Edição nº 202/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de outubro de 2016
o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado e o seu valor. Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e
as suas confrontações. Deverá ainda instruir os autos com os títulos de propriedade, os quais deverão evidenciar sua situação atual, a fim de
identificar se estão livres ou onerados por qualquer gravame; - os bens móveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, com a respectiva
comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado, indicando ainda o seu valor; - as dívidas do espólio; O(A) inventariante
deverá instruir o feito com os seguintes documentos (se já não houver): a) original ou cópia autenticada da certidão de óbito do(a) inventariado(a);
b) cópias autenticadas dos documentos pessoais da pessoa inventariada, dos herdeiros ou legatários, inclusive certidão de nascimento/casamento
ATUALIZADA; c) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br) e distritais (www.fazenda.df.gov.br) e estaduais em relação
à pessoa inventariada, assim como certidões negativas vinculadas ao bem imóvel inventariado (se for o caso); d) certidão negativa de ações
civis (www.tjdft.jus.br/servicos/certidao-nada-consta), trabalhistas (www.trt10.jus.br) e federais (www.trf1.jus.br); e) certidão dos cartórios de notas
localizados no último domicílio do(a) falecido(a) quanto a inexistência de registro de testamento ou certidão negativa emitida pela Central Notarial
de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); f) certidão de óbito de eventual filho (pré-morto) da pessoa inventariada
(quando houver). g) cópia do CRLV; certidão de registro imobiliário atualizada; extrato de conta bancária; e/ou outra comprovação documental da
titularidade do bem ou direito inventariado; no caso de imóvel rural: Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita
Federal; CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural; Última DITR
- Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural; h) quando houver pessoa Jurídica: nº do CNPJ, cópia autenticada do contrato ou estatuto
social, última alteração e alteração em que conste modificação na Diretoria. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 24/10/2016 às
15h33. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
JUNTADA
Nº 2009.01.1.038991-0 - Inventario - A: ANDRE SILVA FAGUNDES. Adv(s).: MG072002 - Luiz Gustavo Rocha Oliveira Rocholi. R:
DANIELLE NUSSER FAGUNDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NATHALIA NUSSER FAGUNDES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. A: FERNANDA NUSSER FAGUNDES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, - 20090110389910. fica(m) o(a)(s) inventariante
intimado(a)(s) acerca do despacho de fls 623. Brasília - DF, segunda-feira, 24/10/2016 às 15h35. .
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2016.01.1.066455-9 - Inventario - A: NATANRY LUDOVICO LACERDA OSORIO. Adv(s).: DF010500 - Bernardo Botelho Pereira de
Vasconcelos, DF041800 - Ana Carolina Leao Osorio. R: ANTONIO CARLOS ELIZALDE OSORIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANTONIO
CANDIDO OSORIO NETO. Adv(s).: DF010500 - Bernardo Botelho Pereira de Vasconcelos, DF022283 - Bruno Arruda Santos de Oliveira Gil,
DF023592 - Patricia Junqueira Santiago, DF046225 - Maria Eugenia Machado Junqueira, DF046272 - Bruno Souza Vieira. A: MARIA KARLA
LACERDA OSORIO NETTO. Adv(s).: DF004110 - Guilherme Henrique Magaldi Netto, DF035470 - Alana Abilio Kerber Diniz. A: MARIA CECILIA
LACERDA OSORIO. Adv(s).: DF010500 - Bernardo Botelho Pereira de Vasconcelos, DF022283 - Bruno Arruda Santos de Oliveira Gil, DF023592
- Patricia Junqueira Santiago, DF046225 - Maria Eugenia Machado Junqueira, DF046272 - Bruno Souza Vieira. A: ANTONIO CARLOS OSORIO
FILHO. Adv(s).: DF010500 - Bernardo Botelho Pereira de Vasconcelos, DF022283 - Bruno Arruda Santos de Oliveira Gil, DF023592 - Patricia
Junqueira Santiago, DF046225 - Maria Eugenia Machado Junqueira, DF046272 - Bruno Souza Vieira. A: DIVA MARIA OSORIO CAMARGO.
Adv(s).: DF010500 - Bernardo Botelho Pereira de Vasconcelos, DF022283 - Bruno Arruda Santos de Oliveira Gil, DF023592 - Patricia Junqueira
Santiago, DF046225 - Maria Eugenia Machado Junqueira, DF046272 - Bruno Souza Vieira. INTERESSADA: SILVIO CESAR PINTO PINHEIRO.
Adv(s).: (.). Certifico que, na data de hoje, juntei aos autos petição de fls. 106/108. De ordem do Dr. ALMIR ANDRADE DE FREITAS, Juiz de
Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante INTIMADA para, no prazo de 20 (vinte) dias, retirar o Termo de
Inventariante que se encontra à contracapa dos autos, bem como, dar cumprimento à decisão de fl.85/87 Brasília - DF, segunda-feira, 24/10/2016
às 15h40. .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.093301-7 - Inventario - A: MARGARIDA DO REGO BARROS BARBOSA - INVENTARIANTE. Adv(s).: DF018206 - Tyago
Pereira Barbosa. R: JOAQUIM BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: VENIA BRITO DE GODOY. Adv(s).: DF002203 Joao Rodrigues Neto. A: TANIA DO REGO BARROS BARBOSA. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues Neto. A: CLAUDIA DO REGO BARROS
BARBOSA. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues Neto. A: RENATO DO REGO BARROS BARBOSA. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues Neto.
fica o(a) Inventariante intimado(a), OUTRA VEZ, a dar cumprimento a determinação de fl. 379. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segundafeira, 24/10/2016 às 15h50. .
DESPACHO
Nº 2008.01.1.033596-3 - Arrolamento Comum - A: EZIO ULPIANO LISBOA. Adv(s).: DF005945 - Sergio Antonino Fonseca, DF005951
- Walter de Castro Coutinho, DF016352 - Andressa de Paiva Pelissari. R: THAIZ SEBASTIANA DO AMARAL SOUTO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. INTERESSADA: FRANCISCO DE ASSIS JESUS. Adv(s).: DF026875 - Francisco de Assis Jesus, - 20080110335963. Preclusa a
decisão de fl. 542 e, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos. Brasília - DF, segunda-feira, 24/10/2016 às 16h06. Almir Andrade
de Freitas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.011108-9 - Inventario - A: MARINA TEIXEIRA LEAL. Adv(s).: PA018939 - Alexandre Pereira Bonna. R: MARIA DE SOUSA
TEIXEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELISABETH TEIXEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF003115 - Deonisio de Oliveira. A: BETEL
TEIXEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF003115 - Deonisio de Oliveira. A: REGINA CELIA DE SOUZA. Adv(s).: DF003115 - Deonisio de Oliveira.
A: JORGE LUIZ TEIXEIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF003115 - Deonisio de Oliveira. A: CLAUDIO MARQUES DE SOUZA. Adv(s).: DF003115 Deonisio de Oliveira. A: ANA CRISTINA TEIXEIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF003115 - Deonisio de Oliveira. INVENTARIANTE: FRANCISCO DE
ASSIS TEIXEIRA LEAL. Adv(s).: PA018939 - Alexandre Pereira Bonna. A: SEBASTIAO TEIXEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF003115 - Deonisio
de Oliveira, - 20140110111089. FICA(M) O(A)(S) REQUERENTE(S) INTIMADO(A)(S) a retirar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) alvará(s), que se
encontra(m) à contracapa dos autos. Brasília - DF, segunda-feira, 24/10/2016 às 16h13. .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.149693-2 - Inventario - A: ANA ANGELICA DE MOURA CASTRO. Adv(s).: DF007659 - Walterson Marra. R: VIANECK
SILVEIRA CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: BRENO MOURA CASTRO. Adv(s).: (.). A: RICARDO JOSE SILVEIRA. Adv(s).: (.). A:
909