Edição nº 70/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de abril de 2015
Andre de Santana Correa. Aguarde-se por cinco dias manifestação da parte interessada. Brasília - DF, sexta-feira, 10/04/2015 às 17h37. Renato
Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.124465-3 - Cumprimento de Sentenca - R: POLO AR CONDICIONADO SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA.. Adv(s).:
DF016366 - Ronaldo Mendes de Oliveira Castro Filho, DF016385 - Carlos Fernando Dal Sasso de Oliveira. A: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS
DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF008914 - Gilberto Antonio Vieira, DF016141 - Tatiane Rodrigues Soares. Aguarde-se por cinco dias
manifestação da parte interessada. Brasília - DF, sexta-feira, 10/04/2015 às 17h37. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.101162-8 - Cumprimento de Sentenca - A: GLAUBER VALE. Adv(s).: DF024320 - Ionicio Oliveira Simplicio. R:
CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).: DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes, DF020182 - Dino Araujo de Andrade,
DF033185 - Felipe Ribeiro de Mello, DF033347 - Gabriela Schiffler Senna Goncalves. Aguarde-se por cinco dias manifestação da parte
interessada. Brasília - DF, sexta-feira, 10/04/2015 às 17h37. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.104181-5 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO TOYOTA DO BRASIL SA. Adv(s).: DF033681 - Marili Ribeiro Daluz
Taborda. R: MANOEL FERNANDO VALE DE OLIVEIRA ALMEIDA. Adv(s).: DF027173 - Adelmo Roberto Diniz da Silva. Aguarde-se por cinco
dias manifestação da parte interessada. Brasília - DF, sexta-feira, 10/04/2015 às 17h37. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.103513-4 - Cumprimento de Sentenca - A: BRUNNO MISAEL DI PAULA PINTO. Adv(s).: DF028032 - Brunno Misael Di
Paula Pinto. R: CENTRO TECNOLOGICO DE BRASILIA DF. Adv(s).: DF004764 - Joao Tadeu Severo de Almeida Neto, DF013947 - Vitor Hugo
Pereira de Oliveira, DF030791 - Igor Barquette Severo de Almeida. Aguarde-se por cinco dias manifestação da parte interessada. Brasília - DF,
sexta-feira, 10/04/2015 às 17h37. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2010.01.1.098693-5 - Execucao - A: BASF S/A. Adv(s).: SP119729 - Paulo Augusto Greco. R: DONY COMERCIO DE TINTAS LTDA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do exposto, JULGO PSEUDO-EXTINTA a execução, nos termos da referida Portaria. Transitada em
julgado a presente sentença, expeça-se Certidão de Crédito em favor do exequente. Após, nada sendo devido ou requerido, arquivem-se os
autos sem baixa. Sentença registrada e publicada eletronicamente, intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 10/04/2015 às 17h41. Renato Castro
Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.075746-2 - Execucao de Sentenca - A: DUMOND CALCADOS LTDA. Adv(s).: DF016338 - Thais de Andrade Moreira,
DF028957 - Luiz Carlos Rodrigues de Almeida, RS040212 - Herivelto Paiva. R: SM COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME. Adv(s).: DF014599 Washington Haroldo Mendes de Andrade. Diante do exposto, JULGO PSEUDO-EXTINTA a execução, nos termos da referida Portaria. Transitada
em julgado a presente sentença, expeça-se Certidão de Crédito em favor do exequente. Após, nada sendo devido ou requerido, arquivem-se os
autos sem baixa. Sentença registrada e publicada eletronicamente, intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 10/04/2015 às 17h42. Renato Castro
Teixeira Martins,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.085377-6 - Cumprimento de Sentenca - A: RAFAEL AUGUSTO CARNEIRO. Adv(s).: DF021474 - Marcelo Beze. R:
FUNDACAO UNIVERSA. Adv(s).: DF041047 - Denys Bil Dias de Jesus. Tendo sido cumprida parcialmente a ordem de bloqueio, segue ordem
de transferência do valor bloqueado eletronicamente para conta judicial vinculada a estes autos. Dê-se ciência às partes. Brasília - DF, sextafeira, 10/04/2015 às 17h42. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2012.01.1.197356-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UNIPLAC UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).:
DF040790 - Igor Norberto Spindola Campelo. R: LUCIO ALVES RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do exposto, JULGO
PSEUDO-EXTINTA a execução, nos termos da referida Portaria. Transitada em julgado a presente sentença, expeça-se Certidão de Crédito em
favor do exequente. Após, nada sendo devido ou requerido, arquivem-se os autos sem baixa. Sentença registrada e publicada eletronicamente,
intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 10/04/2015 às 17h43. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.119261-9 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo
Ribeiro. R: LOGOS DESPACHANTE LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do exposto, julgo extinto o processo, por falta de pressuposto
processual, nos termos do art. 267, IV, do CPC, arcando o autor com as custas finais. Transitada em julgado, nada mais sendo devido ou requerido
e feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se. P.R.I. Brasília - DF, sexta-feira, 10/04/2015 às 17h53. Renato Castro Teixeira
Martins,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.103842-8 - Monitoria - A: MADALENA MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF031305 - Deijanete de Araujo Fayad. R: JOICY
CRISTINA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. MADALENA MARIA DA SILVA promoveu Ação Monitória em face de JOICY CRISTINA
DOS SANTOS. Citado, o Réu não pagou e não ofereceu embargos. Assim, nos termos do artigo 1.102-C, "caput" do Código de Processo Civil,
constitui-se de pleno direito o título executivo judicial pela quantia da R$ 1.265,30, acrescida de correção mnonetária e juros de 1% ao mês desde
a data de apresentação dos cheques. Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários do advogado, que fixo em
10% sobre o valor da dívida. Transitada em julgado e nada mais sendo devido ou requerido, arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 10/04/2015 às 17h46. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.107761-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: WM COMERCIO E INDUSTRIA DE VIDROS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, por falta de pressuposto processual, nos termos do art. 267, IV, do CPC, arcando o autor com as
custas finais. Transitada em julgado, nada mais sendo devido ou requerido e feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se.
P.R.I. Brasília - DF, sexta-feira, 10/04/2015 às 17h44. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.01.1.064255-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ASA ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF006598 - Regina Celia Silva Moreira.
R: ELIETON CAMPOS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Os valores bloqueados via Bacenjud mostram-se inexpressivos, e por isso
foram desbloqueados. Dê-se ciência ao exequente. Brasília - DF, sexta-feira, 10/04/2015 às 17h53. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.015630-4 - Execucao de Sentenca - A: ADRIANA RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
SUELI ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF024105 - Jose Weder Cardoso Sampaio. Os valores bloqueados via Bacenjud mostram-se inexpressivos, e
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