Edição nº 53/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de março de 2016
Nº 2004.01.1.007137-0 - Revisao de Clausula - A: ROBSON RIBEIRO DE CARVALHO. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da
Cunha, DF05324E - Leonardo Araujo Fernandes, DF08757E - Fernando Paz de Araujo Mello. R: HASPA HABITACAO SAO PAULO IMOBILIARIA
SA. Adv(s).: DF001885 - Luiz Roberto Passani, DF023099 - Bruno Ilha Vieira Peixoto. Nada a prover quanto ao pedido de fls. 477/479, eis que a
decisão de fls. 416 resta preclusa. Retornem os autos ao arquivo. I. Brasília - DF, quinta-feira, 17/03/2016 às 14h16. Tatiana Dias da Silva,Juíza
de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.066594-4 - Cumprimento de Sentenca - R: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DESPORTOS EM CADEIRA DE RODAS
ABRADECAR. Adv(s).: DF015115 - Paulo Marcelo de Carvalho. A: LUIZ GUARACI DAVID. Adv(s).: DF025446 - Luiz Guaraci David. Defiro o
pedido de fls. 517/518 parcialmente os pedidos de fls. 522/525. Intimo a parte executada para que indique bens passíveis de penhora (art. 652,
§§ 3º e 4º do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que, caso não o faça, poderá ser-lhes aplicada multa nos termos do art.
601 do CPC. Com relação ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, por tratar-se de medida extrema e excepcional, a parte
exequente deve comprovar a presença dos requisitos expressos no art. 50 do Código Civil. I. Brasília - DF, quinta-feira, 17/03/2016 às 14h16.
Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.092278-4 - Consignacao Em Pagamento - A: SVC CONSTRUCOES SA SPE. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro
Almeida de Castro, DF041616 - Juliano Tadeu Ferreira Lisboa. R: PISOGRAN CONSTRUCOES SERVICOS E COMERCIO LTDA. Adv(s).:
DF988888 - Curadoria de Ausentes. Defiro o pedido de fls. 461/464 para determinar que sejam decotados do valor devido ao réu (R$ 26.417,55)
os valores despendidos pelo autor com pagamentos dos acordos trabalhistas, no total de R$ 12.887,00, devidamente comprovados através dos
documentos de fls. 468, 471, 472, 473, 474 e 476. Defiro ainda, seja decotado o valor de R$ 1.000,00 referente aos honorários de sucumbência
conforme determinado em sentença. Ressalto que a atualização dos valores será realizada pelo próprio banco quando do levantamento do alvará
de acordo com suas próprias taxas de correção monetária. Preclusa esta decisão, expeça-se alvará no valor de R$ 13.887,00 em favor do autor
ou de seu advogado caso tenha poderes expressos para receber e dar quitação. O saldo remanescente do depósito de fls. 379 deverá ficar
retido, nos termos da sentença de fls. 455/456, até que o requerido apresente certidões de quitação de todos os impostos, taxas e contribuições
previdenciárias nos termos do contrato. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 17/03/2016
às 14h17. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.113538-6 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL. Adv(s).: DF011134 - Rodrigo Freitas
Rodrigues Alves. R: ANTONIO JOAQUIM GOMES NETO. Adv(s).: DF015036 - Jose Nilton Leite. Venha pelo requerente planilha atualizada de
débitos e pedido de cumprimento de sentença em termos. Prazo: 5 (cinco) dias. I. Brasília - DF, quinta-feira, 17/03/2016 às 14h20. Tatiana Dias
da Silva,Juíza de Direito .
DECISÃO
Nº 2007.01.1.092952-7 - Cumprimento Provisorio de Decisao - A: CARLOS ALBERTO SA. Adv(s).: DF011308 - Flavio Augusto
Nogueira Noronha, DF017147 - Marcio Cruz Nunes de Carvalho, DF025995 - Juliana França da Silva, DF034499 - Igor de Araujo Peracio Monteiro.
R: MARCOS FERNANDES ROCHA. Adv(s).: DF018503 - Marcelo Antônio Rodrigues Viegas. OUTROS NOMES: TANIA MARA MOREIRA
DE SOUZA. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: ADELIA MOREIRA D'ALMEIDA E SOUZA. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: AZELIA MOREIRA DE
SOUZA. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: RUTH MOREIRA CACAPULA. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: ESTER MOREIRA DE MACEDO. Adv(s).:
(.). OUTROS NOMES: MARISTELA MOREIRA DO COUTO. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: MARIA INEZ MOREIRA DE SOUZA. Adv(s).: (.).
OUTROS NOMES: MIRILAM MOREIRA DA COSTA. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: RALPH ROCHA. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: MARCOS
FERNANDES DA ROCHA. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: EDER ROCHA. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: FERNANDO ROCHA. Adv(s).: (.).
OUTROS NOMES: JAQUELINE FERNANDES ROCHA. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: RENATO CACAPULA. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES:
FABIO ELMER DE MACEDO. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: RUBENS VIEIRA DO COUTO. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: TUDE MOUTINHO.
Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: DELEIZE MODESTO DE MATTOS ROCHA. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: WESLEY GUIMARAES PRADO.
Adv(s).: (.). Defiro parcialmente os pedidos de fls. 560/561. Renove-se a diligência de fls. 414 e 425 (Mirilam e Tude) tendo em vista que os AR's
não retornaram. Com relação ao demais pedidos, indefiro-os, pois o AR juntado às fls. 436 em relação à Tânia Mara retornou com a informação
"não existe o nº indicado" e o AR relacionado à intimação de Ester Moreira retornou com a informação de "mudou-se" (fls. 436). Intimo o exequente
a apresentar o endereço atualizado dos proprietários Ester e Tânia para o cumprimento da intimação. Prazo: 05 dias. I. Brasília - DF, quinta-feira,
17/03/2016 às 14h24. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.183338-4 - Procedimento Comum - A: FLAVIO PEREIRA VALVERDE JUNIOR. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides
Borges. R: BANCO AYMORE FINANCIAMENTO SA. Adv(s).: MT09708A - Marco André Honda Flores. Nos termos da Portaria nº 02/2013, deste
Juízo, fica a parte AUTORA intimada a buscar o ALVARÁ, o qual se encontra arquivado em pasta própria. Brasília - DF, quinta-feira, 17/03/2016
às 14h25. .
Nº 2015.01.1.123408-5 - Procedimento Sumario - A: JHONNY CAIQUE BARBOSA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF038575 - Davi Jose
Soares Canabrava de Carvalho. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto
Roque Antonio Khouri. Nos termos da Portaria nº 02/2013, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a buscar o ALVARÁ, o qual se encontra
arquivado em pasta própria. Brasília - DF, quinta-feira, 17/03/2016 às 14h28. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.135949-5 - Procedimento Comum - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis.
R: US BRASILIA CONSULTORIA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ULISSES EDNO DA SILVA. Adv(s).: (.). Defiro o pedido de fls.
212/213 e concedo o prazo de 15 dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, venha pelo requerente a indicação do endereço - devidamente
comprovado. I. Brasília - DF, quinta-feira, 17/03/2016 às 14h54. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.221384-0 - Cumprimento de Sentenca - A: POSSAMAI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA. Adv(s).: DF008970 - Wilma de
Souza Labanca. R: ALEXSANDER ALVES MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado, GO31245A - Valdevino dos Santos Correa. Nos termos
da Portaria nº 02/2013, fica a parte credora/autora intimada a promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção
do processo. Brasília - DF, quinta-feira, 17/03/2016 às 15h01. .
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