Edição nº 188/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de outubro de 2012
deste Juízo, manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. retro. Santa Maria
- DF, sexta-feira, 28/09/2012 às 13h53..
Nº 655-3/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF034239 - CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. R:
SELIA MARIA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Com fundamento na Portaria nº 01/2012 deste Juízo, manifeste-se a
parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. retro. Santa Maria - DF, sexta-feira, 28/09/2012
às 17h32..
DESPACHO
Nº 4427-0/08 - Arrolamento - A: EDILENE FERREIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF01869A - JULIA SOLANGE SOARES DE
OLIVEIRA, DF028067 - Ewerton Soares de Oliveira. R: LEONILDA VITOR DOS SANTOS e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
R: DEUSINEIDE PERES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: DEUSENYRIO VITOR DOS SANTOS. Adv(s).: DF009346 - LUIZ SERGIO GOUVEA
PEREIRA. R: DEUSLENE MARILDA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). DESPACHO - Tendo em vista a informação contida no ofício encartado à fl.
237, no qual solicita a dilação de prazo a fim de atender integralmente a ordem anteriormente exarada no bojo dos autos, aguarde-se pelo prazo
de 10 (dez) dias o encaminhamento do termo de concessão de uso do imóvel objeto da partilha. Não havendo o cumprimento da ordem no
interregno doravante balizado, reitere-se o ofício de fl. 235. Cumpra-se. I. Santa Maria - DF, sexta-feira, 28/09/2012 às 13h42. CLÁUDIO MARTINS
VASCONCELOS Juiz de Direito.
Nº 3623-4/12 - Adocao - A: J.G.A.. Adv(s).: DF029251 - POLIANA TEIXEIRA MACHADO. R: A.P.B.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. DESPACHO - Com o escopo de viabilizar o devido processo legal, em especial o contraditório pelo requerido, assinalo o derradeiro
e preclusivo prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora colacione aos autos nova peça vestibular de forma escorreita e na íntegra, excluindo,
inclusive, o pleito de destituição do poder familiar, porquanto o mero petitório juntado à fl. 104 informando que tal pleito estaria prejudicado não
supre devidamente as falhas apontadas pelos despachos anteriores que reclamaram o aditamento da inicial. Advirto o requerente, desde logo,
que a nova peça exordial deverá vir acompanhada da respectiva contrafé. I. Santa Maria - DF, sexta-feira, 28/09/2012 às 14h31. CLÁUDIO
MARTINS VASCONCELOS Juiz de Direito.
Nº 6798-8/12 - Alienacao Judicial - A: EDMILSON RODRIGUES VIEIRA. Adv(s).: DF007652 - ANTONIO CARNEIRO FILHO. R:
DENILDE MOREIRA COSTA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Diante do petitório de fl. 28, concedo ao requerente o
derradeiro e preclusivo prazo de 05 (cinco) dias para comprovar a hipossuficiência alegada a fim de lhe ser concedido os benefícios da gratuidade
de justiça, sob pena de indeferimento. I. Santa Maria - DF, sexta-feira, 28/09/2012 às 14h08. CLÁUDIO MARTINS VASCONCELOS Juiz de Direito.
Nº 8173-3/11 - Reivindicatoria - A: IRACI MOREIRA DA SILVA ARAUJO. Adv(s).: DF009375 - DIONISIO FERREIRA DOS SANTOS.
R: ROZIMEIRE GONCALVES DE FREITAS. Adv(s).: DF026923 - FLAVIO VICTOR DIAS FILHO. DESPACHO - Assinalo o preclusivo prazo de
05 dias para o advogado Dionísio Ferreira dos Santos (OAB/DF 9.375) subscrever o petitório de fls. 577/579, uma vez que o mesmo se revela
apócrifo, pois encontra-se sem assinatura, sob pena de desentranhamento. Em após, conclusos quando direi sobre o regular andamento do feito.
I. Santa Maria - DF, sexta-feira, 28/09/2012 às 15h31. CLÁUDIO MARTINS VASCONCELOS Juiz de Direito.
DECISAO
Nº 6962-4/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LUCIANA SIMONE LIMA. Adv(s).: DF029486 - RENATO DEILANE VERAS FREIRE.
R: JOSILEIDE BARBOSA DA SILVA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: CARLOS ROBERTO BARBOSA. Adv(s).: (.).
DECISAO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Tendo em vista a inexistência de saldo em conta corrente da parte executada, fica o
exeqüente intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, indicando à penhora bens do devedor livres e desembaraçados, passíveis de
expropriação e sua conversão em importe pecuniário destinado ao integral pagamento do débito, pena de extinção. I. Santa Maria - DF, sextafeira, 28/09/2012 às 14h50. Cláudio Martins Vasconcelos,Juiz de Direito.
Nº 4195-3/12 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF028978 RICARDO NEVES COSTA , DF028322 - Raphael Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: DANIEL DA CONCEICAO. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - A parte requerida interpôs recurso de apelação no prazo legalmente balizado acompanhado da guia
de recolhimento do preparo, razão pela qual recebo o recurso interposto (fls. 66/74) e atribuo-o apenas o efeito devolutivo, conforme determina
o comando legal estampado no art. 3º, § 5º, do Decreto-Lei nº 911/69, por aplicação analógica. Diante do recebimento do recurso, intime-se a
parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o interregno balizado com ou sem manifestação da parte
apelada, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com as homenagens deste Juízo e com as
cautelas de praxe. I. Santa Maria - DF, sexta-feira, 28/09/2012 às 14h06. CLÁUDIO MARTINS VASCONCELOS Juiz de Direito .
Nº 2987-7/12 - Declaratoria - A: SAULO SOARES DA SILVA. Adv(s).: DF028865 - PEDRO TIAGO SOUSA DA SILVA, DF037539 - Brunna
Heldyane de Oliveira. R: REDE ELETROSOM SA. Adv(s).: DF033991 - MAYLLA DE QUEIROZ CEDRO. DECISAO - A parte requerida interpôs
recurso de apelação no prazo legalmente balizado acompanhado da guia de recolhimento do preparo, razão pela qual recebo o recurso interposto
(fls. 121/150) e atribuo-o o efeito devolutivo assim como o efeito suspensivo, eis que não se amoldam os presentes autos nas hipóteses legais,
estampadas no art. 520 do estatuto processual civil vigente e no ordenamento jurídico pátrio, em que no duplo efeito, o que se aplica como regra,
o recurso não deva ser recebido. Diante do recebimento do recurso, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15
(quinze) dias. Transcorrido o interregno balizado com ou sem manifestação da parte apelada, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios, com as homenagens deste Juízo e com as cautelas de praxe. I. Santa Maria - DF, sexta-feira, 28/09/2012
às 13h07. CLÁUDIO MARTINS VASCONCELOS Juiz de Direito .
Nº 3048-4/12 - Negatoria de Paternidade - A: R.K.P.V.D.F.. Adv(s).: DF033888 - DENIO JONATAS DOS SANTOS AQUINO. R: K.R.X.F..
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. REPRESENTANTE LEGAL: K.X.R.. Adv(s).: (.). Vislumbro carecer o feito de provas contundentes,
em especial a oral, aptas a embasar o julgamento da lide. Contudo, tendo em vista que a questão da paternidade suplanta o vínculo meramente
genético e a despeito da controvérsia repousar no alegado vício de consentimento ocorrido quando do reconhecimento do estado de filiação pelo
autor, porquanto o mesmo alega que fora enganado pela genitora do infante que o teria induzido a erro e levado a acreditar ser o pai biológico do
menor, circunstância que deverá ser dilucidada por ocasião da audiência instrutória a ser oportunamente designada, entendo ser necessária a
realização prévia do estudo psicossocial do caso para a aferição da paternidade sócio-afetiva, devendo a secretaria providenciar a consecução
da medida, intimando-se as partes, inclusive. I. Santa Maria - DF, quarta-feira, 12/09/2012 às 17h01. CLÁUDIO MARTINS VASCONCELOS Juiz
de Direito .
Nº 23797-7/11 - Reintegracao de Posse - A: BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. Adv(s).: DF032029 - GIULIO
ALVARENGA REALE, DF023392 - Tatiane Ferreira Leite. R: AILTON GOMES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF035976 - FABIO GOMIDES BORGES.
DECISAO - A parte requerida interpôs recurso de apelação no prazo legalmente balizado acompanhado da guia de recolhimento do preparo,
razão pela qual recebo o recurso interposto (fls. 85/93) e atribuo-o apenas o efeito devolutivo, conforme determina o comando legal estampado
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