Edição nº 138/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de julho de 2013
Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Taguatinga
1ª Vara Criminal de Taguatinga
JUÍZA DE DIREITO: GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
DIRETOR DE SECRETARIA: JOSE RIBEIRO DE ARAUJO FILHO
PORTARIA Nº 03, de 06 de fevereiro de 2013
PORTARIA Nº 03, de 23 de julho de 2013. A Doutora GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO, Juíza de Direito da Primeira Vara
Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nos artigos 30 e seus parágrafos
do Provimento Geral da Corregedoria do Distrito Federal e Territórios e - ainda - nos artigos 122, 123 e 124 do Código de Processo Penal, e
Considerando a necessidade de se esvaziar a sala destinada à guarda dos objetos apreendidos e vinculados a este juízo, para o fim de se
iniciar a reforma no fórum local, conforme determinação da Administração Superior desta E. Corte; Considerando, por fim, que os objetos lá
acautelados são todos antigos, desde a instalação desta vara (década de 80), até o ano de 2009, quando foi criada a Central de Guarda de
Objetos de Crime - CEGOC/TJDFT e, que tais objetos não possuem valor econômico relevante e se encontram vinculados a processos findos
e já arquivados, RESOLVE: Art. 1º - Decretar a perda, em favor da União, dos objetos infracitados, conforme a listagem anexa, devidamente
acautelada na serventia do juízo: Lote 01: item(ns) 01 a 08; Lote 1020: item(ns) 01; Lote 1000: item(ns) 01; Lote 1000: item(ns) 01 a 02; Lote
1003: item(ns) 01; Lote 1007: item(ns) 01 a 09; Lote 1010: item(ns) 01; Lote 1012: item(ns) 01 a 04; Lote 1013: item(ns) 01; Lote 1025: item(ns)
01; Lote 1026: item(ns) 01; Lote 1029: item(ns) 01; Lote 1034: item(ns) 01 a 09; Lote 1034: item(ns) 01 a 04; Lote 1037: item(ns) 01 a 02; Lote
1044: item(ns) 01; Lote 1044: item(ns) 01 a 06; Lote 1074: item(ns) 01; Lote 1081: item(ns) 01 a 02; Lote 1091: item(ns) 01; Lote 1093: item(ns)
01; Lote 1129: item(ns) 01 a 02; Lote 1143: item(ns) 01 a02; Lote 1146: item(ns) 01; Lote 1177: item(ns) 01 a 03; Lote 1181: item(ns) 01 a 02;
Lote 1186: item(ns) 01 a 04; Lote 1188: item(ns) 01; Lote 1193: item(ns) 01 a 05; Lote 1202: item(ns) 01; Lote 1204: item(ns) 01 a 08; Lote 1206:
item(ns) 01 a 03; Lote 1206: item(ns) 01; Lote 1209: item(ns) 01 a 07; Lote 1210: item(ns) 01 a 05; Lote 1210: item(ns) 01; Lote 1213: item(ns)
01 a 03; Lote 1229: item(ns) 01; Lote 1004: item(ns) 01 a 05; Lote 1075: item(ns) 01; Lote 1083: item(ns) 01 a 02; Lote 1086: item(ns) 01 a 03;
Lote 1087: item(ns) 01 a 03; Lote 1103: item(ns) 01; Lote 1100: item(ns) 01; Lote 1109: item(ns) 01 a 06; Lote 1115: item(ns) 01 a 06; Lote 1004:
item(ns) 01 a 04; Lote não localizado: item(ns) 01 APF n.º 247/2004 - 17ª DP; Lote 1006: item(ns) 01; 2º - A Secretaria deste Juízo Criminal
deverá providenciar as diligências necessárias, notadamente que se oficie à Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e Territórios, ao Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios e à Defensoria Pública do Distrito Federal, enviando-lhes cópia da presente, para ciência, bem assim à
CEGOC para fins de imediato recolhimento do referido material e a destinação a ser dada pelo juiz coordenador daquela central; Art. 3º - Para
efeito de publicidade dos atos jurisdicionais, bem como para ciência às partes interessadas, afixe-se o presente procedimento nos átrios deste
Juízo Criminal. Art. 4º - Publique-se e cumpra-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
Juíza de Direito
JUÍZA DE DIREITO: GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
DIRETOR DE SECRETARIA: JOSE RIBEIRO DE ARAUJO FILHO
PORTARIA Nº 04, de 24 de julho de 2013
PORTARIA Nº 04, de 23 de julho de 2013. A Doutora GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO, Juíza de Direito da Primeira Vara
Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nos artigos 30 e seus parágrafos
do Provimento Geral da Corregedoria do Distrito Federal e Territórios e - ainda - nos artigos 122, 123 e 124 do Código de Processo Penal, e
Considerando a necessidade de se esvaziar a sala destinada à guarda dos objetos apreendidos e vinculados a este juízo, para o fim de se
iniciar a reforma no fórum local, conforme determinação da Administração Superior desta E. Corte; Considerando, por fim, que os objetos lá
acautelados são todos antigos, desde a instalação desta vara (década de 80), até o ano de 2009, quando foi criada a Central de Guarda de
Objetos de Crime - CEGOC/TJDFT e, que tais objetos não possuem valor econômico relevante e se encontram vinculados a processos findos
e já arquivados, RESOLVE: Art. 1º - Decretar a perda, em favor da União, dos objetos infracitados, conforme a listagem anexa, devidamente
acautelada na serventia do juízo: Lote 01: item(ns) 01 a 08; Lote 1020: item(ns) 01; Lote 1000: item(ns) 01; Lote 1000: item(ns) 01 a 02; Lote
1003: item(ns) 01; Lote 1007: item(ns) 01 a 09; Lote 1010: item(ns) 01; Lote 1012: item(ns) 01 a 04; Lote 1013: item(ns) 01; Lote 1025: item(ns)
01; Lote 1026: item(ns) 01; Lote 1029: item(ns) 01; Lote 1034: item(ns) 01 a 09; Lote 1034: item(ns) 01 a 04; Lote 1037: item(ns) 01 a 02; Lote
1044: item(ns) 01; Lote 1044: item(ns) 01 a 06; Lote 1074: item(ns) 01; Lote 1081: item(ns) 01 a 02; Lote 1091: item(ns) 01; Lote 1093: item(ns)
01; Lote 1129: item(ns) 01 a 02; Lote 1143: item(ns) 01 a02; Lote 1146: item(ns) 01; Lote 1177: item(ns) 01 a 03; Lote 1181: item(ns) 01 a 02;
Lote 1186: item(ns) 01 a 04; Lote 1188: item(ns) 01; Lote 1193: item(ns) 01 a 05; Lote 1202: item(ns) 01; Lote 1204: item(ns) 01 a 08; Lote 1206:
item(ns) 01 a 03; Lote 1206: item(ns) 01; Lote 1209: item(ns) 01 a 07; Lote 1210: item(ns) 01 a 05; Lote 1210: item(ns) 01; Lote 1213: item(ns)
01 a 03; Lote 1229: item(ns) 01; Lote 1004: item(ns) 01 a 05; Lote 1075: item(ns) 01; Lote 1083: item(ns) 01 a 02; Lote 1086: item(ns) 01 a 03;
Lote 1087: item(ns) 01 a 03; Lote 1103: item(ns) 01; Lote 1100: item(ns) 01; Lote 1109: item(ns) 01 a 06; Lote 1115: item(ns) 01 a 06; Lote 1004:
item(ns) 01 a 04; Lote não localizado: item(ns) 01 APF n.º 247/2004 - 17ª DP; Lote 1006: item(ns) 01; 2º - A Secretaria deste Juízo Criminal
deverá providenciar as diligências necessárias, notadamente que se oficie à Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e Territórios, ao Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios e à Defensoria Pública do Distrito Federal, enviando-lhes cópia da presente, para ciência, bem assim à
CEGOC para fins de imediato recolhimento do referido material e a destinação a ser dada pelo juiz coordenador daquela central; Art. 3º - Para
efeito de publicidade dos atos jurisdicionais, bem como para ciência às partes interessadas, afixe-se o presente procedimento nos átrios deste
Juízo Criminal. Art. 4º - Publique-se e cumpra-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
Juíza de Direito
JUÍZA DE DIREITO: GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
DIRETOR DE SECRETARIA: JOSE RIBEIRO DE ARAUJO FILHO
PORTARIA Nº 03, de 24 de março de 2013
PORTARIA Nº 03, de 23 de julho de 2013. A Doutora GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO, Juíza de Direito da Primeira Vara
Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nos artigos 30 e seus parágrafos
do Provimento Geral da Corregedoria do Distrito Federal e Territórios e - ainda - nos artigos 122, 123 e 124 do Código de Processo Penal, e
Considerando a necessidade de se esvaziar a sala destinada à guarda dos objetos apreendidos e vinculados a este juízo, para o fim de se
iniciar a reforma no fórum local, conforme determinação da Administração Superior desta E. Corte; Considerando, por fim, que os objetos lá
acautelados são todos antigos, desde a instalação desta vara (década de 80), até o ano de 2009, quando foi criada a Central de Guarda de
Objetos de Crime - CEGOC/TJDFT e, que tais objetos não possuem valor econômico relevante e se encontram vinculados a processos findos
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