Edição nº 131/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de julho de 2013
DIVERSOS
Nº 75844-4/13 - Cobranca - A: WELLINGTON SILVA E SANTOS. Adv(s).: DF036987 - Suraia Maria Vasconcellos Chebli. R: ADALBERTO
PAIXAO DE LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 17/07/2013 às 09h35min. Segue Sentença
em 1 lauda. Brasília - DF, quarta-feira, 10/07/2013 às 18h29. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto SENTENÇA - Cuida-se de ação de
COBRANCA proposta por WELLINGTON SILVA E SANTOS em face de ADALBERTO PAIXAO DE LIMA. Dispensado o relatório nos termos do
art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Em face do pedido de desistência formulado pela parte autora, extingo o processo sem resolução do mérito, de
acordo com o art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários de advogado
(art. 55 da Lei nº 9.099/95). Faculto à parte autora o desentranhamento dos documentos por ela juntados, mediante certidão. P.R.I. Brasília - DF,
quarta-feira, 10/07/2013 às 18h29. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 66246-2/13 - Rescisao de Contrato - A: NYLCIAN CORREA JORGE ISAAC. Adv(s).: DF036213 - Carlos Augusto Vaz Silva. R:
GROUPON SERVICOS DIGITAIS LTDA. Adv(s).: DF024649 - Marcelo Henrique Tadeu Martins Santos, SP222988 - Ricardo Marfori Sampaio.
Certifico e dou fé que não consta no sistema registro de qualquer documento para ser juntado aos presentes autos e que decorreu o prazo para
a parte requerente apresentar novos documentos. Certifico ainda que a parte autora apresentou documentos com a petição inicial às fls. 11/36.
11 de julho de 2013 às 15h08. Walkíria Linhares Ruivo,Diretora de Secretaria Substituta DESPACHO De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito,
intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentar(em) contestação, bem como para, se for o caso, complementar(em) a qualificação nos autos
(Portaria Conjunta 35/2013: estado civil, filiação, nacionalidade, profissão, identidade e órgão expedidor, CPF/CNPJ, domicílio e CEP), no prazo
de 10(dez) dias, pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra. Brasília - DF, quinta-feira, 11/07/2013 às 15h08. Walkíria
Linhares Ruivo,Diretora de Secretaria Substituta .
DECISÃO
Nº 66788-6/13 - Indenizacao - A: SIMARIA QUEIROZ ARAUJO MAXIMO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ARGOS MADEIRA
DA COSTA MATOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Designe-se nova data. Cite-se por oficial de justiça. Intimem-se as partes, alertandoas das conseqüências legais, em caso de não comparecimento. Brasília - DF, quinta-feira, 11/07/2013 às 16h26. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz
de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 53505-9/13 - Indenizacao - A: JOSE BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: COPA AIRLINES COMPANHIA
PANAMENA DE AVIACION S.A. Adv(s).: DF017828 - Geraldo Mascarenhas Lopes Cancado Diniz, DF022964 - Rhuana Rodrigues Cesar,
RJ089119 - Paula Ruiz de Miranda Bastos. A: IZONETE CHAGAS DO PRADO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que não consta no sistema registro
de qualquer documento para ser juntado aos presentes autos e decorreu o prazo para a parte requerente apresentar novos documentos. 11
de julho de 2013 às 16h38. Walkíria Linhares Ruivo,Diretora de Secretaria Substituta DESPACHO De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito,
intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentar(em) contestação, bem como para, se for o caso, complementar(em) a qualificação nos autos
(Portaria Conjunta 35/2013: estado civil, filiação, nacionalidade, profissão, identidade e órgão expedidor, CPF/CNPJ, domicílio e CEP), no prazo
de 10(dez) dias, pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra. Brasília - DF, quinta-feira, 11/07/2013 às 16h38. Walkíria
Linhares Ruivo,Diretora de Secretaria Substituta .
500