Edição nº 177/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de setembro de 2016
Nº 2016.11.1.003058-3 - Embargos a Execucao - A: VALDETE LOPES DOS SANTOS. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL, Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ANTONIO MEDEIROS SOBRINHO. Adv(s).: DF002131 - MARCO AURELIO FERESIN.
Considerando que a parte autora não efetuou o confronto analítico dos precedentes invocados na inicial, por não ter justificado a semelhança
dos fundamentos que deram origem ao caso invocado com o caso apresentado para julgamento, na forma dos artigos 77, II, e 489, VI, ambos
do NCPC, NÃO OS CONSIDERAREI QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo,
porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o §1º do art. 919, do NCPC. Com efeito, não estão presentes os
requisitos para concessão da tutela provisória nem a execução encontra-se garantida por penhora, depósito ou caução. Ao embargado para
resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, I, do NCPC. Desapensem-se os autos. Int. Núcleo Bandeirante - DF, quarta-feira,
14/09/2016 às 13h30. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito.
CERTIDÃO
Nº 2016.11.1.001415-8 - Procedimento Comum - A: CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA. Adv(s).: DF025999 - Lucas
Mesquita de Moura, DF043387 - Danilo de Vellasco Villela. R: MARINA CHERICI NOGUEIRA CATSIAMAKIS. Adv(s).: DF024879 - Fernanda
Catsiamakis Queiroga. Certifico e dou fé que juntei petição à fl. retro, bem como cadastrei no sistema e anotei na capa dos autos o nome advogado
da parte. Certifico que juntei CONTESTAÇÃO, protocolizada TEMPESTIVAMENTE, bem como cadastrei no sistema e anotei na capa dos autos o
nome advogado da parte. De ordem, fica a parte AUTORA intimada para que apresente Réplica à contestação, no prazo de 15 dias úteis. Núcleo
Bandeirante - DF, sexta-feira, 16/09/2016 às 15h47. .
Sentença
Nº 2013.11.1.007049-6 - Homologacao de Transacao Extrajudicial - A: V.M.V.. Adv(s).: DF027805 - Fernando Parente dos Santos
Vasconcelos. R: N.H.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: A.P.D.S.V.. Adv(s).: (.). Portanto, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO e, na forma do art. 487, II, "b", do NCPC, HOMOLOGO o acordo para exonerar o genitor de prestar alimentos ao filho. P.R.I.
Custas finais, se houver, pelos autores. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 16/09/2016 às 15h51.
Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2010.11.1.005446-0 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: OLAIR MARQUES CARRIJO. Adv(s).: GO017728 - Filemon Santana
Mendes, GO032438 - Clayton Rodrigues Gomes, GO035404 - Cleiton Júnior Rodrigues. R: JOSE NILDO PEREIRA DE MELO. Adv(s).: DF010773
- Adeliton Rocha Malaquias, DF038452 - Vinicius Henrique Bernardes dos Santos. R: JOAO BATISTA DE MELO. Adv(s).: (.). R: JONAS SILVA
MELO. Adv(s).: (.). R: MARCO ANTONIO DE JESUS COSTA. Adv(s).: (.). R: WALDEMAR DE JESUS. Adv(s).: (.). R: ELIZABETH FRANCISCA
DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: MARIA DE FATIMA DE CARVALHO. Adv(s).: (.). R: RITA DE LIMA BRITO. Adv(s).: (.). Cumpra-se a decisão de fl.
186. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 16/09/2016 às 15h55. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
CERTIDÃO DE JUNTADA DE MANDADO DE CITAÇÃO NÃO ATINGIDO
Nº 2015.11.1.003125-8 - Monitoria - A: SILVEIRA E SILVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LT. Adv(s).: DF016926
- Rogerio Augusto Ribeiro de Souza. R: BRUNO LOPES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei às fls. retro
mandado de citação devidamente cumprido, mas com sua FINALIDADE NÃO ATINGIDA. Nos termos da portaria 002/2016 deste juízo, e com
fundamento no §2º, do artigo 240, do CPC/2015, fica a parte autora intimada a adotar as providências necessárias para viabilizar a citação, no
prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de extinção. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 16/09/2016 às 16h43. .
CERTIDÃO DE JUNTADA DE MANDADO NÃO ATINGIDO E PUBLICA
Nº 2014.11.1.005603-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael
Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: EVERALDO FRANCISCO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei
mandado de busca e apreensão cumprido, mas com sua FINALIDADE NÃO ATINGIDA às folhas retro. Nos termos da portaria 002/2016, deste
juízo, fica a parte Autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, considerando o teor do artigo 4º do
Decreto Lei 911/1969. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 16/09/2016 às 16h48. .
Nº 2016.11.1.002504-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003393 - Maria
Angelica Cardoso Ferreira de Sousa, DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho. R: ROSSANA SILVA ANDRE. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Certifico e dou fé que juntei mandado de busca e apreensão cumprido, mas com sua FINALIDADE NÃO ATINGIDA às folhas retro. Nos termos da
portaria 002/2016, deste juízo, fica a parte Autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, considerando
o teor do artigo 4º do Decreto Lei 911/1969. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 16/09/2016 às 16h51. .
CERTIDÃO DE JUNTADA DE MANDADO DE CITAÇÃO NÃO ATINGIDO
Nº 2011.11.1.001276-4 - Procedimento Comum - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto Maciel.
R: ANTONIO CARLOS ARTONI ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei às fls. retro mandado de citação devidamente
cumprido, mas com sua FINALIDADE NÃO ATINGIDA. Nos termos da portaria 002/2016 deste juízo, e com fundamento no §2º, do artigo 240,
do CPC/2015, fica a parte autora intimada a adotar as providências necessárias para viabilizar a citação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob
pena de extinção. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 16/09/2016 às 16h55. .
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