Edição nº 79/2010
Brasília - DF, segunda-feira, 3 de maio de 2010
artigo 295, inciso VI, do Código de Processo Civil e, em consequência, decido o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 267, inciso I,
do CPC.Custas processuais remanescentes, havendo, pelo(a) exequenter(a).Sem honorários advocatícios.Transitada esta em julgado, após as
cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Taguatinga - DF, sexta-feira, 23/04/2010 às 15h08..
Nº 5839-5/10 - Execucao - A: CAPITAL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF011647 - Isaque Renan Portela Gomes. R:
SANDRA MARIA DA SILVA . Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por tais razões, indefiro a petição inicial, com fundamento no artigo 598 c/c
artigo 295, inciso VI, do Código de Processo Civil e, em consequência, decido o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 267, inciso I,
do CPC.Custas processuais remanescentes, havendo, pelo(a) exequenter(a).Sem honorários advocatícios.Transitada esta em julgado, após as
cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Taguatinga - DF, sexta-feira, 23/04/2010 às 15h12..
Nº 5844-2/10 - Monitoria - A: CAPITAL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF011647 - Isaque Renan Portela Gomes.
R: JANAINA GOMES DE MELO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por tais razões, indefiro a petição inicial, com fundamento no artigo
295, inciso VI, do Código de Processo Civil e, em consequência, decido o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 267, inciso I, do
CPC.Custas processuais remanescentes, havendo, pelo(a) autora(a).Sem honorários advocatícios.Transitada esta em julgado, após as cautelas
de estilo, arquivem-se os presentes autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Taguatinga - DF, sexta-feira, 23/04/2010 às 15h09..
Nº 5852-2/10 - Monitoria - A: CAPITAL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF011647 - Isaque Renan Portela Gomes.
R: MICHELLE FELICIANO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por tais razões, indefiro a petição inicial, com fundamento no
artigo 295, inciso VI, do Código de Processo Civil e, em consequência, decido o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 267, inciso I, do
CPC.Custas processuais remanescentes, havendo, pelo(a) autora(a).Sem honorários advocatícios.Transitada esta em julgado, após as cautelas
de estilo, arquivem-se os presentes autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Taguatinga - DF, sexta-feira, 23/04/2010 às 15h15..
Nº 5854-7/10 - Monitoria - A: CAPITAL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF011647 - Isaque Renan Portela Gomes. R:
ADMILSON TEIXEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por tais razões, indefiro a petição inicial, com fundamento no artigo 598 c/c artigo
295, inciso VI, do Código de Processo Civil e, em consequência, decido o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 267, inciso I, do
CPC.Custas processuais remanescentes, havendo, pelo(a) autora(a).Sem honorários advocatícios.Transitada esta em julgado, após as cautelas
de estilo, arquivem-se os presentes autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Taguatinga - DF, sexta-feira, 23/04/2010 às 15h14..
Nº 5857-0/10 - Execucao - A: CAPITAL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF011647 - Isaque Renan Portela Gomes. R:
OSMALDO DE SOUZA FERREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por tais razões, indefiro a petição inicial, com fundamento no artigo
598 c/c artigo 295, inciso VI, do Código de Processo Civil e, em consequência, decido o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 267,
inciso I, do CPC.Custas processuais remanescentes, havendo, pelo(a) exequenter(a).Sem honorários advocatícios.Transitada esta em julgado,
após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Taguatinga - DF, sexta-feira, 23/04/2010 às
15h11..
Nº 6077-6/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF027584 - Alexandre Cesar Machado da Silva.
R: EVELIN EVANGELISTA DE PAIVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por tais razões, indefiro a petição inicial, com fundamento
no artigo 295, inciso VI, do Código de Processo Civil e, em consequência, decido o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo
267, inciso I, do CPC.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Custas processuais remanescentes, havendo, pelo(a) autor(a).Sem honorários
advocatícios.Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.Taguatinga - DF, sexta-feira, 23/04/2010
às 14h47..
Nº 3059-5/98 - Execucao - A: BANCO BRASILEIRO COMERCIAL SA BBC. Adv(s).: DF006790 - Lino Alberto de Castro, DF026244 Lino Alberto Pires de Castro, DF029484 - Raphael Peres Rodrigues. R: MARIA ANGELICA COELHO DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. Vistos etc.O processo encontra-se paralisado há seis meses, fato que caracteriza abandono do feito.Não obstante a inércia do patrono
do autor, procedeu-se à sua intimação pessoal, quedando-se inerte a parte autora. Caracterizado, pois, o abandono da ação. Isto posto, julgo
extinto o processo nos termos dos arts. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Pagas as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se.Publiquese.Registre-se.Intimem-se.Taguatinga - DF, sexta-feira, 23/04/2010 às 14h42..
Nº 9816-9/09 - Alvara - A: RENATA MONTEIRO COSTA AMARAL. Adv(s).: DF005154 - Maria Graci Dias Silveira. R: NAO HA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. A: MARCO AURELIO COSTA AMARAL. Adv(s).: (.). A: LARA COSTA AMARAL. Adv(s).: (.). Por tais razões,
julgo procedente o pedido inicial para autorizar a expedição de alvará judicial para a alienação do imóvel situado na Rua 20 Sul, Águas Claras,
apartamento 103, do Lote 10, Taguatinga/DF, matrícula 207214 do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, pelo valor mínimo
de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), mediante o depósito em conta poupança vinculada a estes autos, em nome da menor LARA COSTA
AMARAL, de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da alienação. Assim, decido o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do
CPC.Sem condenação em honorários advocatícios. Custas finais pelos requerentes.Publique-se. Registre-se. Intimem-se (o Ministério Público,
pessoalmente).Taguatinga - DF, sexta-feira, 23/04/2010 às 16h53..
Nº 2485-2/08 - Execucao Por Quantia Certa - A: MUNDIAL CENTER ATACADISTA LTDA. Adv(s).: DF020329 - Eliene de Fatima Ramos.
R: SOUZA E MARTONI MAT DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc.O processo encontra-se paralisado
há mais sete meses, fato que caracteriza abandono do feito.Não obstante a inércia do patrono do autor, procedeu-se à sua intimação pessoal,
quedando-se inerte a parte autora. Caracterizado, pois, o abandono da ação. Isto posto, julgo extinto o processo nos termos dos arts. 267,
inciso III cumulado com o art. 598, ambos do Código de Processo Civil. Pagas as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se.Publique-se.Registrese.Intimem-se.Taguatinga - DF, sexta-feira, 23/04/2010 às 15h12..
Nº 2958-9/06 - Locupletamento - A: MADEIREIRA JACAFER LTDA. Adv(s).: DF008348 - Haroldo Teixeira Bilio, DF012715 - Dalva Marina
de Oliveira Gebrim. R: LUCIANO RUELA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ELDIFRAN AVELINO SANTOS. Adv(s).: (.).
Vistos etc.O processo encontra-se paralisado há mais de cinco meses, fato que caracteriza abandono do feito. Não obstante a inércia do patrono
do autor, procedeu-se à sua intimação pessoal, quedando-se inerte a parte autora. Caracterizado, pois, o abandono da ação. Isto posto, julgo
extinto o processo nos termos dos arts. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Pagas as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se.Publiquese.Registre-se.Intimem-se.Taguatinga - DF, sexta-feira, 23/04/2010 às 14h14..
Nº 39001-9/07 - Execucao - A: TATSUO MATSUNAGA. Adv(s).: DF001105 - Vera Lucia Vasconcellos. R: WELLINGTON BEZERRA DE
OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JOSE ELIEZER BISERRA. Adv(s).: (.). Vistos, etc.Homologo a desistência formulada pela
exequente para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VIII e 569
do CPC. Pagas as custas finais pela parte exequente, dê-se baixa e arquivem-se.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Taguatinga - DF, sextafeira, 23/04/2010 às 13h36..
Nº 22417-0/06 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF014718 - Patricia Henrique Amaro. R: MARIA JOSE C
SILVA FILHA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc.O processo encontra-se paralisado há mais de sete meses, fato que caracteriza
abandono do feito.Não obstante a inércia do patrono do autor, procedeu-se à sua intimação pessoal, quedando-se inerte a parte autora.
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