Edição nº 229/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de dezembro de 2012
diligência(s). Nos termos da portaria 01/2012, fica a parte requerente intimada para manifestar-se acerca da certidão de folha(s) 23 e atualizar o
endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações.Riacho Fundo
I - DF, sexta-feira, 30/11/2012 às 17h56..
Nº 4502-9/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - GIULIO ALVARENGA REALE. R: ADERLANE BRAZ GALENO MIRANDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO
- Certifico e dou fé que, nesta data, juntei mandado(s) de fl(s)., 22/23 tendo o(s) oficial(is) de justiça certificado o não cumprimento da(s)
diligência(s). Nos termos da portaria 01/2012, fica a parte requerente intimada para manifestar-se acerca da certidão de folha(s) 23 e atualizar o
endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações. Riacho Fundo
I - DF, sexta-feira, 30/11/2012 às 18h51..
Nº 3598-5/12 - Reintegracao de Posse - A: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF026003 - PEDRO ALEIXO
BARBOSA DE ALMEIDA LINS JUNIOR, DF026584 - Luis Andre Cruz Correa. R: DENILSON TELES DE SOUZA. Adv(s).: SEM INFORMACAO
DE ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei mandado(s) de fl(s)., 37/40 tendo o(s) oficial(is) de justiça certificado o
não cumprimento da(s) diligência(s). Nos termos da portaria 01/2012, fica a parte requerente intimada para manifestar-se acerca da certidão de
folha(s) 40 e atualizar o endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas
intimações. Riacho Fundo I - DF, sexta-feira, 30/11/2012 às 18h33..
Nº 3998-8/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO J SAFRA SA. Adv(s).: DF030987 - SERVIO TULIO DE BARCELOS. R: SERGIO
TAKESHITA DE ABREU. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei mandado(s)
de fl(s)., 27/28 tendo o(s) oficial(is) de justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s). Nos termos da portaria 01/2012, fica a parte
requerente intimada para manifestar-se acerca da certidão de folha(s) 28 e atualizar o endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações. Riacho Fundo I - DF, sexta-feira, 30/11/2012 às 18h52..
Nº 2748-3/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - PATRICIA LIMONGI PINTO COELHO,
DF12235E - Fernanda Furbino Alves. R: TEREZA DE JESUS FURTADO OLIVEIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei mandado(s) de fl(s).50/53, tendo o(s) oficial(is) de justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s).
Nos termos da portaria 01/2012, fica a parte requerente intimada para manifestar-se acerca da certidão de folha(s) 53, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações. Riacho Fundo I - DF, sexta-feira, 30/11/2012 às 17h43..
Nº 2291-9/12 - Reintegracao de Posse - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - PATRICIA LIMONGI PINTO COELHO,
DF031376 - Laryssa de Andrade e Morais, DF12235E - Fernanda Furbino Alves. R: ELIANE DE ALMEIDA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO
DE ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei mandado(s) de fl(s).82/85, tendo o(s) oficial(is) de justiça certificado o
não cumprimento da(s) diligência(s). Nos termos da portaria 01/2012, fica a parte requerente intimada para manifestar-se acerca da certidão de
folha(s) 85 e atualizar o endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas
intimações. Riacho Fundo I - DF, sexta-feira, 30/11/2012 às 17h52..
DECISÃO
Nº 4469-4/12 - Acao de Alimentos - A: C.E.D.N.V.M.. Adv(s).: DF026918 - ELIENI COSTA VIEIRA. R: C.T.D.S.M.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Vistos. 1. Defiro à parte autora a isenção do pagamento das despesas do processo, nos termos
do art. 4º, § 1º, c/c art. 12, e art. 3º, incisos I a VII, da Lei n. 1.060/50. .2 - Designe-se data para a realização da audiência de conciliação,
instrução e julgamento. 3 - Nos termos do art. 4º da Lei n. 5.478/68, fixo alimentos provisórios em favor do(s)(as) autor(es)(a)(as) e a cargo do(a)
requerido(a) em 15% (quinze por cento) dos seus rendimentos brutos, incidentes, inclusive sobre 13º salário e 1/3 de férias, acrescido de salário
família e auxílio creche, se houver, excetuados da base de cálculo tão-somente os descontos compulsórios (INSS e IRRF). 4 - Cite-se e intimese o(a) réu(ré), com a advertência do art. 7º, todos da Lei 5.478/68, remetendo-se-lhe a segunda via da petição inicial, juntamente com cópia
desta decisão. 5 - Sob pena de preclusão, as partes deverão comparecer ao ato, acompanhadas de, no máximo, três testemunhas, se assim o
desejarem e independentemente de apresentação do rol, bem como apresentar nesta audiência, as demais provas - art. 8º da Lei n. 5.478/68.
6- Oficie-se ao órgão pagador do(a) alimentante, a fim de que proceda aos descontos na forma acima fixada, depositando os valores na conta
corrente informada na inicial, com as advertências do art. 22 da Lei n. 5.478/68. 7- Intime-se o(s)(a)(as) autor(es)(a)(as) da audiência designada,
com a advertência do art. 7º da Lei 5468/68. 8 - Intime-se o Ministério Público. 9 - Cumpra-se. - DF, quarta-feira, 21/11/2012 às 09h56. Leandro
Pereira Colombano,Juiz de Direito CERTIDAO - Certifico e dou fé que designei o dia 06/02/2013, às 15h30, para a audiência DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. - DF, sexta-feira, 30/11/2012 às 17h45..
SENTENCA
Nº 1085-7/12 - Acao Declaratoria - A: HILTON LUIZ BEZERRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF024105 - JOSE WEDER CARDOSO
SAMPAIO. R: BFB LEASING SA. Adv(s).: DF025309 - CELSO MARCON. SENTENCA - 1. Por todo o exposto, julgo parcialmente procedentes
os pedidos veiculados na petição inicial, a fim de condenar o requerido a ressarcir ao autor os valores discriminados nas cláusulas 3.6, 3.23.1 e
3.23.6 do contrato de fls. 41/44, acrescidos de correção monetária e juros de mora, incidentes desde o efetivo pagamento, ficando, desde logo,
o réu intimado de que, na forma do art. 475-J, do Código de Processo Civil, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação,
se não efetuar o pagamento a que foi condenado nos 15 (quinze) dias seguintes ao trânsito em julgado da sentença; resolvendo o processo,
com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, inc. I, do mesmo Código. 2. Custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o
valor da condenação, na forma do art. 21, caput, do CPC. 3. Transitada em julgado e pagas a custas finais na proporção de metade pelo réu,
se houver, arquivem-se os autos, comunicando-se a distribuição. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Riacho Fundo, DF, 29 de outubro de
2012. Leandro Pereira Colombano Juiz de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2012
Juiz de Direito: Leandro Pereira Colombano
Diretora de Secretaria: Solange Lopes de Sousa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 1867-8/12 - Excecao de Incompetencia - A: NATANAEL PEREIRA RAMOS. Adv(s).: DF032278 - JONNAS MARRISSON SILVA
PEREIRA. R: FINANCEIRA ALFA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Adv(s).: DF028417 - GLEYDSON LUCAS DE OLIVEIRA.
DECISAO 1. Posto isso, acolho a exceção de incompetência para o fim de determinar a remessa dos autos ao Juízo da 21ª Vara Cível da
Circunscrição Judiciária Especial de Brasília. 2. Nos termos do art. 20, § 1º, do CPC, condeno o excepto ao pagamento das custas da exceção, se
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