Edição nº 132/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de julho de 2016
precisão e objetividade, em qual endereço pretende ver deferida a citação/intimação do réu/executado. Prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Paranoá - DF, quarta-feira, 13/07/2016 às 16h17. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2015.08.1.002298-8 - Procedimento Comum - A: RODRIGO ALVES DE SENA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
AGNALDO MARQUES DE SANTANA. Adv(s).: DF027186 - Diego Marques Araujo, Nao Consta Advogado. A: MARIA DO CARMO ALVES DE
SOUSA. Adv(s).: (.). R: ANTONIO RODRIGUES DE SOSUA. Adv(s).: (.). A: VERONICA ALVES DE SENA. Adv(s).: (.). Vistos sem conclusão.
Remetam-se os autos ao CEJUSC/Paranoá para desginação da audiência. Paranoá - DF, quarta-feira, 13/07/2016 às 16h33. Fabio Martins de
Lima,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.08.1.007272-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ATACADAO SA. Adv(s).: DF023189 - Oseias Nascimento de Oliveira.
R: EB LOPES MERCADO ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do MM. Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte credora
intimada a retirar o Alvará expedido no prazo de 5(cinco) dias. Paranoá - DF, quarta-feira, 13/07/2016 às 16h35. .
Nº 2011.08.1.007100-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ANDERSON CARLOS MARIANO. Adv(s).: DF011989 - Lilia Stela de Carvalho,
DF014172 - Jonatas Pereira Cardoso. R: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).: DF013455 - Cristiano de Freitas
Fernandes, DF013558 - Jacques Veloso de Melo. A: CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES. Adv(s).: DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes.
De ordem do MM. Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica o Dr. Cristiano de Freitas Fernandes, OAB/DF 13455, itimado a retirar o Alvará
expedido no prazo de 5(cinco) dias. Paranoá - DF, quarta-feira, 13/07/2016 às 16h42. .
Nº 2013.08.1.008159-2 - Monitoria - A: TECARBRASILIA VEICULOS E SERVICOS SA. Adv(s).: DF021343 - Thalles Messias de
Andrade. R: RODRIGO ALVES MARQUES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. De ordem do MM. Juiz de Direito, Fábio Martins de
Lima, fica a parte credora intimada a retirar o Alvará expedido no prazo de 5(cinco) dias. Paranoá - DF, quarta-feira, 13/07/2016 às 16h36. .
Nº 2013.08.1.001838-8 - Declaratoria - A: GILDEMAR CARDOSO DA CUNHA. Adv(s).: DF023825 - Fillipe Guimaraes de Araujo. R:
ASSOCIACAO EULER PARANHOS. Adv(s).: DF022261 - Adriana de Oliveira Santos. De ordem do MM. Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima,
fica a parte credora intimada a retirar o Alvará expedido no prazo de 5(cinco) dias. Paranoá - DF, quarta-feira, 13/07/2016 às 16h47. .
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