Edição nº 229/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de dezembro de 2016
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2016
Juíza de Direito: Maria Leonor Leiko Aguena
Diretora de Secretaria: Janete Ricken Lopes de Barros
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2016.14.1.000737-0 - Procedimento Comum - A: S.T.D.F.. Adv(s).: DF038452 - Vinicius Henrique Bernardes dos Santos. R: R.F.D.F..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. De acordo com a Portaria nº 02 desta Vara de 31/03/2016 1- Certifico e dou fé que, nesta data, procedi a juntada
da petição de fl.51/80 . 2- Faço intimar a autora para manifestar acerca da petição ora juntada. Guará - DF, terça-feira, 06/12/2016 às 18h26. .
Nº 2015.14.1.008586-5 - Inventario - A: MARCELO CASTELO BRANCO CORDEIRO DA ROCHA. Adv(s).: GO022408 - Manfredo
Conrado Barroso Vidal Damaceno. R: OSILIA RIBEIRO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GRACIOMARIO CORDEIRO DA ROCHA.
Adv(s).: (.). HERDEIROS: ANDRE CASTELO BRANCO CORDEIRO DA ROCHA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: FABIO CASTELO BRANCO
CORDEIRO DA ROCHA. Adv(s).: (.). De acordo com a Portaria nº 02 desta Vara de 31/03/2016 1- Certifico e dou fé que, nesta data, procedi a
juntada da memória de cálculos de fl. 109. 2- Faço intimar a parte AUTORA a efetuar o recolhimento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias.
3- Ficam as partes cientes de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de
temporalidade do Tribunal, conforme §3º do Artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais de 2014. 4Decorrido o prazo, faço arquivar os autos. Guará - DF, terça-feira, 06/12/2016 às 18h37. .
DESPACHO
Nº 2015.14.1.000022-5 - Inventario - A: JOAO PEDRO FEBRONIO FARIA OLHE e outros. Adv(s).: DF654321 - CURADORIA ESPECIAL.
R: FABRICIA DA SILVA FEBRONIO. Adv(s).: DF654321 - CURADORIA ESPECIAL. INVENTARIANTE: JOAO CARLOS DE FARIA OLHE. Adv(s).:
DF033180 - ANDRE SANTOS, DF034485 - Felipe Borba Andrade. Intime-se o inventariante para se manifestar acerca do parecer ministerial de
folhas 274/275. P. I. Guará - DF, segunda-feira, 05/12/2016 às 16h42. Paulo Marques da Silva,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2015.14.1.007279-2 - Procedimento Comum - A: V.V.P.. Adv(s).: TO006193 - HEBER LUIS FIDELIS FERNANDES GARCIA. R:
S.D.S.. Adv(s).: DF030728 - DOMINGOS DA SILVA NETO. Vista ao requerente pelo prazo de 5 (dias), nos termos do art. 1.023, § 2º, o CPC,
acerca dos embargos de declaração. I. Guará - DF, quinta-feira, 01/12/2016 às 15h47. Paulo Marques da Silva,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2016.14.1.001667-5 - Arrolamento Sumario - A: ANA LUCIA DA CUNHA ROCHA e outros. Adv(s).: DF004501 - DILSETE BARBOSA
DOS SANTOS SA. R: DINUARI DA ROCHA SOUZA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. 1 - Intime-se pessoalmente a Inventariante para que
promova o regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de remoção. 2 - Sem manifestação, aguarde-se por 30 (trinta) dias.
3 - Decorrido o prazo do item 2, venham os autos conclusos. P. I. Guará - DF, sexta-feira, 02/12/2016 às 14h08. Paulo Marques da Silva,Juiz
de Direito Substituto.
Nº 2016.14.1.002124-4 - Inventario - A: MARIA IDALINA DE JESUS SANTOS e outros. Adv(s).: DF006702 - MARILIA CARLOS DOS
SANTOS GARCIA LEAO. R: EDIMEUTO JOSE DOS SANTOS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Concedo última oportunidade para o
inventariante cumprir a decisão de folhas 55/56, sob pena de remoção, no prazo de 20 (vinte) dias, conforme determinado. P. I. Guará - DF,
segunda-feira, 05/12/2016 às 16h59. Paulo Marques da Silva,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2016.14.1.003885-9 - Inventario - A: ALESSANDRO SOARES DE ASSIS e outros. Adv(s).: DF003273 - JOSE MACIEL SANTANA. R:
ROBERTO DE ASSIS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. 1. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para o Inventariante apresentar o comprovante
de pagamento do ITCD e do IPTU do imóvel de fl. 65. 2. Com o cumprimento, remetam-se os autos à Fazenda Pública, com prazo de 30 (trinta)
dias. P. I. Guará - DF, sexta-feira, 02/12/2016 às 14h24. Paulo Marques da Silva,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2016.14.1.003960-3 - Divorcio Litigioso - A: A.V.D.A.. Adv(s).: DF009797 - SERGIO FERREIRA VIANA. R: L.D.F.S.A.. Adv(s).:
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Intimem-se as partes acerca da certidão de fl. 49. P. I. Guará - DF, sexta-feira, 02/12/2016
às 14h28. Paulo Marques da Silva,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2016.14.1.003979-8 - Inventario - A: EMILZE SILVA LUIZ. Adv(s).: DF046531 - NATÁLIA MARIA DA SILVA FERREIRA. R: MATHEUS
RIBEIRO PEREIRA SILVESTRE e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: KARINA SERRA SILVESTRE. Adv(s).: DF043977 - MARCELO
PEREIRA DA SILVA. Intime-se a parte autora acerca da petição e documentos juntados às folhas 132/354. P. I. Guará - DF, segunda-feira,
05/12/2016 às 17h13. Paulo Marques da Silva,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2015.14.1.004323-7 - Inventario - A: MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA e outros. Adv(s).: DF007893 - JOSE ARNALDO DA
FONSECA FILHO. R: HELICI HELENO FERREIRA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Intime-se a inventariante acerca do parecer ministerial
de fl. 325, bem como para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar as últimas declarações na forma técnica relacionando todos os herdeiros,
qualificando-os devidamente, especificando todos os bens e dívidas do espólio, atentando para a definição da partilha dos bens e sua destinação.
Advirto ao inventariante que as últimas declarações serão tomadas como termo para a expedição do formal de partilha, portanto, eventual
inconsistência redundará em dificuldade por ocasião da alteração da titularidade dos bens junto ao Cartório de Registro. P. I. Guará - DF, sextafeira, 02/12/2016 às 17h36. Paulo Marques da Silva,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2015.14.1.002428-7 - Inventario - A: MARILSA DE ALMEIDA LENZA e outros. Adv(s).: DF025126 - ANGELO TAVARES SANTOS.
R: AMERICO LENZA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: JOEL DE ALMEIDA LENZA. Adv(s).: DF025126 - ANGELO TAVARES
SANTOS. Intime-se a inventariante para cumprir o item 2 da decisão de folhas 396, sob pena de remoção, no prazo de 20 (vinte) dias. P. P. I.
Guará - DF, segunda-feira, 05/12/2016 às 17h02. Paulo Marques da Silva,Juiz de Direito Substituto.
JULGAMENTO
Nº 2015.14.1.000496-8 - Execucao de Alimentos - A: L.M.F.G.. Adv(s).: DF043143 - BRUNO CRISTIAN SANTOS DE ABREU. R:
V.S.R.G.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Em face do contido no termo de audiência de fl. 112, e decorrido o prazo suspensivo sem mais
requerimentos pelas partes, declaro resolvido o mérito da demanda, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo
Civil. Sem custas e sem honorários. Arquivem-se, após o decurso do prazo recursal. Sentença regisrada eletronicamente. Publique-se e intimemse. Guará - DF, segunda-feira, 28/11/2016 às 17h33. Paulo Marques da Silva,Juiz de Direito Substituto.
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