Edição nº 123/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de julho de 2012
ou transitada em julgado deliberação que as rejeite, expeça-se alvará. Intimem-se. Brasília-DF, 13 de junho de 2012. Rachel Adjuto Bontempo
Brandão Juíza de Direito Substituta.
Nº 176104-0/11 - Indenizacao - A: HENRIQUE MOTTECY VERAS. Adv(s).: DF034677 - Henrique Mottecy Veras. R:
MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. Adv(s).: RJ110501 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA. Defiro ao autor os
benefícios da justiça gratuita, como requerido, sem embargo de modificação desta deliberação pela instância superior. Presentes os pressupostos
de admissibilidade, recebo o recurso de fls. 109/143, em seu efeito devolutivo (Lei 9.099/95, Art. 43). Intime-se o réu para apresentar contrarrazões
ao apelo, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam os autos à Egrégia Turma Recursal. Intimem-se.
Brasília-DF, 22 de junho de 2012. Rachel Adjuto Bontempo Brandão Juíza de Direito Substituta.
Nº 36342-9/12 - Indenizacao - A: JORDELINO PIRES DA SILVA. Adv(s).: DF017070 - NILO SULZ GONSALVES. R: SODEXO DO
BRASIL COMERCIAL LTDA. Adv(s).: SP180623 - PAULO SERGIO FERRAZ DE CAMARGO. Os embargos declaratórios anotam omissão quanto
à análise do pedido de gratuidade de justiça. Razão assiste ao embargante, pois a sentença proferida quedou-se omissa quanto à apreciação
do pleito. Dessa feita, o demandante faz jus à gratuidade de justiça, uma vez que trouxe aos autos declaração de hipossuficiência (fls. 09), tendo
solicitado o benefício em sua exordial, nada havendo que indique inverdade na declaração de hipossuficiência. Ante o exposto, portanto, acolho
os embargos de declaração opostos por JORDELINO PIRES DA SILVA para deferir ao autor os benefícios da gratuidade de justiça, como disposto
pela Lei 1.060/50. Mantidos, no mais, os demais termos da sentença. Intimem-se. Brasília-DF, 26 de junho de 2012. Rachel Adjuto Bontempo
Brandão. Juíza de Direito Substituta .
Nº 169605-9/11 - Execucao de Sentenca - A: RAQUEL ROCHA DA SILVA. Adv(s).: DF111111 - ASSISTENCIA JURIDICA - UDF. R: LIG
COMERCIO DE APARELHO CELULAR LTDA EPP e outros. Adv(s).: DF034654 - ALBERTINA DE ALMEIDA NOBERTO. R: NOKIA DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. Adv(s).: SP131600 - ELLEN CRISTINA GONCALVES. Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualizar o
débito: (i) R$ 99,00 (f. 95 c/c 41) - juros legais e correção monetária pelo INPC a contar da citação - 11/10/2011 - f. 09; (ii) R$ 2.000,00 - juros
legais e correção monetária pelo INPC a contar do arbitramento - 24/02/2012 - f. 95. Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para,
no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia apurada, no valor de R$ 2.249,12 (dois mil e duzentos e quarenta e nove reais
e doze centavos) pena de incidência da multa prevista no Art. 475-J do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, promova-se a tentativa de
localização de ativos da(s) parte(s) devedora(s) por meio do sistema BACEN-JUD (acrescentando a multa de 10% - Art. 475-J do CPC). Efetivada,
com sucesso, a penhora via BACEN-JUD, sem que advenha impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se alvará e arquive-se, mediante
sentença, a seguir (CPC, Art. 794, I). Intimem-se. Brasília-DF, 21 de maio de 2012. Fernando Antônio Tavernard Lima ,Juiz de Direito.
DESPACHO
Nº 86758-2/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CLAUDIO DA SILVA LOBO. Adv(s).: DF019468 - Frederico Soares de Alvarenga.
R: RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime-se a executada para que, no prazo de 2(dois) dias,
cumpra o item 3 do acordo de fls. 3 (retirar o produto "panela de pressão Mondial" da residência do exeqüente). Decorrido esse prazo, e inerte a
executada, o exequente fica autorizado a dar ao bem a destinação que melhor lhe convier. Intimem-se. Brasília-DF, 26 de junho de 2012. Rachel
Adjuto Bontempo Brandão Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 9114-3/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PRO VENDA FACTORING MERCANTIL LTDA ME. Adv(s).: GO023342 - Jonas
Alves de Souza Teixeira. R: PAULO ROBERTO RESENDE. Adv(s).: DF010316 - Maria Custodia Sermoud Fonseca, Sem Informacao de Advogado.
Aguarde-se o retorno da Reclamação mencionada às fls. 233. Brasília-DF, 26 de junho de 2012. Rachel Adjuto Bontempo Brandão Juíza de
Direito Substituta .
Nº 82580-5/11 - Rescisao de Contrato - A: MARISA TERESINHA VARGAS MOURA. Adv(s).: DF033098 - Francisco Pereira de Lacerda
Filho. R: SOCIEDADE DE ENSINO, TECNOLOGIA, EDUCACAO E CULTURA. Adv(s).: DF022569 - Maria Claudinea Sobrinho. De ordem do
Meritíssimo Juiz de Direito, intime(m)-se a parte executada acerca do saldo remanescente R$ 3.022,84 (três mil e vinte e dois reais e oitenta e
quatro centavos), valor atualizado apurado pela Contadoria em 26/06/2012, o qual deverá ser pago em 5 (cinco) parcelas mensais. Ademais,
esclareço que o valor dessas parcelas vindouras deverá ser acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês até os respectivos pagamentos,
nos termos do já mencionado Art. 745-A. . Brasília - DF, quinta-feira, 28/06/2012 às 14h26. Vicente Neto de Lima,Técnico Judiciário .
Nº 184049-5/11 - Execucao de Sentenca - A: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: TIM
CELULAR SA. Adv(s).: BA016780 - Luis Carlos Monteiro Laurenco, RJ033027 - Celso David Antunes. De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito,
intime(m)-se a parte requerida para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento de R$ 2.331,14 ( dois mil trezentos e trinta e um reais
e quatorze centavos), valor atualizado em 26/06/2012 e/ou demonstre nos autos o efetivo cumprimento do comando normativo da sentença/
acórdão (f. 65/66 e 93/96), pena de incidência da multa prevista no Art. 475-J, CPC. . Brasília - DF, quinta-feira, 28/06/2012 às 13h58. Vicente
Neto de Lima,Técnico Judiciário .
Nº 23578-7/12 - Obrigacao de Fazer - A: MARGARIDA HATEM PINTO COELHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: TIM
CELULAR SA. Adv(s).: DF022452 - Taiana Santos Azevedo. R: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA. Adv(s).: (.). Juntei réplica às fls. 103/207. De
ordem do Meritíssimo Juiz de Direito e no escopo de evitar alegação de cerceamento de defesa, dê-se vista à parte requerida dos documentos
carreados pela autora, pelo prazo de cinco dias. Após, remetam os autos conclusos para sentença. Em tempo, promova-se a abertura de segundo
volume. Brasília - DF, quinta-feira, 28/06/2012 às 14h44. Nely Vianna Kauffmann do Nascimento,Analista Judiciário .
Nº 57472-8/12 - Obrigacao de Fazer - A: ROBERT JULIO CARDOSO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: BRASIL
TELECOM S/A. Adv(s).: DF017081 - FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA. De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito, intime(m)-se a(s) parte(s)
ré(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 10(dez) dias, pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra. Brasília
- DF, quinta-feira, 21/06/2012 às 17h11. Jeovana Rezende Silva de Morais,Técnico Judiciário.
Nº 58357-4/12 - Reparacao de Danos - A: MARCELO DE BRITO VIDAL. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: ETNA HOME
STORE. Adv(s).: DF025216 - FERNANDA LEBRAO PAVANELLO. De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito, intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para
apresentar(em) contestação no prazo de 10(dez) dias, pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra. Brasília - DF,
sexta-feira, 22/06/2012 às 14h02. Barbara Leticia Alves Ferreira,Analista Judiciário.
Nº 59162-5/12 - Indenizacao - A: REJANE SOUSA PIRES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: COYOTE TURISMO DF
e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: BEST BUY VIAGENS. Adv(s).: (.). R: TAM LINHAS AEREAS SA. Adv(s).: DF029005
- BRUNA SILVEIRA. De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito, intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentar(em) contestação no prazo de
10(dez) dias, pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra. Brasília - DF, sexta-feira, 22/06/2012 às 13h21. Barbara
Leticia Alves Ferreira,Analista Judiciário.
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