Edição nº 124/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de julho de 2014
oferecimento de resposta, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se à Egrégia Turma Recursal.
Brasília - DF, terça-feira, 08/07/2014 às 11h38. Margareth Cristina Becker,Juíza de Direito Titular .
Nº 2014.01.1.019049-5 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: NELSON FERREIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF026974 - Timoteo
Carneiro Ferreira. R: MCCAR LANTERNAGEM E PINTURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Designe-se audiência de instrução e julgamento
e intimem-se as partes para comparecerem acompanhadas de suas testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte, observando-se as
disposições do art. 34, da Lei 9.099/95, especialmente quanto ao prazo previsto, no caso de intimação de testemunhas. Brasília - DF, terça-feira,
08/07/2014 às 11h33. Margareth Cristina Becker,Juíza de Direito Titular .
Nº 2014.01.1.004049-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ROGERIO BOSSAN RANGEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: OI SA.
Adv(s).: DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza, Nao Consta Advogado. Intime-se a devedora para comprovar o efetivo cumprimento do
acordo homologado, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso negativo, providencie-se a atualização da dívida, acrescida da multa prevista no art.
475-J, do CPC, sem prejuízo da incidência de eventual multa ajustada no acordo homologado. Após, promova-se diligência no sistema BACENJUD, com a finalidade de localizar ativos financeiros do devedor. Realizada a constrição e operada a preclusão do direito do devedor, libere-se o
valor, em benefício do credor. Em razão da omissão de dados na petição inicial, intime-se o exequente para cumprir integralmente o disposto na
Portaria Conjunta n. 71, de 9 de outubro de 2013, do TJDFT, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, terça-feira, 08/07/2014 às 11h38. Margareth
Cristina Becker,Juíza de Direito Titular .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.092760-5 - Indenizacao - A: LIANA ISSA LIMA. Adv(s).: DF034084 - Liana Issa Lima. R: FH REIS KASSAVARA COMERCIO
E SERVICO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA ME. Adv(s).: DF013224 - Delzio Joao de Oliveira Junior. R: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Restitua-se o prazo à primeira ré (fl. 196). Após, voltem. Brasília DF, terça-feira, 08/07/2014 às 11h34. Margareth Cristina Becker,Juíza de Direito Titular .
Nº 2014.01.1.088184-3 - Embargos de Terceiro - A: TEREZINHA MACHADO DA CRUZ LOPES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: FRANCISCO RIOS PORTALES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CLAUDINEI LOPES FERREIRA. Adv(s).: (.). Providencie-se o
desarquivamento dos autos indicados (n.º 2004.01.1.054398-9), para a reunião dos processos. Após, voltem. Brasília - DF, terça-feira, 08/07/2014
às 11h40. Margareth Cristina Becker,Juíza de Direito Titular .
Nº 2014.01.1.095505-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AFC ARENA ACADEMIA DE GINASTICA LTDA. Adv(s).: DF042182
- Ayumi Vidigal. R: ABRAAO ALVES GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a credora para, no prazo de cinco dias, comprovar a
situação de microempresa ou de empresa de pequeno porte, apresentando certidão simplificada da Junta Comercial ou outro documento idôneo,
devidamente atualizado, importando ressaltar que os atos constitutivos da empresa, por si sós, não demonstram o enquadramento jurídico.
Brasília - DF, terça-feira, 08/07/2014 às 11h43. Margareth Cristina Becker,Juíza de Direito Titular .
DECISAO
Nº 2014.01.1.088395-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRUNO ULISSES DA SILVA CARNEIRO. Adv(s).: DF041539 - PEDRO
ALMEIDA DE OLIVEIRA. R: GILBERTO FERREIRA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias,
efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de bens (art. 652 e seguintes do CPC). Desde já, não efetuado o pagamento, autorizo a
penhora eletrônica, caso o exequente não indique bens a serem penhorados, no prazo de 05 (cinco) dias. Realizada a penhora eletrônica e não
advindo impugnação do executado, no prazo de quinze dias, voltem para a extinção do processo (art. 794, I, do CPC). Ainda, na hipótese de
não localização de bens penhoráveis e inércia do exequente, advirto quanto ao arquivamento dos autos (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Intimemse. Em razão da omissão de dados na petição inicial, intime-se o exequente para cumprir integralmente o disposto na Portaria Conjunta n. 71,
de 9 de outubro de 2013, do TJDFT, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, terça-feira, 08/07/2014 às 11h40. Margareth Cristina Becker,Juíza
de Direito Titular .
Nº 2014.01.1.091129-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MERISON MARCOS AMARO e outros. Adv(s).: DF021070 - MERISON
MARCOS AMARO. R: MARIA TEREZINHA DAS GRACAS SILVA FERREIRA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: ARTUR RABELO
RESENDE. Adv(s).: (.). Cite-se a executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de bens (art.
652 e seguintes do CPC). Desde já, não efetuado o pagamento, autorizo a penhora eletrônica, caso o exequente não indique bens a serem
penhorados, no prazo de 05 (cinco) dias. Realizada a penhora eletrônica e não advindo impugnação do executado, no prazo de quinze dias,
voltem para a extinção do processo (art. 794, I, do CPC). Ainda, na hipótese de não localização de bens penhoráveis e inércia do exequente,
advirto quanto ao arquivamento dos autos (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Intimem-se. Em razão da omissão de dados na petição inicial, intimese o exequente para cumprir integralmente o disposto na Portaria Conjunta n. 71, de 9 de outubro de 2013, do TJDFT, no prazo de 10 (dez) dias.
Brasília - DF, terça-feira, 08/07/2014 às 11h41. Margareth Cristina Becker,Juíza de Direito Titular .
Nº 2014.01.1.095801-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: IVAN ALVES LEAO. Adv(s).: DF024806 - IVAN ALVES LEAO. R: ASIS
CARLOS BERTAMONI. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida,
sob pena de penhora de bens (art. 652 e seguintes do CPC). Desde já, não efetuado o pagamento, autorizo a penhora eletrônica, caso o exequente
não indique bens a serem penhorados, no prazo de 05 (cinco) dias. Realizada a penhora eletrônica e não advindo impugnação do executado,
no prazo de quinze dias, voltem para a extinção do processo (art. 794, I, do CPC). Ainda, na hipótese de não localização de bens penhoráveis e
inércia do exequente, advirto quanto ao arquivamento dos autos (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Intimem-se. Em razão da omissão de dados na
petição inicial, intime-se o exequente para cumprir integralmente o disposto na Portaria Conjunta n. 71, de 9 de outubro de 2013, do TJDFT, no
prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, terça-feira, 08/07/2014 às 11h42. Margareth Cristina Becker,Juíza de Direito Titular .
Nº 2014.01.1.092971-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DAVI RODRIGUES RIBEIRO. Adv(s).: DF023455 - DAVI RODRIGUES
RIBEIRO. R: ANTONIA PATRICIA DE PAULA SANTOS CAMPOS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Cite-se o executado para, no prazo de
3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de bens (art. 652 e seguintes do CPC). Desde já, não efetuado o pagamento,
autorizo a penhora eletrônica, caso o exequente não indique bens a serem penhorados, no prazo de 05 (cinco) dias. Realizada a penhora
eletrônica e não advindo impugnação do executado, no prazo de quinze dias, voltem para a extinção do processo (art. 794, I, do CPC). Ainda,
na hipótese de não localização de bens penhoráveis e inércia do exequente, advirto quanto ao arquivamento dos autos (art. 53, § 4º, da Lei
9.099/95). Intimem-se. Em razão da omissão de dados na petição inicial, intime-se o exequente para cumprir integralmente o disposto na Portaria
Conjunta n. 71, de 9 de outubro de 2013, do TJDFT, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, terça-feira, 08/07/2014 às 11h41. Margareth Cristina
Becker,Juíza de Direito Titular .
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE JULHO DE 2014
Juíza de Direito: Margareth Cristina Becker
Diretor de Secretaria: Rodrigo Carneiro Duarte
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