Edição nº 200/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de outubro de 2014
Nº 2014.01.1.030626-8 - Inventario - A: J.A.P.D.A.T.. Adv(s).: DF023825 - Fillipe Guimaraes de Araujo. R: CLEANTO ARAUJO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: JULIANO PEREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A: V.H.P.D.A.. Adv(s).: (.). A: ELMA PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: (.).
A: FELIPE GUIMARAES DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A: INALDO MENDONCA DE ARAUJO SAMPAIO FERRAZ. Adv(s).: (.). Mantenho a decisão
agravada pelos seus próprios fundamentos. A fim de se evitar a produção de atos desnecessários, aguarde-se o julgamento do recurso. I. Brasília
- DF, segunda-feira, 20/10/2014 às 16h47. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.120367-6 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: DONATILO MACEDO SOARES. Adv(s).: DF011114 - Dilson de Jesus
Pereira, DF013755 - Anderson Jorge Figueira Pereira. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Parece que o autor não está entendendo a
determinação judicial. A declaração de fl. 9 foi emitida pelo próprio autor e não se presta à finalidade perseguida. O autor deve juntar aos autos uma
declaração do INSS ou do órgão pagador de JOANA MACEDO SOARES que esclareça se a autora da herança deixou dependentes cadastrados
junto a tais órgãos. Essa declaração é fundamental, pois o levantamento de valores por meio de alvará é direito dos dependentes da falecida em
primeiro lugar. Caso não existam esses dependentes, os herdeiros poderão receber os valores deixados. Isto esclarecidos, providencie o autor a
declaração necessária, que poderá ser obtida junto ao INSS ou junto ao órgão pagador de pensão previdenciária a JOANA MACEDO SOARES,
se for o caso. Além disso, o autor deverá juntar aos autos prova documental de ser o único herdeiro da falecida. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 20/10/2014 às 16h59. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.162255-9 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: CHRISTIANE VIEIRA MIRANDA CUNHA. Adv(s).: DF666666 - Npj - Uniceub.
R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ROGERIO VIEIRA DA SILVA MIRANDA. Adv(s).: (.). Indefiro a gratuidade, já que nenhum
documento foi anexado para provar a insuficiência de recursos. Defiro o recolhimento de custas ao final. Junte-se a declaração de inexistência
de dependentes cadastrados junto ao órgão previdenciário ou pagador. Brasília - DF, segunda-feira, 20/10/2014 às 14h21. Fernando L. de L.
Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.161117-8 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: EDINA DE SOUSA PEREIRA CORDEIRO. Adv(s).: DF044467 - Marcos
Antonio Oliveira do Nascimento. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANDERSON DE SOUSA CORDEIRO. Adv(s).: (.). A: ADRIANA
DE SOUSA CORDEIRO. Adv(s).: (.). A: ANDREA DE SOUSA CORDEIRO. Adv(s).: (.). Emende-se a inicial para esclarecer a natureza, a existência
e os titulares do crédito reclamado. Não é suficiente informar que existe crédito decorrente de contrato de consórcio, já que os contratos do típo
acarretam consequências diferentes perante o evento morte, sobretudo a depender da existência de contrato de seguro vinculado. Brasília - DF,
segunda-feira, 20/10/2014 às 14h28. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
JUNTADA
Nº 2008.01.1.023860-0 - Inventario - A: STEFAN LUTY DANIN KOSSOBUDZKI. Adv(s).: DF01098A - Alberto Crispim Goncalves,
DF019908 - David Jose Cabral Ferreira da Costa. R: ROSAMARIA DANIN KOSSOBUZKA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MICHAL
ALEXANDRE DANIN KOSSOBUDZKI. Adv(s).: (.). A: DANUTA ALESSANDRA DANIN KOSSOBUDZKA DE ANDRADE. Adv(s).: (.). fica suspenso
o processo pelo prazo requerido de 15 dias, aguardando o cumprimento da decisão anterior. Brasília - DF, segunda-feira, 20/10/2014 às 15h50. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.045595-3 - Inventario - A: CLAUDIO BITTENCOURT LEMES DA SILVA. Adv(s).: DF033267 - Claudio Bittencourt Lemes
da Silva. R: GOIAZIM LEMES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GIULLYANE LEMES BITTENCOURT. Adv(s).: DF033073 - Bruno
Vinicius Ferreira da Veiga. A: ANDREA LEMES BITTENCOURT. Adv(s).: DF033073 - Bruno Vinicius Ferreira da Veiga. A: REBECKA LEMES
BITTENCOURT. Adv(s).: DF033073 - Bruno Vinicius Ferreira da Veiga. Preliminarmente, lembro aos interessados que a finalidade do inventário
é partilhar os bens integrantes do espólio. As controvérsias entre os herdeiros não impedirão a partilha dos bens em frações ideais, caso não
haja necessidade e acordo sobre alienação de bens. Processo nº 2013.01.1.045595-3 Em vista da notícia de fl. 970, expeçam-se os alvarás
para pagamento das obrigações trabalhistas nos valores ali indicados. Sem prejuízo, manifestem-se os demais herdeiros sobre os requerimentos
formulados pelo inventariante às fls. 835/836 e 979/981. Prazo de 10 (dez) dias. Processo nº 2014.01.1.134793-8 Manifestem-se os requerentes
sobre a resposta do inventariante. Prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 20/10/2014 às 16h13. Fernando L. de L. Messere,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.134793-8 - Remocao de Inventariante - A: GIULLYANE LEMES BITTENCOURT. Adv(s).: DF033073 - Bruno Vinicius
Ferreira da Veiga. R: CLAUDIO BITTENCOURT LEMES DA SILVA. Adv(s).: DF033267 - Claudio Bittencourt Lemes da Silva, DF033292 - Jordana
Amaral dos Santos. A: ANDREA LEMES BITTENCOURT. Adv(s).: (.). A: REBECKA LEMES BITTENCOURT. Adv(s).: (.). Preliminarmente, lembro
aos interessados que a finalidade do inventário é partilhar os bens integrantes do espólio. As controvérsias entre os herdeiros não impedirão a
partilha dos bens em frações ideais, caso não haja necessidade e acordo sobre alienação de bens. Processo nº 2013.01.1.045595-3 Em vista
da notícia de fl. 970, expeçam-se os alvarás para pagamento das obrigações trabalhistas nos valores ali indicados. Sem prejuízo, manifestemse os demais herdeiros sobre os requerimentos formulados pelo inventariante às fls. 835/836 e 979/981. Prazo de 10 (dez) dias. Processo
nº 2014.01.1.134793-8 Manifestem-se os requerentes sobre a resposta do inventariante. Prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, segunda-feira,
20/10/2014 às 16h13. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
JUNTADA
Nº 2013.01.1.021184-4 - Inventario - A: JOSE CLENIO REGO DE ASEVEDO. Adv(s).: DF009087 - Roney Flavio Rodrigues Bernardes.
R: BEATRIZ REGO DE AZEVEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JANIO REGO DE ASEVEDO. Adv(s).: (.). A: WERLENIO REGO DE
AZEVEDO. Adv(s).: (.). A: MARDONIO REGO DE AZEVEDO. Adv(s).: (.). A: ALBA MARY ASEVEDO BERROCAL. Adv(s).: (.). A: LEDA GRACE
ASEVEDO DA SILVEIRA. Adv(s).: (.). A: WALDENIO REGO DE AZEVEDO. Adv(s).: (.). fica suspenso o processo pelo prazo requerido de 10
dias, aguardando o cumprimento da decisão anterior. Brasília - DF, segunda-feira, 20/10/2014 às 16h23. .
Nº 2013.01.1.102799-8 - Inventario - A: CARLOS ALBERTO FERREIRA LIMA. Adv(s).: DF018486 - Fabricio Correia de Aquino. R:
CARLOS ALFREDO DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: KATIA FERREIRA LIMA AGUIAR. Adv(s).: DF018486 - Fabricio Correia de
Aquino. A: MARUCIA FERREIRA LIMA. Adv(s).: DF019875 - Vinicius de Aquino e Teixeira. R: IRIS FERREIRA LIMA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PRFELIX ANGELO PALAZZO. fica o(a)(s) inventariante(s) intimado(a)(s) a atender a cota da Fazenda Pública do Distrito Federal, no prazo de 30
(trinta) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 20/10/2014 às 16h28. .
PROMOÇÃO
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