Edição nº 152/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de agosto de 2013
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões Samambaia
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE AGOSTO DE 2013
Juiz de Direito: Alvaro Couri Antunes Sousa
Diretor de Secretaria: Jasson Charles Soares Cavalcante
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2004.09.1.002805-4 - Regulamentacao de Visita - A: E.F.G.. Adv(s).: DF037247 - Sergio da Silva Moreira. R: E.A.M.G.. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Intime-se a requerida no endereço informado à fl. 103. Consigne-se no mandado a informação de que o advogado do
requerente se dispõe a acompanhar a diligência, sendo avisado previamente nos telefones constantes do documento de fl. 98. Samambaia - DF,
quinta-feira, 08/08/2013 às 17h09. Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.09.1.016156-7 - Execucao de Alimentos - A: A.D.S.. Adv(s).: DF036618 - Daniel Olimpio de Rezende. R: F.B.S.. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: M.D.D.S.. Adv(s).: (.). Emende-se quanto ao valor da causa, que deverá espelhar a quantia
a ser executada nestes autos. Prazo: 10 (dez) dias. I. Samambaia - DF, quinta-feira, 08/08/2013 às 17h27. Renata Alves de Barcelos Crispim
da Silva,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2012.09.1.000647-3 - Arrolamento - A: ELIDA CHARLES PINNA. Adv(s).: DF031099 - Alexandre Alves de Carvalho. R: ROSA
ALIONCO (ESPOLIO DE). Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. INTERESSADA: ERIZONI PARICIO COSTA SILVA. Adv(s).: (.). Com fulcro
no art. 265, IV, "a" do CPC, suspendo o curso processual pelo prazo de 90 (noventa) dias, até o julgamento do Processo nº 2012.09.1.006854-8.
Samambaia - DF, quinta-feira, 08/08/2013 às 17h49. Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDAO
Nº 2013.09.1.005446-2 - Inventario - A: MARCIO ROCHA. Adv(s).: DF037350 - Camila Aparecida Nunes de Matos. R: MARIA ISABEL
ROCHA (ESPOLIO DE). Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. HERDEIROS: ADELIZANGELA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: VANDRE MARCOS.
Adv(s).: (.). HERDEIROS: ANDRE. Adv(s).: (.). HERDEIROS: FERNANDO FRANCISCO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei aos presentes
autos petição de fls. 36/37. De ordem do MM. Juiz e com base na Portaria 02/2013, deste Juízo, intimo a parte autora para promover andamento
no feito, cumprindo as ordens precedentes. Prazo de 05 (cinco) dias. Samambaia - DF, quinta-feira, 08/08/2013 às 17h54. .
CERTIDÃO DE JUNTADA
Nº 2012.09.1.028396-9 - Divorcio Litigioso - A: L.M.S.. Adv(s).: DF019940 - Divanildes Macedo Costa. R: E.A.S.. Adv(s).: DF013750
- Alessandra Camarano Martins. De ordem do MM. Juiz de Direito, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para atualizar o seu próprio
endereço, haja vista a certidão do Oficial de Justiça. Prazo de 05 (cinco) dias. Samambaia - DF, quinta-feira, 08/08/2013 às 17h59. .
CERTIDÃO}
Nº 2012.09.1.002117-2 - Arrolamento - A: IRACI ROSA DE FREITAS REIS. Adv(s).: DF032757 - Leonardo Ferreira de Souza. R: PEDRO
ALVES DE FREITAS (ESPOLIO DE). Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: FRANCISCA ROSA DE FREITAS. Adv(s).: (.). A: DANIEL ROSA
DE FREITAS. Adv(s).: (.). A: FRENCINETE ROSA DE FREITAS. Adv(s).: (.). A: WESLANE RAMALHO DE FREITAS PEIXOTO. Adv(s).: (.). A:
ELAINE RAMALHO DE FREITAS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a estes autos a guia de custas finais retro. De ordem do MM.
Juiz deste Juízo, ficam os REQUERENTES intimados a pagarem as custas finais do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art.
128 do Provimento da Corregedoria de Justiça, ficando ciente de que haverá possibilidade de desentranhamento de documento de interesse das
partes, desde que autorizado pelo Juiz da causa, bem como que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados
de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Findo o prazo concedido, sem a efetivação do pagamento das custas, os autos
serão enviados ao arquivo, com custas pendentes. Ficam intimados, também, para comprovarem a quitação do ITCD e demais tributos em relação
ao bem para expedição do Formal de Partilha conforme fls. 86. Samambaia - DF, quinta-feira, 08/08/2013 às 18h05. .
Sentenca
Nº 2011.09.1.025323-6 - Reconhecimento de Uniao Estavel Pos Morte - A: A.P.D.C.. Adv(s).: DF020859 - Marcelia Vieira Lopes. R:
A.R.D.J.V.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: L.V.S.. Adv(s).: DF034801 - Renato Couto Mendonca, SP306125 - Renata
Castro de Paula Santos. REPRESENTANTE LEGAL: M.L.S.A.. Adv(s).: (.). Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de reconhecimento de
união estável "post mortem" e resolvo o mérito, a teor do Art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários, estes fixados em
R$ 800,00, pela requerente. Todavia, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50, suspendo a exigibilidade da verba, eis que a autora encontrase sob o pálio da justiça gratuita (fl. 56). Cumpridas as determinações, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se.
Intimem-se. Samambaia/DF, 8 de agosto de 2013. Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2011.09.1.024868-3 - Inventario - A: LAZARA MONTEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
COSMO FRANCISCO DOS SANTOS (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF025856 - Fabiana Landim Rodrigues. Venham aos autos: 1. Declaração de
Hipossuficiência firmada por todos os herdeiros; 2. As cópias das certidões de casamento dos herdeiros Dilvan Vitor dos Santos e Vânio Carlos
dos Santos. Assino o prazo de 10 (dez) dias. I. Samambaia - DF, quinta-feira, 08/08/2013 às 18h33. Renata Alves de Barcelos Crispim da
Silva,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO DE JUNTADA
Nº 2013.09.1.009567-8 - Alimentos - A: S.S.D.O.. Adv(s).: DF019744 - Jovanka Baptista da Silva. R: M.M.P.D.S.. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: M.D.O.. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos o Mandado de
Citação e a Certidão do Oficial de Justiça de fl. 24/35, sem êxito na diligência.. De ordem do MM. Juiz de Direito, deste Juízo, fica a parte AUTORA
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