Edição nº 235/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de dezembro de 2016
custas, consoante guia de fl.105, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 15/12/2016 às 10h11. Almir
Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.099156-7 - Arrolamento Sumario - A: MANOEL PETRUCIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF015776 - Francisco Antonio de
Camargo R. de Souza. R: ANTONINA DA CONCEICAO GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ao requerente para, no prazo
de 15 (quinze) dias, apresentar as últimas declarações, com pedido de adjudicação em seu favor, acompanhado da descrição completa dos
bens móveis e imóveis, inclusive número de matrícula e identificação do cartório de registro de imóveis, número das contas bancárias existentes
e informação de onde está depositado eventual diferença salarial deixada pela falecida. Brasília - DF, quarta-feira, 14/12/2016 às 18h37. Almir
Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.092019-9 - Arrolamento Sumario - INVENTARIANTE: MARCONDES BRAULIO DE PAIVA. Adv(s).: DF009021 Marcondes Braulio de Paiva. R: EVANDINA ALVES DE PAIVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ENITA AMELIA DE PAIVA TOLENTINO
(ESPOLIO DE). Adv(s).: DF009021 - Marcondes Braulio de Paiva. A: EDINA DE PAIVA GONCALVES (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF009021 Marcondes Braulio de Paiva. A: EVANI JUARES DE PAIVA. Adv(s).: DF009021 - Marcondes Braulio de Paiva. A: EDUARDO DE PAIVA NETO
(ESPOLIO DE). Adv(s).: DF009021 - Marcondes Braulio de Paiva. A: EDIVA MARIA DE PAIVA VIANA. Adv(s).: DF009021 - Marcondes Braulio
de Paiva. A: NARA RUBIA DE PAIVA. Adv(s).: DF009021 - Marcondes Braulio de Paiva. A: EDUARDO LEONEL DE PAIVA. Adv(s).: DF009021
- Marcondes Braulio de Paiva. A: ELIETE MARIA DE PAIVA. Adv(s).: DF009021 - Marcondes Braulio de Paiva. A: ELITON DE PAIVA. Adv(s).:
DF009021 - Marcondes Braulio de Paiva. A: ELIANE MARIA PAIVA. Adv(s).: (.). A: LEDA CORREA DE ARAUJO. Adv(s).: DF009021 - Marcondes
Braulio de Paiva. Nenhuma partilha será homologada, sem que antes tenham sido pagos todos os débitos do espólio. Cabe ao inventariante
juntar aos autos comprovantes destas dívidas, guias, boletos, etc e aí pleitear expedição de alvará de levantamento, nos exatos valores, o que
será analisado de imediato. Prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 15/12/2016 às 11h13. Almir Andrade
de Freitas,Juiz de Direito .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.01.1.107967-5 - Inventario - A: CARMITA ROCHA BARBOSA. Adv(s).: DF001022 - Dorival Lourenco da Cunha. R: FREDERICO
ROCHA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CLEUSA ROCHA. Adv(s).: DF001022 - Dorival Lourenco da Cunha. A: DUNALVA SIRLEI
ROCHA CARNEIRO. Adv(s).: DF001022 - Dorival Lourenco da Cunha. A: ELEUSA ROCHA DE CARVALHO. Adv(s).: DF001022 - Dorival
Lourenco da Cunha. A: NEIDEN ROCHA DA CUNHA. Adv(s).: DF001022 - Dorival Lourenco da Cunha. A: VERA LUCIA ROCHA VOGEL. Adv(s).:
DF007863 - Juscelino Jose de Oliveira, DF029415 - Daniela Silveira Rocha Fraga. A: ALESSANDRA MONTEIRO ROCHA. Adv(s).: DF001022 Dorival Lourenco da Cunha. A: CESAR AUGUSTO ROCHA. Adv(s).: DF001022 - Dorival Lourenco da Cunha. A: KARLA MONTEIRO ROCHA.
Adv(s).: DF001022 - Dorival Lourenco da Cunha. A: SILVANA MONTEIRO ROCHA. Adv(s).: DF001022 - Dorival Lourenco da Cunha. A: SORAYA
LANE MONTEIRO ROCHA. Adv(s).: DF001022 - Dorival Lourenco da Cunha. A: SIMONE MONTEIRO ROCHA DA COSTA. Adv(s).: DF001022 Dorival Lourenco da Cunha. A: PALOMA NOGUEIRA OLIVEIRA ROCHA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Acolho o pedido de fls.
884/885. Homologo a compensação de valores devidos pelo espólio à VERA LÚCIA ROCHA VOGEL, no valor de R$ 12.091,80 (doze mil noventa
e um reais e oitenta centavos), o que deverá ser observado por ocasião da apresentação das últimas declarações e esboço de partilha. Quanto
ao pedido de avaliação do único imóvel objeto de partilha, esclareça o inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, se a partilha será feita em
condomínio ou se o bem será alienado e posteriormente partilhado. Caso a partilha seja feita em condomínio não há necessidade de avaliação,
uma vez que os herdeiros receberão em fração, um percentual do imóvel, qualquer que seja o valor. Havendo interesse na venda do bem, deverá
o inventariante acostar aos autos pelo menos 03 (três) avaliações feitas por imobiliárias idôneas e/ou corretores de imóveis devidamente inscritos
no CRECI/DF, para que o pedido de venda seja apreciado, lembrando que as partes são maiores e capazes. Com a resposta do inventariante,
tornem os autos conclusos para decisão, momento em que será apreciada a petição de fls. 830/843, com as cautelas de praxe. Publique-se.
Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 15/12/2016 às 11h29. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2010.01.1.005155-8 - Inventario - A: ROBERTA MACEDO FRAYSSAT. Adv(s).: DF015799 - Expedito Barbosa Júnior. R: DUSTIN
DE LIMA FRAYSSAT. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: L.P.F.. Adv(s).: DF028395 - Aldovino Garcia Lima La Rosa, 3 - 20100110051558, 20100110051558. Fls. 533/548. Recurso de apelação da inventariante, acompanhada de guia de recolhimento de custas recursais. Intime-se o
requerente, ora apelado, LEONARDO PEREIRA FRAYSSAT para apresentar, querendo, contrarrazões ao recurso de apelação, nos termos do §
1º do art. 1.010 do Código de Processo Civil. Prazo de 15 (quinze) dias. Se, no prazo das contrarrazões, o apelado apresentar apelação adesiva,
intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, no prazo legal, por força do § 2º do art. 1.010 do Código de Processo Civil. Decorrido
prazo acima, com ou sem as contrarrazões, subam os autos ao egrégio TJDFT - Tribunal de Justiça de Distrito Federal e Territórios. Publiquese. Intime-se o MPDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 15/12/2016 às 13h58. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.112836-4 - Inventario - A: VLADIMIR PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF01424A - Grimoaldo Roberto de Resende. R: NICIA
PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: WLACIMAR PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF020056 - Danielle Lorencini
Gazoni Rangel. A: WLADECY PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF020056 - Danielle Lorencini Gazoni Rangel. A: VALERIA PEREIRA DA SILVA.
Adv(s).: DF020056 - Danielle Lorencini Gazoni Rangel, 3 - 20130111128364, - 20130111128364. DEFIRO o pedido de fl. 675. Neste sentido,
suspenda-se o curso deste feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o trintídio acima, dê-se vista dos autos ao inventariante para se manifestar.
Brasília - DF, quinta-feira, 15/12/2016 às 14h01. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.055969-7 - Arrolamento Sumario - R: DIVA HELENA BARBOSA MOREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF014935 - Abeci
Carlos Borges, Nao Consta Advogado. R: LUCAS AZEVEDO MOREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE:
DULCE MARIA BARBOSA MOREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF014935 - Abeci Carlos Borges, DF014936 - Aparecida Mesquita Borges, Nao
Consta Advogado. A: CAROLINA CUNHA MOREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF014936 - Aparecida Mesquita Borges. A: DULCE CUNHA
MOREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF014936 - Aparecida Mesquita Borges. O bom andamento de qualquer processo, mormente de inventário,
depende, na maioria das vezes, da boa colaboração das partes e de seus patronos. Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze)
dias, juntar aos autos cópias atualizadas e autenticadas dos veículos RENAULT CLIO e HYUNDAI EXCEL, para que seja analisado pedido de
alienação desses veículos. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 15/12/2016 às 14h14. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2007.01.1.009266-8 - Inventario - A: MARIA DO NASCIMENTO CARNEIRO DE BRITO. Adv(s).: DF032824 - Nilza Maria de Souza
Matos. R: DOMINGOS MAGALHAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOAO BALDUINO DE MAGALHAES. Adv(s).: DF012644 - Decio
Plinio Chaves, DF027448 - Pedro Chaves Neto. A: MARIA D'ABADIA MAGALHAES DE MIRANDA. Adv(s).: DF012644 - Decio Plinio Chaves.
INTERESSADA: SANDRO SPINDOLA LEAO. Adv(s).: DF012644 - Decio Plinio Chaves. INTERESSADA: KENIA SPINDOLA LEAO. Adv(s).:
1969