Edição nº 10/2009
Brasília - DF, quinta-feira, 15 de janeiro de 2009
providenciárá o que couber:"Compulsando os autos, verifica-se que não foi oportunizado aos credores prazo para solucionar o defeito. Os credores
juntaram aos autos a procuração de fl. 471, portanto, suprindo o defeito mecionado.Dessa forma, indefiro a impugnação de fls. 453/454.Certifique
a secretaria acerca do Agravo de Instrumento interposto, caso não tenha sido conferido ao recurso mencionado efeito suspensivo, cumpra-se a
decisão de fls. 428/429, no que se refere a realização da perícia.Int.Ceilândia - DF, quinta-feira, 08/01/2009 às 15h45..
Nº 22362-7/06 - Rescisao de Contrato - A: IRACEMA PERES DA COSTA. Adv(s).: DF555555 - ASSISTENCIA JUDICIARIA UNB.
R: RITA AUXILIADORA FERNANDES e outros. Adv(s).: DF026393 - Eliane Laurindo Amaral. R: ADRIANA PIRES DE CAMARGOS. Adv(s).:
DF019532 - RAPHAEL DE LEANDRO E MEDEIROS. DECISAO - Diante do exposto, rejeito o pleito deduzido nos embragos de declaração e
mantenho a sentença na forma como foi proferida.Publique-se e intime-se.Ceilândia - DF, segunda-feira, 12/01/2009 às 17h43..
Nº 26430-3/06 - Monitoria - A: LIDER FORMULARIOS CONTINUOS LTDA. Adv(s).: GO003446 - JOSE EUSTAQUIO L DE CARVALHO .
R: COMERCIAL DE ALIMENTOS ATIVO LTDA - Parte Baixada. Adv(s).: DF021886 - WALDIR SANTIAGO GOMES. DECISAO - Pelo exposto,
defiro a suspensão sine die e determino o arquivamento do feito. Int.Ceilândia - DF, sexta-feira, 09/01/2009 às 14h16..
Nº 22924-8/07 - Execucao - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF006790 - LINO ALBERTO DE CASTRO. R: REGINALDO SOARES
DA SILVA ME e outros. Adv(s).: (.). R: ALDEMIR ARAUJO DE MOURA. Adv(s).: (.). DECISAO - Pelo exposto, defiro a suspensão sine die e
determino o arquivamento do feito. Int.Ceilândia - DF, quinta-feira, 08/01/2009 às 15h41..
Nº 24895-2/08 - Execucao - A: TEXTIL J SERRANO LTDA. Adv(s).: SP231545 - ARIADNE MASTRANGI AMITI SANTOS. R: SALDANHA
& SALDANHA LTDA ME. Adv(s).: DF021074 - VANIZZA COSTA CAPONE. DECISÃO - Nos termos do art. 745- A do CPC, a parte executada
deverá depositar imediatamente 30% (trinta por cento) do valor da dívida, acrescida das custas e honorários advocatícios. O restante será dividido
em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.Encaminhe os autos ao contador judicial para
o cálculo da dívida exeqüenda, inclusive de todas as parcelas, sendo que o pagamento da primeira parcela será no dia 15/01/2008. Deverão ser
abatidos dos cáculos os valores já realizados pela parte executada (fls. 51/52).Int.Ceilândia - DF, quarta-feira, 17/12/2008 às 10h57..
Nº 25334-5/08 - Excecao de Incompetencia - A: VALDY FELIPE DA SILVA FILHO. Adv(s).: DF015094 - MOISES ADRIANO AMORIM DE
SOUSA. R: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF022997 - ANA PAULA FERREIRA BOUCAS. DECISAO - ...Em face do exposto, com fulcro no art. 105
e 219 do CPC, reconheço a conexão entre esta ação e a revisão de contrato citada, bem como a competência deste Juízo para conhecer e julgar
as ações, a fim de se evitar decisões contraditórias. Oficie-se ao MM. Juízo da 15ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/
DF, solicitando, caso concorde com esta decisão, o encaminhamento para este Juízo dos processos n.º 50033-4/08, 50028-7 e 62774-8/08, via
distribuição.Intimem-se.Ceilândia - DF, sexta-feira, 09/01/2009 às 13h45..
Nº 25618-5/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BMG SA. Adv(s).: DF025592 - CAROLINA RIBEIRO VALERIO DOS SANTOS .
R: ODAIR JOSE GUIMARAES NUNES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - ...defiro a liminar requerida e determino a
busca e apreensão do veículo descrito na inicial...Int.Ceilândia - DF, segunda-feira, 15/12/2008 às 15h40..
Nº 26690-8/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: SP084314 - JOSE MARTINS. R: MARCELO DO
AMARAL LOPES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - ...defiro a liminar requerida e determino a busca e apreensão do
veículo descrito na inicial...Int.Ceilândia - DF, sexta-feira, 31/10/2008 às 14h18..
Nº 27835-2/08 - Indenizacao - A: DORALICE SANTOS GONCALVES. Adv(s).: DF019407 - LAIRSON RODRIGUES BUENO. R: IESCO
INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO CENTRO OESTE. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - INDEFIRO o pedido de
Justiça Gratuita, pois a parte autora não pode ser considerada pessoa carente de recursos a ponto de não poder arcar com os custos da ação.A
gratuidade da justiça é um benefício que deve ser deferido apenas àqueles que dela efetivamente necessitam, contudo tornou-se corriqueiro a
apresentação de tais pedidos nos mais diversos tipos de ação, independentemente da real situação financeira do requerente, certamente em
razão da facilidade de ser deferida, caso leve-se em consideração apenas a declaração de hipossuficiência.Tais pedidos, quando deferidos sem
maior análise, acabam por prejudicar o Estado que não recolhe o valor a que teria direito, bem como a parte contrária e advogados, que se vêem
impossibilitados de receber eventuais valores decorrentes da sucumbência, apesar de muitas vezes a parte vencida ter recursos para fazer o
pagamento.Inclusive a banalização do pedido de gratuidade de justiça, e o seu deferimento sem maiores indagações, acaba por favorecer o
ajuizamento de ações que se afiguram verdadeiras aventuras jurídicas, onde as partes buscam receber fortunas, muitas vezes sem qualquer
amparo legal, cientes de que no caso de insucesso da demanda nada terão de pagar à parte contrária ou ao Estado, estes é que acabam arcando
com todo o custo do processo.Essa realidade não pode ser ignorada pelo julgador, pois a este cabe não apenas evitar o uso indevido de benefícios
legais, mas também o prejuízo para o Estado e demias partes envolvidas no processo.Assim, recolha o autor as custas processuais em 10 (dez)
dias, sob de cancelamento da distribuição.Int.Ceilândia - DF, sexta-feira, 09/01/2009 às 14h29..
Nº 29083-9/08 - Excecao de Incompetencia - A: NILSON SILVESTRE DOS REIS. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. R: ANTONIO XAVIER DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF666666 - ASSISTENCIA JUDICIARIA CEUB. DECISAO - Isso posto, INDEFIRO
o pedido formulado nesta exceção, afirmando a competência deste Juízo e extinguindo o incidente. Sem custas e sem honorários.Traslade-se
cópia desta decisão para os autos em apenso.P. R. I.Ceilândia - DF, quinta-feira, 27/11/2008 às 12h07..
Nº 29629-3/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: SP084206 - MARIA LUCILIA GOMES. R: GERALDO
OTONI DOS REIS. Adv(s).: GO22032A - DANIEL XAVIER MARTINS. DECISAO - Tendo em vista o depósito realizado à fl. 28, visando a
purga da mora, expeça-se mandado de restituição do bem em favor do Réu, intimando o Autor para manifestar-se sobre o cálculo e valores
depositados.Int.Ceilândia - DF, sexta-feira, 28/11/2008 às 14h21..
Nº 31161-6/08 - Reintegracao de Posse - A: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF022277 - ANGELICA
LIMA DE SOUSA NISHIMURA. R: CLEILA GEISIANE ARAUJO BRITO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - ...Julgo, pois,
ocorrentes os pressupostos legais necessários à concessão da liminar requerida, pelo que a defiro, para determinar a reintegração do Autor na
posse do bem objeto da demanda. Expeça-se o mandado de reintegração de posse...Int.Ceilândia - DF, sexta-feira, 28/11/2008 às 14h22..
Nº 31220-9/08 - Reintegracao de Posse - A: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: SP084314 - JOSE
MARTINS. R: DIVINO JOSE DOS SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - ...Julgo, pois, ocorrentes os pressupostos
legais necessários à concessão da liminar requerida, pelo que a defiro, para determinar a reintegração do Autor na posse do bem objeto da
demanda. Expeça-se o mandado de reintegração de posse...Int.Ceilândia - DF, quinta-feira, 27/11/2008 às 14h09..
Nº 31223-3/08 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: SP084314 - JOSE MARTINS. R: ANGELIA DA SILVA
FERREIRA ARAUJO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - ...Julgo, pois, ocorrentes os pressupostos legais necessários
à concessão da liminar requerida, pelo que a defiro, para determinar a reintegração do Autor na posse do bem objeto da demanda. Expeça-se
o mandado de reintegração de posse...Int.Ceilândia - DF, quinta-feira, 27/11/2008 às 14h08..
Nº 31247-5/08 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF021635 - SIDNEY EVANDRO AMARAL ARAUJO.
R: ERIVALDO VICENTE DE SOUZA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - ...Julgo, pois, ocorrentes os pressupostos legais
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