Edição nº 125/2011
Brasília - DF, terça-feira, 5 de julho de 2011
Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas
EXPEDIENTE DO DIA 5 de Julho de 2011
Juiz Titular: Nelson Ferreira Junior
Juiz de Direito Substituto: Rodrigo Cordeiro De Souza Rodrigues
Diretor de Secretaria: Valeria Silveira Santos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Julgamento
N° 00875841620088070015 - Execução da Pena - R: ETELVINO FERREIRA DE SANTANA. Adv(s).: DF033131 - FRANCISCO DAS
CHAGAS SILVA RIBEIRO, Adv(s).: DF022554 - ELIAS CHAGAS DE OLIVEIRA LIMA. Com Resolução do Mérito - Ante o exposto, preenchidos
os requisitos previstos no artigo 1º, inciso I, combinado com o artigo 4º, caput, ambos do Decreto 7.420/10, DEFIRO ao sentenciado, qualificado
nos autos, a concessão do INDULTO PLENO. Declaro, ainda, EXTINTA A Execução da Pena PUNIBILIDADE, quanto à PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE, o que faço com fundamento no artigo 107, inciso II, do Código Penal. DECLARO TAMBÉM EXTINTA A PENA DE MULTA, o que
faço com fundamento no que dispõe o artigo 1º, caput, inciso VIII, do Decreto nº 7420/10. No que toca às custas processuais, verifico dos autos
que o Sentenciado é beneficiário da assistência judiciária, do que se conclui ser ele pessoa pobre do ponto de vista jurídico. Assim, CONCEDOLHE os benefícios da Lei nº 1060/50, para fim de isentá-lo do respectivo pagamento.
N° 00621758719988070015 - Execução da Pena - R: IVANILDO CLAUDINO DE OLIVEIRA. Adv(s).: MG092779 - RAQUEL NOGUEIRA
RAFAEL. Com Resolução do Mérito - Autos nº 00621758719988070015 (Processo antigo nº 19980110621758) Sentença Processo(s) nº
00621758719988070015, Processos Apensos: 00445197320058070015;00982744120078070015 IP nº 32/1996 - 12ª Delegacia de Polícia
(Taguatinga Centro);0/1996 - Não Informado;0/1999 - Não Informado INDULTO PLENO - Decreto 7420/2010 Vistos etc. Diante do exposto,
preenchidos os requisitos previstos no artigo 1º, caput, inciso XIII, combinado com o artigo 4º, caput, do Decreto 7420/2010, DEFIRO ao
sentenciado, qualificado nos autos, a concessão do INDULTO PLENO. JULGO, ainda, EXTINTA A PUNIBILIDADE, quanto à PENA PRIVATIVA
DE LIBERDADE, o que faço com fundamento no artigo 107, inciso II, do Código Penal. DECLARO TAMBÉM EXTINTA A PENA DE MULTA, o
que faço comExecução da Pena fundamento no que dispõe o artigo 1º, caput, inciso VIII, do decreto em apreço. CONCEDO ao condenado os
benefícios da Lei nº 1060/50, para fim de ISENTÁ-LO do pagamento das CUSTAS PROCESSUAIS.
Despacho
N° 00621758719988070015 - Execução da Pena - R: IVANILDO CLAUDINO DE OLIVEIRA. Adv(s).: MG092779 - RAQUEL NOGUEIRA
RAFAEL. Mero Expediente - À Defesa para ciência de todo o processado.
Juiz de Direito:Nelson Ferreira Junior
Juiz de Direito Substituto:Rodrigo Cordeiro de Souza Rodrigues
Diretor de Secretaria:Valeria Silveira Santos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Vista à Defesa
Nº 88779-0/04 - Carta de Sentença – R: EMERSON NEPOMUCENO BEZERRA. Adv.(s): DF002447- FRANCISCO AGRICIO CAMILO.
“Audiência de advertência dia 06/07/2011, às 14h, neste Juízo, SOB PENA DE PRISÃO, no processo que lhe move a Justiça Publica.” Brasília,
04 de julho de 2011.
Nº 16154-2/06 - Carta de Sentença – R: MOISES DOS SANTOS MANSUR. Adv.(s): DF016184- WANDERCY FERREIRA. “Audiência
de advertência dia 06/07/2011, às 14h, neste Juízo, SOB PENA DE PRISÃO, no processo que lhe move a Justiça Publica.” Brasília, 04 de julho
de 2011.
Nº 21851-2/03 - Carta de Sentença – R: RODRIGO DOS SANTOS RIBEIRO. Adv.(s): DF015858- JAMILE VASCONCELOS MIDAUAR.
“Audiência de advertência dia 07/07/2011, às 14h, neste Juízo, SOB PENA DE PRISÃO, no processo que lhe move a Justiça Publica.” Brasília,
04 de julho de 2011.
Nº 5388-8/05 - Carta de Sentença – R: DIOGO CEZAR DE SOUZA SILVA. Adv.(s): DF010737- NORBERTO SOARES NETO. “Audiência
de advertência dia 18/07/2011, às 14h, neste Juízo, SOB PENA DE PRISÃO, no processo que lhe move a Justiça Publica.” Brasília, 04 de julho
de 2011.
Nº 23741-2/00 - Carta de Sentença – R: DANIEL SILVA DO NASCIMENTO. Adv.(s): DF007561- ANTONIO DE JESUS COSTA
NASCIMENTO. “Audiência de advertência dia 07/07/2011, às 14h, neste Juízo, SOB PENA DE PRISÃO, no processo que lhe move a Justiça
Publica.” Brasília, 04 de julho de 2011.
“
Nº 9778-31/10 - Carta de Sentença – R: SERGIO DAS NEVES PEREIRA. Adv.(s): DF029410- CLAUDIO CESAR VITORIO PORTELA.
defiro a prisão domiciliar.” Brasília, 04 de julho de 2011.
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