Edição nº 211/2010
Brasília - DF, sexta-feira, 12 de novembro de 2010
Varas do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Ceilândia
1ª Vara do Tribunal do Júri de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2010
Juiz de Direito: Gilmar Rodrigues da Silva
Diretor de Secretaria: Itamar Souza Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 27177-9/10 - Acao Penal - R: LUIS CARLOS DE SOUZA. Adv(s).: DF003527 - ZULMA LOPES DE ARAUJO FRANCO, DF007377
- Celso de Paula Franco. Defiro o pedido feito pelo patrono do acusado, às fls. 78/79. Abra-se vista dos autos para oferecimento da resposta à
acusação e arrolamento de testemunhas.Ceilândia - DF, quarta-feira, 10/11/2010 às 16h08.
DECISAO
Nº 27887-8/10 - Liberdade Provisoria - A: LUIS CARLOS DE SOUZA. Adv(s).: DF003527 - ZULMA LOPES DE ARAUJO FRANCO.
Assim, demonstrada a prescindibilidade da manutenção da cautela pessoal, DEFIRO o pedido formulado para, com fulcro no artigo 310, parágrafo
único, do Código de Processo Penal, CONCEDER LIBERDADE PROVISÓRIA vinculada a LUIS CARLOS DE SOUZA, já qualificado, mediante
assinatura de termo de compromisso, sob pena de revogação do benefício.
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