Edição nº 81/2009
Brasília - DF, quarta-feira, 6 de maio de 2009
Da Secretaria de Controle Interno - SECI
Art. 29. À Secretaria de Controle Interno - SECI compete assessorar o Presidente na supervisão da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial do Tribunal Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, sob os aspectos de legalidade, de legitimidade, de
economicidade, de eficiência e de eficácia; planejar, coordenar e realizar fiscalizações; promover diligências; acompanhar e divulgar a
legislação e a jurisprudência das matérias afetas à área de Controle; oferecer relatórios e pareceres; encaminhar ao Congresso Nacional
e ao Tribunal de Contas da União - TCU a Prestação de Contas do Governo da República relativas ao Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios; conferir o Relatório de Gestão Fiscal; remeter a Tomada de Contas Anual ao TCU e apresentar relatórios anuais
das atividades realizadas.
Art. 30. A Secretaria de Controle Interno - SECI tem a seguinte estrutura:
I. Subsecretaria de Auditoria e Análise de Atos - SUAUD
a) Serviço de Auditoria - SERAUD
b) Serviço de Análise de Atos Administrativos em Geral - SERANA
II. Subsecretaria de Atos de Pessoal e de Acompanhamento Jurisprudencial e Normativo - SUAPE
a) Serviço de Análise de Atos de Pessoal - SERAPE
b) Serviço de Acompanhamento Jurisprudencial e Legislativo - SERJUL
Da Subsecretaria de Auditoria e Análise de Atos - SUAUD
Art. 31. À Subsecretaria de Auditoria e Análise de Atos - SUAUD compete coordenar as fiscalizações realizadas no
Tribunal; supervisionar a análise dos atos administrativos que demandem despesas; orientar os gestores, quanto à otimização do
desempenho institucional, em matéria relativa à área de atividade do Controle Interno, excetuadas as competências da SUAPE.
§ 1º Ao Serviço de Auditoria - SERAUD compete:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Monitorar, inspecionar e auditar os sistemas contábil, financeiro, patrimonial, de pessoal e demais sistemas
administrativos e operacionais do Tribunal, com vistas a comprovar a regularidade e a legitimidade dos atos de
gestão dos responsáveis pela execução orçamentária, financeira e patrimonial, bem como avaliar seus resultados
quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia, propondo as ações corretivas pertinentes;
Apurar irregularidades ou ilegalidades bem como recomendar adequações aos ditames da lei e ao assentado pelo
Tribunal de Contas da União;
Subsidiar a Secretaria de Controle Interno na análise dos Relatórios de Gestão Fiscal;
Realizar auditorias nos Relatórios de Gestão das Tomadas de Contas Anuais e nos processos de Tomada de Contas
Especial;
Emitir relatórios e certificados de auditoria referentes às Tomadas de Contas;
Consolidar as informações que compõem a Prestação de Contas do Governo da República, relativas ao Tribunal;
Acompanhar o registro e a atualização do rol dos responsáveis;
Manter atualizado o cadastro de normas e jurisprudências que estejam relacionadas ao Serviço de Auditoria SERAUD;
Acompanhar o cumprimento de diligências do Tribunal de Contas da União;
Elaborar relatório estatístico;
Manter sigilo e segurança das informações;
Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 2º Ao Serviço de Análise de Atos Administrativos em Geral - SERANA compete:
I.
Emitir parecer em processos administrativos, excetuados os relativos a atos de pessoal, com vistas a certificar a
regularidade dos procedimentos adotados, em conformidade com a legislação pertinente;
II. Apontar irregularidades ou ilegalidades, decorrentes da análise dos processos administrativos de despesas, bem
como propor adequações aos ditames de lei e ao assentado pelo Tribunal de Contas da União;
III. Manter atualizado o cadastro de normas e jurisprudências que estejam relacionadas ao Serviço de Análise de Atos
Administrativos em Geral - SERANA;
IV. Elaborar relatório estatístico;
V. Manter sigilo e segurança das informações;
VI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Da Subsecretaria de Atos de Pessoal e de Acompanhamento Jurisprudencial e Normativo - SUAPE
Art. 32. À Subsecretaria de Atos de Pessoal e de Acompanhamento Jurisprudencial e Normativo - SUAPE compete
coordenar e acompanhar a análise dos atos e processos administrativos de admissões e concessões, e outros de gestão de pessoal, em
especial quando houver previsão de dispêndios; propor, coordenar e orientar a pesquisa, a divulgação e o armazenamento de normas e
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