Edição nº 83/2009
Brasília - DF, sexta-feira, 8 de maio de 2009
audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. I.Brasília - DF, terça-feira, 05/05/2009 às 17h15.JOSÉ EUSTÁQUIO
DE CASTRO TEIXEIRAJuiz de Direito.
Nº 43749-2/09 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF022572 - MAURICIO COSTA
PITANGA MAIA. R: JOSE LUIZ BARREIROS CICUTTI - Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO: Designo
o dia 23 de junho de 2009, às 15h05 para audiência de conciliação. Cite-se o réu, observando-se a antecedência mínima de 10 (dez) dias
da data da audiência, conforme determina o art. 277 do CPC. No mandado de citação, deverá constar advertência ao réu que caso deixe de
comparecer injustificadamente à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. I.Brasília - DF, terça-feira, 05/05/2009
às 17h13.JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRAJuiz de Direito.
Nº 45463-8/09 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF015614 - RAFAEL DE SA
OLIVEIRA. R: MANOEL A FEITOSA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO: Designo o dia 23 de junho de 2009, às 15h10
para audiência de conciliação. Cite-se o réu, observando-se a antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência, conforme determina
o art. 277 do CPC. No mandado de citação, deverá constar advertência ao réu que caso deixe de comparecer injustificadamente à audiência,
reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. I.Brasília - DF, terça-feira, 05/05/2009 às 17h13.JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO
TEIXEIRAJuiz de Direito.
Nº 45469-5/09 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF015614 - RAFAEL DE SA
OLIVEIRA. R: JOSE OSVALDO BACHESCHI. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO: Designo o dia 16 de junho de 2009,
às 15:00hs para audiência de conciliação. Cite-se o réu, observando-se a antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência, conforme
determina o art. 277 do CPC. No mandado de citação, deverá constar advertência ao réu que caso deixe de comparecer injustificadamente à
audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. I.Brasília - DF, terça-feira, 05/05/2009 às 14h30.JOSÉ EUSTÁQUIO
DE CASTRO TEIXEIRAJuiz de Direito.
Nº 45494-3/09 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF015614 - RAFAEL DE
SA OLIVEIRA. R: MARIA DAS GRACAS B DA C RODRIGUES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO: Designo o dia
16 de junho de 2009, às 15h20 para audiência de conciliação. Cite-se o réu, observando-se a antecedência mínima de 10 (dez) dias da
data da audiência, conforme determina o art. 277 do CPC. No mandado de citação, deverá constar advertência ao réu que caso deixe de
comparecer injustificadamente à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. I.Brasília - DF, terça-feira, 05/05/2009
às 14h33.JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRAJuiz de Direito.
Nº 45517-5/09 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF021616 - JOSE DE CASTRO
MEIRA JUNIOR. R: CBR ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO: Designo o dia
16 de junho de 2009, às 15h10 para audiência de conciliação. Cite-se o réu, observando-se a antecedência mínima de 10 (dez) dias da
data da audiência, conforme determina o art. 277 do CPC. No mandado de citação, deverá constar advertência ao réu que caso deixe de
comparecer injustificadamente à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. I. I.Brasília - DF, terça-feira, 05/05/2009
às 14h32.JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRAJuiz de Direito.
Nº 45527-0/09 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF012810 - JOSE DE RIBAMAR
CAMPOS ROCHA. R: EDSON BARBOSA DAS NEVES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO: Designo o dia 16 de
junho de 2009, às 15h15 para audiência de conciliação. Cite-se o réu, observando-se a antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da
audiência, conforme determina o art. 277 do CPC. No mandado de citação, deverá constar advertência ao réu que caso deixe de comparecer
injustificadamente à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. I. I.Brasília - DF, terça-feira, 05/05/2009 às
14h32.JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRAJuiz de Direito.
Nº 46569-9/09 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF013181 - CARLOS AUGUSTO
LEONCIO LOPES. R: GLEIDSON RICARDO C BRITO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO: Designo o dia 23 de
junho de 2009, às 14h10 para audiência de conciliação. Cite-se o réu, observando-se a antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da
audiência, conforme determina o art. 277 do CPC. No mandado de citação, deverá constar advertência ao réu que caso deixe de comparecer
injustificadamente à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. I.Brasília - DF, terça-feira, 05/05/2009 às
17h12.JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRAJuiz de Direito.
Nº 47896-4/09 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF025718 - GRACIELA RENATA
RIBEIRO. R: VITAE IND E COMERCIO LTDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO: Designo o dia 29 de junho de 2009,
às 14h para audiência de conciliação. Cite-se o réu, observando-se a antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência, conforme
determina o art. 277 do CPC. No mandado de citação, deverá constar advertência ao réu que caso deixe de comparecer injustificadamente à
audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. I.Brasília - DF, terça-feira, 05/05/2009 às 18h12.JOSÉ EUSTÁQUIO
DE CASTRO TEIXEIRAJuiz de Direito.
Nº 54248-7/09 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF015614 - RAFAEL DE SA
OLIVEIRA. R: JOSUE LIMA DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO: Designo o dia 23 de junho de 2009, às
14h20 para audiência de conciliação. Cite-se o réu, observando-se a antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência, conforme
determina o art. 277 do CPC. No mandado de citação, deverá constar advertência ao réu que caso deixe de comparecer injustificadamente à
audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. I.Brasília - DF, terça-feira, 05/05/2009 às 17h12.JOSÉ EUSTÁQUIO
DE CASTRO TEIXEIRAJuiz de Direito.
Nº 54405-8/09 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013181 CARLOS AUGUSTO LEONCIO LOPES. R: VALTER VIANA FERREIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO: Designo
o dia 23 de junho de 2009, às 14hs para audiência de conciliação. Cite-se o réu, observando-se a antecedência mínima de 10 (dez) dias da
data da audiência, conforme determina o art. 277 do CPC. No mandado de citação, deverá constar advertência ao réu que caso deixe de
comparecer injustificadamente à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. I.Brasília - DF, terça-feira, 05/05/2009
às 17h10.JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRAJuiz de Direito.
Nº 54432-2/09 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF015614 - RAFAEL DE SA
OLIVEIRA. R: EDSON DOS SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO: Designo o dia 23 de junho de 2009, às 14h30
para audiência de conciliação. Cite-se o réu, observando-se a antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência, conforme determina
o art. 277 do CPC. No mandado de citação, deverá constar advertência ao réu que caso deixe de comparecer injustificadamente à audiência,
reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. I.Brasília - DF, terça-feira, 05/05/2009 às 17h15.JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO
TEIXEIRAJuiz de Direito.
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