Edição nº 83/2009
Brasília - DF, sexta-feira, 8 de maio de 2009
Art. 57. À Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - SEG, subordinada à Presidência, compete planejar,
dirigir e coordenar atividades administrativas da Secretaria do TJDFT em consonância com as diretrizes de sua Presidência; cumprir
delegação de competência; secretariar Sessões do Tribunal Pleno Administrativo e do Conselho Administrativo; participar do Conselho
Deliberativo do Pró-Saúde; zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras; participar da elaboração da proposta
orçamentária e apresentar ao Presidente do TJDFT relatório anual consolidado das atividades desenvolvidas no exercício anterior pelas
unidades administrativas subordinadas.
Art. 58. A Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – SEG tem a seguinte estrutura:
I.
Gabinete da Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – GSG
II.
Assessoria da Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – ASG
III.
Comissão Permanente de Processo Disciplinar – COD
IV.
Coordenadoria de Projetos e Gestão de Contratos de Obras - COB
V.
Secretaria de Recursos Humanos – SERH
VI.
Secretaria de Assistência e Benefícios – SEAB
VII.
Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros – SEOF
VIII. Secretaria de Recursos Materiais – SEMA
IX.
Secretaria de Administração Predial – SEAP
X.
Secretaria de Segurança e Transportes – SEST
XI.
Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI
XII.
Secretaria de Saúde – SESA
XIII. Secretaria Psicossocial Judiciária – SEPSI
Do Gabinete da Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – GSG
Art. 59. Ao Gabinete da Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – GSG compete:
I. Apoiar o Secretário-Geral no exercício de suas funções, bem como nas Sessões do Tribunal Pleno Administrativo e do Conselho
Administrativo;
II. Agendar audiências e reuniões;
III. Instruir processos administrativos;
IV. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
V. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Gabinete.
Da Assessoria da Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – ASG
Art. 60. À Assessoria da Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – ASG compete analisar, instruir e
emitir parecer em processos administrativos, bem como desempenhar quaisquer outras atividades compatíveis com a unidade.
Da Comissão Permanente de Processo Disciplinar – COD
Art. 61. À Comissão Permanente de Processo Disciplinar – COD compete apurar irregularidades cometidas por servidores da Secretaria
do TJDFT apontadas em processos administrativos, emitir pareceres, fornecer informações à unidade administrativa de controle interno,
cumprir legislação e normas regulamentadoras, apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior, bem como
apurar acidentes de trabalho.
Da Coordenadoria de Projetos e Gestão de Contratos de Obras - COB
Art. 62. A Coordenadoria de Projetos e Gestão de Contratos de Obras - COB tem a seguinte estrutura:
a) Núcleo de Elaboração de Projetos de Engenharia e Arquitetura - NUP
b) Núcleo de Fiscalização de Contratos de Obras de Engenharia e Arquitetura - NUF
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