Edição nº 170/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de setembro de 2013
7ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2013
Juíza de Direito: Marilza Neves Gebrim
Juiz de Direito Substituto: Mario Jorge Panno de Mattos
Diretor de Secretaria: Marcus Vinicius Almeida Coutinho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 3186/97 - Busca e Apreensao (coisa) - A: VOLKSWAGEN SERVICOS SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto Coelho,
DF12235E - Fernanda Furbino Alves. R: ALEXANDRE CAMINHA DE OLIVEIRA. Adv(s).: PE004301 - Carlos de Oliveira. Intime-se o autor para
que se manifeste sobre o ofício de fls. 317/318 e requeira o que for de seu interesse, no prazo de 5 dias. Brasília - DF, terça-feira, 03/09/2013
às 15h11. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2008.01.1.085798-2 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: GILSON ALVES RAMOS. Adv(s).: MG095196 - Maurilio Ramos de Sa. R:
SUBLIME SERVICOS GERAIS LTDA. Adv(s).: DF012316 - Ivan Lima dos Santos. Intime-se o exequente, pessoalmente, e o respectivo advogado,
por meio de publicação, a promoverem o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, terçafeira, 03/09/2013 às 12h34. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2008.01.1.109183-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LS E M REPRESENTACOES. Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico
Chaves Tajra, DF10796E - Caio de Souza Galvao. R: TEMILSON LEMOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ao credor para que retifique a
planilha apresentada à fl. 148, pois verifico que todo o valor da dívida foi corrigido até aquela data, então, da mesma forma, deve incidir correção
monetária sobre a quantia bloqueada. Prazo de 5 dias. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 02/09/2013 às 17h55. Mário Jorge Panno de
Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.054438-4 - Revisao de Contrato - A: KLEBER LUIZ FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF027901 - Creusa Alves dos Reis
Oliveira. R: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Expeça-se alvará de levantamento em favor da
parte requerente, conforme determinado pelo Eg. Tribunal à fl. 91. Após, retornem os autos ao arquivo. Brasília - DF, segunda-feira, 02/09/2013
às 17h12. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.108246-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira
Gionedis. R: ANA CLAUDIA CORREA MIRANDA EPP. Adv(s).: DF015388 - Fernando Antonio Marques Jr.. R: ANA CLAUDIA CORREA
MIRANDA. Adv(s).: (.). Intime-se a parte exequente para esclarecer o pedido de fls. 209/210, bem como para apresentar planilha detalhada e
atualizada de seu crédito, no prazo de 5 (cinco) dias, haja vista que não há bens constritos nos autos e o exequente não cumpriu a determinação
de fl. 108. Brasília - DF, terça-feira, 03/09/2013 às 15h09. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.105546-8 - Execucao - A: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FIDC NP. Adv(s).: DF032032 - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho.
R: DIVINO WILSON DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O prazo requerido à fl. 159 já se escoou. Assim, intime-se o exequente
a promover andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 03/09/2013 às 09h21. Mário Jorge
Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.136644-4 - Execucao - A: PRESENCA COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP. Adv(s).: DF018479 - Cristiane Lima Coutinho
Costa Luz, DF019258 - Gustavo de Castro Afonso, DF033935 - Paloma Alves Rodrigues, DF11174E - Wgleybson Mendes Martins, DF12009E Livia Porto Silva Coutinho. R: WELLINGTON MONTEIRO CUNHA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Mantenho a decisão de fls. 88/89, por
seus próprios fundamentos e porque não foram trazidos aos autos outros elementos de convencimento, por isso indefiro o pedido de renovação
de pesquisa através do convênio BACENJUD formulado à fl. 106. Assim, intime-se o exequente a promover o andamento do feito, no prazo de
5 dias. Brasília - DF, terça-feira, 03/09/2013 às 15h06. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.073531-3 - Monitoria - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF039619 - Rosana Moreira.
R: WADSON AIRES DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Intime-se a parte autora a promover andamento ao feito,
requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, considerando a manifestação de fl. 74 verso. Brasília - DF, terça-feira, 03/09/2013
às 12h05. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.104796-7 - Monitoria - A: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES SA. Adv(s).: DF028594 - Bruno Gurgel
do Amaral Cruz Rios. R: DANIEL ALVES XAVIER. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Mantenho a decisão proferida, por seus próprios
fundamentos. Cumpra-se fl. 40. Brasília - DF, terça-feira, 03/09/2013 às 15h08. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.106926-7 - Exibicao de Documentos - A: CICERA VANIA DA SILVA PASSOS SOUSA. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes
da Nobrega. R: AYMORE FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Anote-se o deferimento, pelo E. TJDFT, da gratuidade
de Justiça concedida à parte requerente. Cite-se a parte ré para exibir os documentos indicados na exordial ou contestar em 05 (cinco) dias, sob
pena de aplicação do art. 359 do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 02/09/2013 às 17h13. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.113448-3 - Cobranca - A: MARIA DE LOURDES PEREIRA CARVALHO. Adv(s).: DF011017 - Idoline Alves. R: TRAVEL ACE
ASSISTANCE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: RUBENS SOUZA CARVALHO. Adv(s).: (.). Considerando que não houve o recolhimento
das custas processuais, aguarde-se o transcurso do prazo imposto pelo art. 257 do CPC. Após, devidamente certificado, anote-se a conclusão
dos autos. Brasília - DF, terça-feira, 03/09/2013 às 13h56. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.128221-5 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VIA LONDRES. Adv(s).: DF010387 - Reinaldo
Leite de Oliveira Neto. R: RONALDO LUIZ FAGUNDES LARROSSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: GEOVANA MATIAS LAROSSA.
Adv(s).: (.). Trata-se de demanda submetida ao processo de conhecimento, que deve tramitar pelo procedimento comum sumário. Designo para
o dia 07/10/2013, às 15:00h., para a realização de audiência de conciliação prevista nos arts. 277 e 278 do CPC. Cite(m)-se para comparecer
à audiência designada e apresentar contestação oral ou escrita, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem
considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por
advogado. Na forma do disposto no Art. 278, do CPC, a parte ré, caso desejar produzir provas testemunhais, deverá apresentar em audiência o
respectivo rol e, caso desejar produzir provas periciais, deverá, na mesma oportunidade, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, tudo sob
pena de preclusão. Em ambos os casos, a parte requerida deverá, em audiência, declinar os motivos da(s) dilação(ões) probatória(s) requerida(s),
sob pena de indeferimento do(s) pedido(s) de produção de nova(s) prova(s). As provas documentais somente poderão ser juntadas aos autos até
a data da audiência de conciliação designada, sob pena de preclusão. I. Brasília - DF, segunda-feira, 02/09/2013 às 17h59. Mário Jorge Panno
de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
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