Edição nº 56/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de março de 2014
1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 21 DE MARÇO DE 2014
Juíza de Direito: Jorgina de Oliveira C e Silva Rosa
Diretora de Secretaria: Luciara Barboza Gentil Almeida
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 2014.01.1.037204-6 - Medidas Protetivas de Urgencia (lei Maria da Penha) - A: CAROLINE DA SILVA VENCATO. Adv(s).: DF010267
- DAISON CARVALHO FLORES. R: GERSON CARNEIRO SPINDOLA JUNIOR. Adv(s).: DF010267 - DAISON CARVALHO FLORES. DECISAO Vistos, etc. Cuida-se de pedido formulado por GERSON CARNEIRO SPINDOLA JÚNIOR às fls. 36/37, por intermédio de seu patrono, no sentido
de que as medidas protetivas de urgência deferidas à ofendida, por este Juízo, sejam suspensas no dia 26.03.2014, a fim de que as partes
compareçam à audiência de conciliação designada nos autos da Ação de Divórcio em trâmite na 5ª Vara de Família de Brasília. Considerando a
justificativa apresentada pelo ofensor e os documentos de fls. 39/40, fica Gerson Carneiro Spindola Júnior autorizado a aproximar-se da ofendida
Caroline da Silva Vencato tão somente para os fins da audiência de conciliação supra referida, a realizar-se no dia 26.03.2014. Advirta-se o
ofensor de que, considerando as medidas protetivas deferidas, a autorização de aproximação e o contato com a ofendida deverão limitar-se ao
necessário para o bom andamento da audiência, cessando-se a autorização ao término do ato. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 19/03/2014
às 18h38. Jorgina de Oliveira C. e Silva Rosa,Juíza de Direito.
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