Edição nº 215/2009
Brasília - DF, terça-feira, 17 de novembro de 2009
8ª Vara da Fazenda Pública do DF
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2009
Juiz de Direito: Donizeti Aparecido da Silva
Juíza de Direito Substituta: Gislaine Carneiro Campos Reis
Diretora de Secretaria: Eliane Daiz de Oliveira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 38551-0/99 - Ordinaria - A: CECILIA MARIA MELLO COELHO. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho. R: FSS
DF. Adv(s).: DF004886 - Luciana Ribeiro de Melo. A: IRENE GOMES SILVA DE JESUS. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos
Filho. A: SOLANGE MARIA CARVALHO RABELLO. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho. A: MARIA TEREZA DA SILVA.
Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho. A: MARGARIDA MARIA CORREA MARQUES. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira
dos Santos Filho. A: CICERO ANTONIO DE MAEDO. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho. A: MARIA AUXILIADORA IZIDIO
NASCIMENTO. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho. A: SEBASTIAO LOPES MARTINS. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira
dos Santos Filho. A: EDILEUZA XIMENES CHAVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho. A: JOSE BARREIRA
FILHO. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho. Intime-se o Distrito Federal para que apresente as fichas financeiras dos autores,
conforme requerido à fl. 238. Brasília - DF, quarta-feira, 11/11/2009 às 16h33..
Nº 70266-3/06 - Cobranca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF012680 - Cicero Ivan Ferreira Gontijo,
DF022512 - Roberval Jose Resende Belinati. R: JOSE NILSON BEZERRA DE ARAUJO ME. Adv(s).: DF023767 - Priscilla Cristine da Silva.
R: JOSE NILSON BEZERRA DE ARAUJO. Adv(s).: (.). R: FRANCISCA DAS CHAGAS LINHARES BEZERRA. Adv(s).: (.). Intimem-se os réus/
devedores para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de
multa de 10% (dez por cento) sob o valor devido, nos termos do art. 475-J do CPC, além de recolhimento de eventuais custas.Brasília - DF,
terça-feira, 10/11/2009 às 17h16..
Nº 43762-8/09 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF022572 - Mauricio Costa
Pitanga Maia. R: CARLOS J FERNANDES MOURA. Adv(s).: DF025989 - Eiji Jhoannes Yamasaki. Manifeste-se o requerido sobre a petição de
fls. 35/66. I.Brasília - DF, terça-feira, 10/11/2009 às 18h51..
Nº 44162-9/09 - Anulatoria - A: MARLENE PEREIRA DE ALMEIDA ANDRE. Adv(s).: DF025487 - Marcos Alberto Schibelsky. R: DETRAN
DF DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012523 - Marcia Guasti Almeida. R: DFTRANS TRANSPORTE
URBANO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). Intime-se o réu sobre Agravo Retido interposto pela autora, às fls. 66/70 (artigo 523, §2º do
CPC).Brasília - DF, quarta-feira, 11/11/2009 às 15h30..
Nº 54493-3/09 - Acao de Conhecimento - A: DALVA LELES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF007988 - Jaqueline Brito de Barros. Acolho o pedido da autora a fim de reabrir-lhes o prazo, I.Brasília - DF, quarta-feira,
11/11/2009 às 16h50..
Nº 103758-0/09 - Cominatoria - A: JOAO RODRIGUES FILHO. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF029144 - GIULLIANNO CACULA MENDES. Intime-se o Distrito Federal para que comprove o cumprimento da decisão
que antecipou os efeitos da tutela, em 48 h (quarenta e oito horas) , sob pena de sujeição à sanção pecuniária diária de R$ 500,00 (quinhentos
reais), até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Brasília - DF, sexta-feira, 23/10/2009 às 16h04..
Nº 153367-9/09 - Acao Inominada - A: JANETE ANGELA AMARAL E SILVA PINTO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. I.Brasília - DF,
terça-feira, 10/11/2009 às 17h43..
Nº 170421-8/09 - Revisao de Clausula - A: FABIANO PEREIRA BOMFIM. Adv(s).: DF021860 - Marco Antonio Barion. R: BANCO BRB.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende-se a inicial no respeitante aos pedidos, em especial a indicação no item XIII, com indispensáveis
especificações, como consequências lógicas das razões de pedir articuladas na inicial. O provimento judicial se vê jungido aos limites do pedido,
inexistentes, na hipótese vertente. Prazo de 10 (dez) dias. IBrasília - DF, quarta-feira, 11/11/2009 às 16h20..
Nº 170425-9/09 - Revisao de Clausula - A: FABIANO PEREIRA BOMFIM. Adv(s).: DF021860 - Marco Antonio Barion. R: BANCO BRB.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende-se a inicial no respeitante aos pedidos, em especial a indicação no item XIII, com indispensáveis
especificações, como consequências lógicas das razões de pedir articuladas na inicial. O provimento judicial se vê jungido aos limites do pedido,
inexistentes, na hipótese vertente. Prazo de 10 (dez) dias. IBrasília - DF, quarta-feira, 11/11/2009 às 16h20..
Nº 82165-8/08 - Cobranca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013111 - FELIPE LEONARDO
MACHADO GONCALVES. R: MECANICA E LANTERNAGEM NOEL ME e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: IRENE DOS
SANTOS ABREU. Adv(s).: (.). Em julgamento, ora percebo a falta de citação da primeira demandada.I-se a TERRACAP para se manifestar,
vindo aos autos o endereço atualizado, em havendo interesse na manutenção da pessoa jurídica no polo passivo. Brasília - DF, sexta-feira,
23/10/2009 às 11h15..
Nº 89667-8/08 - Indenizacao - A: MARIA DO CARMO CORREIA. Adv(s).: DF011758 - Luciano de Medeiros Alves. R: BRB CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: MG080168 - Cristina de Almeida Canedo. Em julgamento, ora percebo a falta de apreciação
do pedido de justiça gratuita. Sabe-se que o pagamento das custas processuais constitui pressuposto de constituição e desenvolvimento válido
e regular do processo. Contudo, a fim de propiciar aferição das condições da demandante, mister se faz a juntada aos autos do comprovante de
rendimentos, ou, se o caso, da juntada do pagamento das custas.I-se para atendimento, em 10 (dez) dias, sob pena de rejeição da inicial.Brasília
- DF, terça-feira, 10/11/2009 às 17h10..
Nº 45483-9/09 - Cobranca - A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF - CAESB. Adv(s).: DF015614 - Rafael de Sa
Oliveira. R: ENIDE ROCHA GUIMARAES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. À Autora sobre a petição de fl. 69.Brasília - DF, quarta-feira,
11/11/2009 às 13h56..
Nº 48344-2/06 - Cobranca - A: IBG INDUSTRIA BRASILIERA DE GASES LTDA. Adv(s).: SC003210 - Joao Joaquim Martinelli. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015317 - Ewerton Azevedo Mineiro. Expeça-se alvará de levantamento dos honorários depositados à fl. 300,
em favor do Sr. Perito.Após, Intime-se o Distrito Federal, em derradeira oportunidade, para se manifestar sobre o laudo pericial contábil (fls.
313/422).Brasília - DF, quarta-feira, 11/11/2009 às 12h53..
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