Edição nº 77/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de abril de 2017
3º Juizado Especial Cível de Brasília
DECISÃO
N. 0718394-72.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FRANCIELLE ALBANEZ COSTA. Adv(s).: DF37402 - WILCK
BATISTA LEANDRO. R: FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA - ME. Adv(s).: DF37990 - THAIS CAVALCANTE LUSANA. Número
do processo: 0718394-72.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FRANCIELLE ALBANEZ COSTA RÉU:
FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA - ME DECISÃO Inicialmente, intime-se a FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA LTDA
- ME para que forneça no prazo de 02 dias o número da conta judicial e ID do comprovante de depósito juntado (ID 6186964) para expedição
de alvará de levantamento em favor da exequente. Após, a fim de dar efetividade à determinação da sentença, expeça-se ofício aos órgãos de
restrição de crédito para retirada do nome da autora de seus cadastros, relativamente ao contrato citado na inicial. Oficie-se, ainda, ao Banco
do Brasil comunicando a determinação de exclusão do nome da autora dos cadastros de restrição de crédito, anexando cópia do julgado de ID
1274525. Por fim, não vislumbro a litigância de má-fé por parte da requerida, que somente após o início da execução veio aos autos, pois até então
era revel. A parte não praticou quaisquer dos atos enumerados no incisos do artigo 80 do CPC. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 20 de abril de 2017.
N. 0718394-72.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FRANCIELLE ALBANEZ COSTA. Adv(s).: DF37402 - WILCK
BATISTA LEANDRO. R: FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA - ME. Adv(s).: DF37990 - THAIS CAVALCANTE LUSANA. Número
do processo: 0718394-72.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FRANCIELLE ALBANEZ COSTA RÉU:
FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA - ME DECISÃO Inicialmente, intime-se a FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA LTDA
- ME para que forneça no prazo de 02 dias o número da conta judicial e ID do comprovante de depósito juntado (ID 6186964) para expedição
de alvará de levantamento em favor da exequente. Após, a fim de dar efetividade à determinação da sentença, expeça-se ofício aos órgãos de
restrição de crédito para retirada do nome da autora de seus cadastros, relativamente ao contrato citado na inicial. Oficie-se, ainda, ao Banco
do Brasil comunicando a determinação de exclusão do nome da autora dos cadastros de restrição de crédito, anexando cópia do julgado de ID
1274525. Por fim, não vislumbro a litigância de má-fé por parte da requerida, que somente após o início da execução veio aos autos, pois até então
era revel. A parte não praticou quaisquer dos atos enumerados no incisos do artigo 80 do CPC. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 20 de abril de 2017.
N. 0731232-13.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CELSO ARTHUR DE FARIA BRITO. Adv(s).:
DF10010 - DALMO ROGERIO SOUZA DE ALBUQUERQUE. R: GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA.. Adv(s).:
DF35039 - FELIPE CORREA CASTILHO. R: INOB - INSTITUTO DE OLHOS E MICROCIRURGIA DE BRASILIA LTDA.. Adv(s).: DF30527 HEVERTON JOSE MAMEDE. Número do processo: 0731232-13.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: CELSO ARTHUR DE FARIA BRITO RÉU: GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA., INOB
- INSTITUTO DE OLHOS E MICROCIRURGIA DE BRASILIA LTDA. DECISÃO Presentes os pressupostos processuais, recebo os recursos
inominados interpostos pelas partes requeridas apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95. Ao recorrido para apresentar
contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, §2º da Lei 9.099/95). Após, remetam-se os presentes autos à Egrégia Turma Recursal. BRASÍLIA,
DF, 12 de abril de 2017 19:59:57.
N. 0731232-13.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CELSO ARTHUR DE FARIA BRITO. Adv(s).:
DF10010 - DALMO ROGERIO SOUZA DE ALBUQUERQUE. R: GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA.. Adv(s).:
DF35039 - FELIPE CORREA CASTILHO. R: INOB - INSTITUTO DE OLHOS E MICROCIRURGIA DE BRASILIA LTDA.. Adv(s).: DF30527 HEVERTON JOSE MAMEDE. Número do processo: 0731232-13.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: CELSO ARTHUR DE FARIA BRITO RÉU: GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA., INOB
- INSTITUTO DE OLHOS E MICROCIRURGIA DE BRASILIA LTDA. DECISÃO Presentes os pressupostos processuais, recebo os recursos
inominados interpostos pelas partes requeridas apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95. Ao recorrido para apresentar
contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, §2º da Lei 9.099/95). Após, remetam-se os presentes autos à Egrégia Turma Recursal. BRASÍLIA,
DF, 12 de abril de 2017 19:59:57.
N. 0731232-13.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CELSO ARTHUR DE FARIA BRITO. Adv(s).:
DF10010 - DALMO ROGERIO SOUZA DE ALBUQUERQUE. R: GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA.. Adv(s).:
DF35039 - FELIPE CORREA CASTILHO. R: INOB - INSTITUTO DE OLHOS E MICROCIRURGIA DE BRASILIA LTDA.. Adv(s).: DF30527 HEVERTON JOSE MAMEDE. Número do processo: 0731232-13.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: CELSO ARTHUR DE FARIA BRITO RÉU: GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA., INOB
- INSTITUTO DE OLHOS E MICROCIRURGIA DE BRASILIA LTDA. DECISÃO Presentes os pressupostos processuais, recebo os recursos
inominados interpostos pelas partes requeridas apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95. Ao recorrido para apresentar
contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, §2º da Lei 9.099/95). Após, remetam-se os presentes autos à Egrégia Turma Recursal. BRASÍLIA,
DF, 12 de abril de 2017 19:59:57.
CERTIDÃO
N. 0700514-96.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: HUMBERTO SALES DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: WESTWING COMERCIO VAREJISTA LTDA. Adv(s).: DF33257 - ANA PAULA PEREIRA DE SOUSA. Número do processo:
0700514-96.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUMBERTO SALES DA SILVA
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante do descumprimento do acordo homologado, o requerido deverá ser intimado a comprovar o pagamento
de todo o débito, incluindo multa, correção monetária e juros, no prazo de cinco dias, sob pena de execução. (Portaria nº 02 de 23 de julho de
2013). BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Abril de 2017 15:05:14.
INTIMAÇÃO
N. 0705024-55.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARCONI GOMES DE JESUS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A. Adv(s).: DF45979 - CLAIREN SAANA MOURA SANTOS LIMA, MG68816 GERALDO MASCARENHAS LOPES CANCADO DINIZ. Número do processo: 0705024-55.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCONI GOMES DE JESUS RÉU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A DESPACHO
Defiro o prazo de quinze dias ao autor, conforme solicitação de Id. 6425642. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2017 15:43:39.
DECISÃO
N. 0734894-82.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GLAUCIA LOIOLA DE FARIA. Adv(s).: DF27809
- GLAUCIA LOIOLA DE FARIA. R: Bradesco Saúde. Adv(s).: DF33133 - GUILHERME SILVEIRA COELHO. R: QUALICORP ADMINISTRADORA
DE BENEFICIOS S.A.. Adv(s).: BA24308 - RENATA SOUSA DE CASTRO VITA. Número do processo: 0734894-82.2016.8.07.0016 Classe
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