Edição nº 77/2011
Brasília - DF, quarta-feira, 27 de abril de 2011
\CDESPACHO
Nº 163019-8/08 - Revisao de Contrato - A: CRISTIANO FERREIRA PERES. Adv(s).: DF014500 - Janaina Guimaraes Santos. R: BANCO
SANTANDER SA. Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires, Sem Informacao de Advogado. Expeça-se alvará.Após, subam os autos ao
eg. TJDFT. I.Brasília - DF, segunda-feira, 18/04/2011 às 18h35..Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 60751-8/05 - Monitoria - A: BANCO DO BRASIL S.A.. Adv(s).: DF007658 - Alexandre Duarte de Lacerda, DF04516E - Theodorakis
Panagiotidou, DF06192E - Carlos Magno dos Santos Coelho, DF06601E - Renato Silveira Barbosa, DF09754E - Andre Furtado Lara. R: ANGELO
VIDAL NETO. Adv(s).: DF0000000 - Defensoria Publica. Indefiro o pedido, visto que entendo incabível remeter ofícios aos órgãos, públicos ou
privados, com a finalidade pretendida. O ônus da diligência não pode ser transferido à Justiça. Intime-se a parte autora para promover o andamento
do feito no prazo de 15 (quinze) dias, pena de extinção. I.Brasília - DF, segunda-feira, 18/04/2011 às 18h36.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
DECISAO INTERLOCUTORIA
Nº 49008-4/05 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: EMPLAVI REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: DF018795 - Daniel
Santos Guimaraes, DF026089 - Ana Paula Chedid de Oliveira Lima. R: BERTULINA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF004835 - Francisco
Rodrigues Matos. Vistos etc.Indefiro a penhora da conta salário em face a vedação legal. Libere-se a quantia penhorada em favor da devedora.
Ao credor para indicar bens penhoráveis. I. Intimem-se.Brasília - DF, segunda-feira, 18/04/2011 às 18h40.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
DESPACHO
Nº 214516-8/10 - Declaratoria - A: SINDICATO SERV PODER LEGISL FED TRIB CONTAS UNIAO SINDILEGIS. Adv(s).: DF010557 Afonso Carlos Muniz Moraes. R: TIM CELULAR SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro a liminar pretendida mediante prévia caução
da quantia discutida em Juízo. Intimem-se.Brasília - DF, segunda-feira, 18/04/2011 às 18h40.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 100731-6/07 - Execucao Por Quantia Certa - A: DUMOND CALCADOS LTDA. Adv(s).: DF016338 - Thais de Andrade Moreira,
DF028957 - Luiz Carlos Rodrigues de Almeida, DF08304E - Aristiliano Ramos da Silva, DF08626E - Catarina Correa Batista. R: CALCADOS
ANDREA LTDA. Adv(s).: DF014380 - Antonio Luiz Sagrilo Costenaro, DF021208 - Paulo Henrique Borges Penso, DF05060E - Andre Jorge
Siqueira Rodrigues Pereira. Fica o devedor intimado, nos termos do art. 475-J do CPC, que o não pagamento da quantia executada, no prazo de
15 (quinze) dias, acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e fixação de novos honorários
advocatícios (STJ, RESP 978475/MG). Intimem-se.Brasília - DF, segunda-feira, 18/04/2011 às 18h41..Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 161818-8/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LUCAS SEIXAS DOCA JUNIOR. Adv(s).: DF022695 - Heitor Alexandre de
Paiva Doca. R: SAO BRAZ ORGANIZACAO HOSPITALAR SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc.Defiro. Cite-se por hora certa.
I.Brasília - DF, segunda-feira, 18/04/2011 às 18h41..Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
DESPACHO
Nº 7334/97 - Cobranca - A: HOSPITAL SANTA LUZIA SA. Adv(s).: DF032140 - Tissiana Carvalho Badaro Barbosa. R: ERNESTINA DOS
ANGELOS MARQUES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ELIZABETH A DOS ANGELOS MARQUES <> . Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. Inexistem outras provas a serem produzidas. Retornem os autos conclusos para sentença. I.Brasília - DF, segunda-feira,
18/04/2011 às 18h42.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
SENTENÇA
Nº 12738/87 - Arresto - A: BANCO REAL DE CREDITO DE MINAS GERAIS SA. Adv(s).: DF001000 - Alcino Guedes da Silva. R: ANTONIO
ALVES LOPES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Visando a medida cautelar assegurar a eficácia de futura constrição judicial, converto o
Arresto em Penhora.Custas pelo réu.Fixo os honorários de R$ 1.000,00 (mil reais).Traslade-se cópia.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Brasília
- DF, segunda-feira, 18/04/2011 às 18h42.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
DESPACHO
Nº 126262-5/04 - Revisao de Clausula - A: ELISVALDO JOSE ALTINO. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha, DF025885
- Luciano Costa Araujo, DF05844E - Raildes Maria Gusmao Costa, DF06698E - Elana Oliveira de Matos Sousa, DF08211E - Tadeu Davalos da
Silva. R: HASPA HABITACAO SAO PAULO IMOBILIARIA SA. Adv(s).: DF001885 - Luiz Roberto Passani, DF023099 - Bruno Ilha Vieira Peixoto. A:
KARLA TERESA PACHECO ALTINO. Adv(s).: (.). Expeça-se o Alvará. Consoante petição de fl.. 422. Após, arquivem-se. I.Brasília - DF, segundafeira, 18/04/2011 às 18h45.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 236067-7/10 - Mandado de Seguranca - A: MICROS PROJETOS E SISTEMAS LTDA ME. Adv(s).: DF007550 - Celio Figueiredo
de Miranda e Silva. R: PREGOEIRA DA ELETRONORTE CENTRAIS ELET NORTE DO BRASIL SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
R: FOKUS INFORMATICA E MICROFILMAGEM LTDA. Adv(s).: (.). R: SISCONG SISTEMAS CONSULTAS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: (.).
Mantenho a decisão agravada. I.Brasília - DF, segunda-feira, 18/04/2011 às 18h49.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 26971-4/02 - Consignacao Em Pagamento - A: LUIZETE SOCORRO BORGES FIDALGO CARDOSO. Adv(s).: DF007760 - Antonio
de Padua Araujo, DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha, DF04019E - Edson Alves Gouvea, DF07007E - Heverton Jose Mamede. R: BB
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF06474E - Rogerio da Silva Andre, DF07007E - Heverton Jose
Mamede, GO16387A - Antônio de Pádua Araujo. Oficie-se ao DETRAN para que retire o gravame em 5 dias. Após, arquivem-se. I.Brasília - DF,
segunda-feira, 18/04/2011 às 18h50.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 95738-7/08 - Revisional - A: JOAO YEMYRTON FORTUNATO DE FIGUEIREDO. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior.
R: BANCO FINASA S A. Adv(s).: RJ151486 - Cristiane Belinati Garcia Lopes. Entende prescindível a produção de outras provas para o deslinde
da lide. Retornem os autos conclusos para sentença. I.Brasília - DF, segunda-feira, 18/04/2011 às 18h47.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
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