Edição nº 110/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de junho de 2017
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE JUNHO DE 2017
Juiz de Direito: Jerry A. Teixeira
Diretor de Secretaria: Cassio Luiz Drumond de Alencar
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.025577-0 - Inventario - A: RITA DE CASSIA DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: DF009021 - Marcondes Braulio de Paiva,
DF027853 - Andre Luiz Miranda de Oliveira. R: ANTONIO DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANTONIO CARLOS DA SILVA
FERREIRA. Adv(s).: DF009021 - Marcondes Braulio de Paiva, DF027853 - Andre Luiz Miranda de Oliveira. fica o(a) Inventariante intimado(a) a
promover o andamento do feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 08/06/2017 às 17h23. .
JUNTADA
Nº 2007.01.1.121051-3 - Inventario - A: CLAUDIO DE MORAIS MAIA. Adv(s).: DF015523 - Ricardo Luiz R da Fonseca Passos. R:
JOSE TEOFILO MAIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: LOURDES DE JESUS DA ANUNCIACAO. Adv(s).: DF006576 - Jorge
Luiz de Moura Andrade. A: J.R.M.. Adv(s).: DF006424 - Denise Cunha Ortiga. INTERESSADA: LALLAMAND DE SOUZA. Adv(s).: DF021302
- Degir Henrique de Paula Miranda. A: VIVIANI DE MORAIS MAIA. Adv(s).: DF015523 - Ricardo Luiz R da Fonseca Passos. INTERESSADA:
JORGE LUIZ DE MOURA ANDRADE. Adv(s).: DF006576 - Jorge Luiz de Moura Andrade, - 20070111210513. fica os credores, LALLAMAND DE
SOUZA e JORGE LUIZ DE MOURA ANDRADE, intimados a se manifestarem acerca da cota ministerial. Prazo comum: 10 (dez) dias. Brasília
- DF, quinta-feira, 08/06/2017 às 17h32. .
Decisao
Nº 2012.01.1.005041-4 - Inventario - A: ACEILDA PEREIRA BENEVIDES. Adv(s).: DF014304 - Marcelo Moreira dos Santos. R: LUCIANA
BENEVIDES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE ALDEMIR DA SILVA. Proc(s).: FELIX ANGELO PALAZZO. Vistos etc. As
determinações constantes do despacho de fl. 192 foram atendidas às fls. 198/201. Desse modo, expeça-se alvará de levantamento de valores,
relativo à quota do herdeiro José Aldemir da Silva, nos exatos termos do despacho de fl. 192. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos,
com as cautelas e baixas de estilo. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 08/06/2017 às 18h50. Roberto da Silva Freitas , Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.068214-5 - Arrolamento Comum - INVENTARIANTE: ROSANGELA MELO DOS SANTOS BATISTA. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: JOSE BATISTA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ADONIS DOS SANTOS BATISTA. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. A: ALLAN DOS SANTOS BATISTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, - 20160110682145. Vistos etc.
Chamo o feito à ordem. Da análise dos autos, constato que os herdeiros ADÔNIS DOS SANTOS BATISTA e ALLAN DOS SANTOS BATISTA
manifestaram interesse em renunciar à quota que eventualmente lhes caiba no presente inventário. É o que se infere da petição inicial, mais
especificamente do item VI, fl. 4. Porém, nos termos do art. 1.806 do Código Civil, "a renúncia da herança deve constar expressamente de
instrumento público ou termo judicial". Desse modo, confiro o prazo de 30 (trinta) dias para que os herdeiros ADÔNIS DOS SANTOS BATISTA
e ALLAN DOS SANTOS BATISTA façam juntar aos autos instrumento público de renúncia da herança. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira,
08/06/2017 às 17h53. Roberto da Silva Freitas , Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.013286-2 - Inventario - A: MARIA DAS GRACAS HARDMAN LINS. Adv(s).: DF024390 - Carlos Henrique Matos Ferreira.
R: FREDERICO DANTAS LINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. Defiro o pedido de fl. 81, de modo a conferir à requerente o prazo
de 15 (quinze), a contados da intimação, para que atenda à determinação constante na decisão de fl. 73. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira,
09/06/2017 às 15h29. Roberto da Silva Freitas , Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.129454-6 - Inventario - A: MARIA GOMES DA COSTA. Adv(s).: DF025333 - Patricia Almeida de Alencar. R: WLADIMIR
CAMARGO RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: SHAYANE ALVES CANTELE CAMARGO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
INTERESSADA: JACIRLENE DA SILVA DIAS. Adv(s).: DF043450 - David Alexandre Teles Farina, DF052691 - Camila Gonçalves Pinheiro. Vistos
etc. Confiro à requerente o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias, para que atenda à determinação constante do item "b" da decisão de fl. 52, sob
pena de indeferimento da petição inicial. Os pedidos constantes do da petição de fl. 90 serão apreciados após o atendimento da determinação
contida no parágrafo anterior. Por fim, defiro conforme requerido à fl. 86. Anote-se. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 08/06/2017 às 18h13.
Roberto da Silva Freitas , Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.092926-9 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: DAIANY PEREIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF033973 - Gesuel Jose
Vieira. R: VALDECI SATIRO DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RAIANY PEREIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF033973
- Gesuel Jose Vieira. Vistos etc. Defiro o pedido de fl. 54. Oficie-se conforme requerido, devendo constar do ofício o prazo de 15 (quinze) dias
para cumprimento da requisição. Com as informações, intimem-se os requerentes, para ciência da documentação fornecida pela Receita Federal
do Brasil e atendimento da determinação constante do despacho de fl. 51, no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Brasília - DF, sexta-feira,
09/06/2017 às 15h18. Roberto da Silva Freitas , Juiz de Direito Substituto .
Nº 2017.01.1.014390-0 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: SABINA RAMOS VENTURA. Adv(s).: DF046302 - Magno Gonçalves da
Silva. R: JOSE AGRIMAR VENTURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RODRIGO RAMOS VENTURA. Adv(s).: DF046302 - Magno Gonçalves
da Silva. Vistos etc. Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que venha aos autos declaração de dependentes habilitados
perante o INSS ou órgão empregador ao tempo do óbito, observando-se a Lei nº. 6.858/80 e o Decreto nº. 85.845/81, ressaltando que a referida
declaração não se confunde com a declaração de habilitados à pensão por morte. Sem prejuízo, determino à Serventia do Juízo que: a) proceda
à consulta no sistema BACENJUD, a fim de aferir a existência de ativos em nome do falecido; b) oficie à Caixa Econômica Federal requisitando
informações acerca da existência de valores, de titularidade de JOSÉ AGRIMAR VENTURA, inscrito no CPF sob n.º 468.126.601-91, a título de
FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e/ou PIS - Programa de Integração Social, com prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento.
Com as informações, intimem-se os requerentes para ciência e prosseguimento do feito. Brasília - DF, sexta-feira, 09/06/2017 às 16h09. Roberto
da Silva Freitas , Juiz de Direito Substituto .
JUNTADA
Nº 2005.01.1.091883-2 - Inventario - A: DIVOSANA BENTO DE FRANCA FIGUEIREDO SILVA. Adv(s).: DF019249 - Pedro Aurélio
Rosa de Farias. R: WALTER FIGUEIREDO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RODRIGO FIGUEIREDO E SILVA. Adv(s).: RJ035930 -
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