Edição nº 117/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de julho de 2014
Nº 2013.01.1.076451-4 - Execucao de Sentenca - A: ANA ODETE DA SILVA MENDES. Adv(s).: DF019467 - Eric da Silva Andrade
Mendes. R: CLAUDIA REIS BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A diligência realizada no sistema Renajud restou frustrada, indicando o
documento anexado a inexistência de veículo automotor em nome da devedora. Intime-se o credor para indicar bens penhoráveis de titularidade
do devedor, no prazo IMPRORROGÁVEL de 10 (dez) dias, ficando ciente de que a falta de indicação de bens ensejará a extinção do processo,
independentemente de nova intimação (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Brasília - DF, quarta-feira, 25/06/2014 às 13h19. Margareth Cristina
Becker,Juíza de Direito Titular .
Nº 2014.01.1.006189-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CELIO DE MELO COSTA. Adv(s).: DF004379 - Paulo Roberto de Castro.
R: RENATO TEIXEIRA GALVAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Segundo o sistema Renajud, o devedor não é proprietário de veículo automotor
sem restrições. E, o veículo alienado fiduciariamente não pode ser transferido ou cedido a terceiros sem a anuência da instituição financeira.
Intime-se o credor para indicar bens penhoráveis de titularidade do devedor, no prazo IMPRORROGÁVEL de 10 (dez) dias, ficando ciente de que
a falta de indicação de bens ensejará a extinção do processo, independentemente de nova intimação (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Brasília DF, quarta-feira, 25/06/2014 às 12h46. Margareth Cristina Becker,Juíza de Direito Titular .
Nº 2014.01.1.031572-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MARCELO DA SILVA CRISTINO. Adv(s).: DF027709 - Joao
Paulo Inacio de Oliveira. R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo, MG080055 - Andre Jacques
Luciano Uchoa Costa, MG108654 - Leonardo Fialho Pinto. Converto o julgamento em diligência. Intime-se o autor para comprovar o efetivo
pagamento da comissão de corretagem, ante a alegação da ré de que os cheques não foram compensados (fl. 91). Prazo: 5 (cinco) dias. Brasília
- DF, quarta-feira, 25/06/2014 às 15h39. Margareth Cristina Becker,Juíza de Direito Titular .
Nº 2014.01.1.051835-2 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MARIANA PEDROSA GUEDES DREFAHL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: OI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SERVICES COBRANCA E ASSESSORIA S/S LTDA. Adv(s).: (.). Intimem-se os autores
para exercerem o contraditório (fls. 89/112), no prazo de 05 (cinco) dias. Após, anote-se conclusão para sentença. Brasília - DF, quarta-feira,
25/06/2014 às 16h48. Margareth Cristina Becker,Juíza de Direito Titular .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.040214-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: VIVIAN TAVARES AZEVEDO. Adv(s).: DF032681 - Marcelo de Sa
Pontes. R: GP4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes. Certifico e dou fé que não consta
no sistema registro de qualquer documento para ser juntado aos presentes autos. Transcorreu "in albis" o prazo para a parte autora providenciar
a juntada dos documentos probatórios, solicitados na audiência de conciliação. Certifico ainda, que Juntei, nesta data, CONTESTAÇÃO DE fls
40-69 , apresentada dentro do prazo legal. De ordem, vista à(s) parte(s) autora(s) para se manifestar(em) acerca dos documentos apresentados
pelo(s) réu(s), no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 25/06/2014 às 13h29. .
Nº 2014.01.1.027795-2 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: FRANCISCO JOSE PEREIRA BARBOSA. Adv(s).: DF031087 Sandra Waneska Pereira Barbosa. R: QUALICORP ADMINISTRADORA E SERVICOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SUL AMERICA
SEGURO SAUDE S.A. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, DF008067 - Robinson Neves Filho. Certifico e dou fé que Juntei, nesta
data, CONTESTAÇÃO DE fls 159-217 , apresentada pelo primeiro requerido( QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A), FORA
do prazo legal. De ordem, vista à(s) parte(s) autora(s) para se manifestar(em) acerca dos documentos apresentados pelo(s) réu(s), no prazo de
05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 25/06/2014 às 15h52. .
Nº 2014.01.1.046989-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA. Adv(s).:
MG119502 - Andre Luis Vieira Macabeu. R: PRIVALIA SERVICOS DE INFORMACAO LTDA. Adv(s).: SP282404 - Vinicius Renan Lucas. Certifico
e dou fé que Juntei, nesta data, CONTESTAÇÃO DE fls 148-200 , apresentada dentro do prazo legal. De ordem, vista à(s) parte(s) autora(s)
para se manifestar(em) acerca dos documentos apresentados pelo(s) réu(s), no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 25/06/2014
às 14h07. .
Nº 2014.01.1.055607-8 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MAXILANIO PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: TIM CELULAR SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que torno sem efeito a certidão de fls 34 por ter sido expedida
equivocadamente. Brasília - DF, quarta-feira, 25/06/2014 às 14h47. .
CERTIDÃO DE JUNTADA
Nº 2011.01.1.067063-8 - Execucao de Sentenca - A: ISADORA JERONIMA TRINDADE ROLLO D OLIVEIRA. Adv(s).: PA007433 Lindinalva Trindade D'oliveira. R: BADA LADAL MODA ESPORTIVA LTDA ME. Adv(s).: DF025459 - Regia Brasil Marques da Costa. Certifico e
dou fé que juntei petição (IMPUGNAÇÃO) às fls. 376/378, protocolizados dentro do prazo legal pela parte ré. De ordem do MM. Juiz de Direito,
fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a IMPUGNAÇÃO de fls. 376/378, no prazo de 5(cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira,
25/06/2014 às 16h01. .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.044300-4 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: JOANA SOARES ARTIAGA SOBRINHA. Adv(s).: DF023488 Adauto Soares Paz. R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que Juntei, nesta data,
CONTESTAÇÃO DE fls 39-54, apresentada dentro do prazo legal. De ordem, vista à(s) parte(s) autora(s) para se manifestar(em) acerca dos
documentos apresentados pelo(s) réu(s), no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 25/06/2014 às 16h31. .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.014514-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: FERNANDA DE SOUZA PATRICIO. Adv(s).: DF021691 - Fernao
Dias Sathler Spinola Filho. R: VICTORIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro.
R: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. Assim, em face do exposto, deixo
de acolher os embargos opostos, mantendo integralmente a sentença proferida. Por outro lado, presentes os pressupostos de admissibilidade,
recebo o recurso interposto pela primeira ré, às fls. 232/241, no efeito meramente devolutivo, pois não configurada a hipótese de dano irreparável
à parte (art. 43, da Lei 9.099/95). Intime-se o autor para o oferecimento de resposta, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem
manifestação, encaminhem-se à Egrégia Turma Recursal. Publique-se.Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 25/06/2014 às 16h49. Margareth
Cristina Becker,Juíza de Direito Titular .
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