento da inicial. Advirto que a emenda deve ser apresentada por nova petição inicial e não por petição apartada. Decisão datada,
assinada e registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.
CERTIDÃO
N. 0702415-87.2017.8.07.0020 - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE - A: EUCLIDES PEREIRA DO LAGO. A: MARIA MIRANDA DE
FIGUEIREDO LAGO. Adv(s).: DF34998 - LEANDRO SOUZA LEITE. R: MB ENGENHARIA SPE 040 S.A. R: BROOKFIELD INCORPORAÇÕES.
R: ALVORADA EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÕES S.A. Adv(s).: DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202 Lote 01,
Sala 2.20, 2º Andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n
°: 0702415-87.2017.8.07.0020 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12083) Requerente: EUCLIDES PEREIRA DO LAGO e outros
Requerido: MB ENGENHARIA SPE 040 S.A e outros CERTIDÃO Certifico que a contestação foi apresentada TEMPESTIVAMENTE, ID n.xx.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do advogado do réu. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2017 16:07:47. CARLA CINTIA LOPES CURSINO DA COSTA Diretor de Secretaria
DECISÃO
N. 0703836-15.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DA CHACARA 28 DA COLONIA AGRICOLA VEREDA
DA CRUZ. Adv(s).: DF49285 - MAIRA RIBEIRO VARGAS DE OLIVEIRA, DF12701 - CLOVIS POLO MARTINEZ, DF43461 - FABIANA MEDEIROS
CASTRO. R: JOSE ANDERSON DE FRANCA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703836-15.2017.8.07.0020
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 28 DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ RÉU:
JOSE ANDERSON DE FRANCA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do
CPC/2015. Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 dias, sobre eventual desinteresse na tentativa de
conciliação. Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a
contar da data da audiência, caso esta se realize. Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará
a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC). Intimese a parte requerente por intermédio de seu advogado. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. EDMAR
FERNANDO GELINSKI Juiz de Direito
N. 0704677-10.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ASSOCIACAO DA CAIXA DE ASSISTENCIA MEDICA, BENEFICIOS
E HABITACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - CAIXA BENEFICIOS. Adv(s).: DF38626 - CARLOS RANDOLFO
PINTO SOUZA, DF29425 - FERNANDO CARNEIRO BRASIL. R: MARCOS TADEU PEREIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para juntar processo algum documento que comprove a relação jurídica entre as partes. Prazo para
emenda: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.
N. 0704687-54.2017.8.07.0020 - MONITÓRIA - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: GO12603 - VANESSA GOMIDE MARTINS
TIBURCIO. R: DANIEL BARRETO AMADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para juntar processo
a memória de cálculo. Prazo para emenda: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Decisão datada, assinada e registrada
eletronicamente. Publique-se. Intime-se.
N. 0704716-07.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DA CHACARA 29 COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA.
Adv(s).: DF54782 - ANA LUIZA VIANA MARQUES, DF24261 - VELSUITE ALVES LAMOUNIER, DF53030 - MATHEUS JONATHAN OLIVEIRA
DE SOUZA. R: ANDREA DIAS GARZESI SOUZA SOBRINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Dessa forma, intime-se a parte autora para juntar
aos autos planilha única de débito, contendo uma a uma as parcelas inadimplentes e ao final o saldo devedor. Diga-se que não se trata de excesso
de formalismo do Juízo, porque a planilha de débito é importante para o direito ao contraditório e à ampla defesa da parte adversa. Prazo para
emenda: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Caso haja alteração do valor contido no pedido, a emenda deve ser apresentada
por nova petição inicial e não por petição apartada. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.
N. 0704726-51.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DA CHACARA 27-A DO SETOR HABITACIONAL
VICENTE PIRES. Adv(s).: DF54782 - ANA LUIZA VIANA MARQUES, DF24261 - VELSUITE ALVES LAMOUNIER, DF53030 - MATHEUS
JONATHAN OLIVEIRA DE SOUZA. R: PAULO VIEIRA DE GODOIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Dessa forma, INTIME-SE a parte autora
para comprovar a relação jurídica entre as partes. Prazo para emenda: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Decisão datada,
assinada e registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.
N. 0704766-33.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: THAMYRIS DOS SANTOS MENDES DA SILVA. A: MATHEUS SOUZA
FONSECA. Adv(s).: DF53371 - RICARDO LUIZ WRIGHT MINUSSI MACEDO. R: Michelly Araujo. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Dessa forma,
INTIMEM-SE as partes requerentes para: a) juntarem ao processo documentos que comprovem a alegação de hipossuficiência. A primeira
requerente deve trazer extratos bancários dos 02 últimos meses em seu nome e a última declaração do imposto de renda. O segundo requerente
deve trazer contracheque atualizado, bem como extratos bancários dos 02 últimos meses em seu nome e a última declaração do imposto de
renda. Caso contrário, devem comprovar o recolhimento das custas processuais. b) Retificarem os pedidos adequando-os à parte demandada.
Prazo para emenda: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Como a emenda implica na alteração dos pedidos, a emenda deve ser
apresentada por nova petição inicial e não por petição apartada. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.
N. 0704766-33.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: THAMYRIS DOS SANTOS MENDES DA SILVA. A: MATHEUS SOUZA
FONSECA. Adv(s).: DF53371 - RICARDO LUIZ WRIGHT MINUSSI MACEDO. R: Michelly Araujo. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Dessa forma,
INTIMEM-SE as partes requerentes para: a) juntarem ao processo documentos que comprovem a alegação de hipossuficiência. A primeira
requerente deve trazer extratos bancários dos 02 últimos meses em seu nome e a última declaração do imposto de renda. O segundo requerente
deve trazer contracheque atualizado, bem como extratos bancários dos 02 últimos meses em seu nome e a última declaração do imposto de
renda. Caso contrário, devem comprovar o recolhimento das custas processuais. b) Retificarem os pedidos adequando-os à parte demandada.
Prazo para emenda: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Como a emenda implica na alteração dos pedidos, a emenda deve ser
apresentada por nova petição inicial e não por petição apartada. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.
N. 0704836-50.2017.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAFIRA BLOCO A.
Adv(s).: DF39051 - REBECA SILVA GOMES, DF38456 - WILKER LUCIO JALES. R: TARCIO DIAS SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
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