Edição nº 210/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de novembro de 2012
DECISAO
Nº 8480-0/09 - Prestacao de Contas - A: K.C.G.e.o.. Adv(s).: DF010391 - JOSE BATISTA DA CRUZ. R: G.M.G.-.P.B.. Adv(s).:
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. A: E.C.G.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: A.I.P.C.. Adv(s).: (.). (...) Nesse sentido,
entendendo não haver ofensa aos artigos 620 e 649, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil e ao artigo 7º, inciso X, da Constituição
Federal, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO ofertada apenas para determinar a manutenção da constrição sobre 30% (trinta por cento)
da pensão da executada. Assim, considerando o valor da pensão indicado no extrato de fls. 383 - R$ 5.163,45, mantenho a constrição sobre
a quantia de R$ 1.549,03. Expeça-se Alvará da importância equivalente a R$ 3.910,50 do valor bloqueado, fls. 364, em favor da executada G.M.G.. Em sequência, oficie-se ao Banco do Brasil (fl. 364) para que mantenha a penhora equivalente a 30% (trinta por cento) sobre os valores
recebidos mensalmente pela devedora até a quitação da dívida (R$ 78.058,66), ou até que sobrevenha nova ordem judicial, devendo referidas
quantias ser depositadas em conta judicial remunerada em nome deste Juízo na agência do Banco do Brasil localizada neste Fórum. Preclusa
a presente decisão, cumpram-se as determinações supracitadas. Publique-se. Intimem-se. Gama - DF, segunda-feira, 01/10/2012 às 17h49.
Cristiana de Alencar Lameiro da Costa,Juíza de Direito Substituta do DF.
Nº 8662-5/11 - Inventario - A: EDMILSON PEREIRA CARVALHO e outros. Adv(s).: DF028380 - FILLIPE GOMES DE LIMA. R: LIZSAYER
AMORIM CARVALHO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: B.A.C.. Adv(s).: (.). A: A.A.C.. Adv(s).: (.). Trata-se de pedido de
reconsideração da decisão de fl. 90, que determinou a venda do bem objeto do inventário por meio de ação autônoma, além de condicionar ao
depósito prévio do quinhão dos herdeiros menores. A alienação do imóvel objeto do inventário, em regra, só é autorizada nos mesmos autos do
inventário quando se trata de herdeiros maiores e capazes e, ainda, quando não há litígio. Contudo, em que pese a menoridade dos herdeiros,
verifica-se que a autorização da venda do imóvel, no caso em análise, não trará prejuízo ao andamento do feito, mormente por ser o imóvel o
único bem a inventariar, bem como pela ausência de litígio. Ressalto, no entanto, que para fins de se resguardar os direitos dos menores, caso
a alienação será autorizada, deverá o adquirente do imóvel promover o depósito judicial da cota-parte pertencente aos menores. Dessa forma,
com tais considerações, revogo a decisão de fl. 90. Oficie-se ao e. TJDFT informando acerca da presente decisão. I. Gama - DF, sexta-feira,
26/10/2012 às 15h05. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito.
DIVERSOS
Nº 10304-2/01 - Interdicao - A: R.C.S.D.C.. Adv(s).: DF010433 - WILLIAM FONSECA GUIMARAES. R: M.A.S.D.C.. Adv(s).: DF11895
- KARLA ANDREA PASSOS. INTERESSADA: L.D.C.B.. Adv(s).: DF011895 - KARLA ANDREA PASSOS. CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza
de Direito desta Vara, Dra. Luciana Maria Pimentel Garcia, designo o dia 13/11/2012, às 13h 5min. para realização de audiência de justificação.
Gama - DF, sexta-feira, 26/10/2012 às 12h57. DESPACHO - Designe-se nova data para audiência de justificação. Intime-se a curadora. Gama
- DF, quarta-feira, 10/10/2012 às 16h19. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2012
Juíza de Direito: Luciana Maria Pimentel Garcia
Diretora de Secretaria: Vanessa de Miranda Alves Soares
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 5703-9/11 - Arrolamento - A: GISEUDA PEREIRA DA ALMEIDA. Adv(s).: DF014472 - Joao Gomes Pereira, DF030090 - Wesley
da Silva Filgueira. R: ADALGISA PEREIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: GIUSETE DE ALMEIDA MANGUEIRA.
Adv(s).: (.). A: GISELIA PEREIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: GILBERTO PEREIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: MARIA ANTONIA DE
OLIVEIRA ALMEIDA. Adv(s).: (.). Aguarde-se pelo prazo de noventa dias juntada da sentença dos autos N. 7540-5. Após e sem manifestação
da inventariante, intime-a a dar prosseguimento do feito. Gama - DF, terça-feira, 30/10/2012 às 17h37. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de
Direito .
Nº 11159-8/11 - Arrolamento - A: DAMIANA RODRIGUES VIEIRA BARRETO. Adv(s).: DF025892 - Patricia Lima Ferreira. R: JUDITH
RODRIGUES VIEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: PATRICIA RODRIGUES VIEIRA. Adv(s).: (.). Intime-se a inventariante a se
manifestar acerca do ofício de fl. 72 e do resultado da consulta ao sistema Bacenjud (documento anexo). Gama - DF, terça-feira, 30/10/2012 às
17h39. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 11071-3/08 - Alvara - A: ALESSANDRO TAVARES DA SILVA. Adv(s).: DF024161 - Klemens Jose Rabelo. R: NAO HA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Considerando que a pretensão do requerente já foi devidamente atendida e, intimado não se manifestou nos autos,
infere-se que não há mais interesse no prosseguimento da ação. Em face do exposto, extingo o processo nos termos do que dispõe o artigo
267, VI, do CPC. Sem custas. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Gama - DF, terça-feira,
30/10/2012 às 17h40. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 8938-0/05 - Inventario - A: MADALENA DAS GRACAS DE JESUS. Adv(s).: DF014037 - Francisco Helio Ribeiro Maia, DF014204 Deusvaldo Sousa do Lago, DF111111 - Assistencia Juridica - UDF. R: ORCY JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF019494 - Adao Junior Abreu dos Santos,
Sem Informacao de Advogado. INTERESSADA: DANIEL PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF030711 - Alexandre Machado Mendes. HERDEIROS:
MARCIA SANTOS DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA DOS SANTOS.
Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: CESAR SOARES DA SILVA. Adv(s).: DF014204 - Deusvaldo Sousa do Lago. HERDEIROS: RUBENS DE JESUS
DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: PATRICIA DAS GRACAS SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: JOCILMA APARECIDA DA SILVA. Adv(s).:
DF030711 - Alexandre Machado Mendes. INTERESSADA: JOSE CARLOS COSTA PINHEIRO SILVA. Adv(s).: DF014037 - Francisco Helio Ribeiro
Maia. HERDEIROS: DANIELA SANTOS SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Dê-se vista do esboço de partilha aos herdeiros
devidamente representados nos autos no prazo de dez dias. Concedo o prazo de 60 dias para que o inventariante comprove o recolhimento do
ITCD. Gama - DF, terça-feira, 30/10/2012 às 17h50. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 9971-3/08 - Reconhecimento de Uniao Estavel Pos Morte - A: M.D.C.M.. Adv(s).: DF014690 - Carina Fonseca Mandovano Moreira
de Azevedo. R: R.C.A.M.. Adv(s).: DF011462 - Antonio Carlos Nunes de Oliveira, DF014690 - Carina Fonseca Mandovano Moreira de Azevedo.
R: S.R.M.. Adv(s).: DF011462 - Antonio Carlos Nunes de Oliveira. R: L.M.. Adv(s).: (.). R: F.C.M.. Adv(s).: (.). R: C.M.J.. Adv(s).: (.). R: A.F.D.S.M..
Adv(s).: (.). R: K.M.V.D.S.M.. Adv(s).: (.). Diga a credora acerca da quitação do débito, no prazo de 5 dias. Não havendo manifestação no prazo
aludido, presumir-se-á quitada a dívida. Gama - DF, quarta-feira, 31/10/2012 às 13h52. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
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