Edição nº 120/2008
Brasília - DF, terça-feira, 26 de agosto de 2008
Processo Civil.Condeno a Embargada no pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais),
observado o disposto no artigo 20, §4º do Código de Processo Civil.Após trânsito em julgado desta, junte-se cópia nos autos da ação de execução
em apenso nº 1999.01.1.092230-6, para seu normal prosseguimento.P.R.I.Brasília - DF, quarta-feira, 13/08/2008 às 14h09..
DESPACHO
Nº 101908-9/08 - Obrigacao de Fazer - A: JOSE DO NASCIMENTO PEREIRA CARVALHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R.A.Defiro a gratuidade.Inicialmente, diante do grave estado de saúde
do(a) Autor(a), e em observância ao disposto no artigo 9º, do Código de Processo Civil, nomeio o(a) Sr(a). JEFFERSON CARVALHO DE MELO,
sobrinho do Autor(a), como CURADOR(A), tão somente para os atos específicos deste feito. Esclareço desde já que, para a prática de qualquer
outro ato da vida civil do(a) Autor(a), deverá ser providenciada sua interdição, com a nomeação de curador, após a devida análise de quem poderá
melhor exercer tal encargo.Cite(m)-se.Brasília - DF, quarta-feira, 13/08/2008 às 14h28..
ATO CARTORÁRIO
Nº 83617-8/06 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SA. Adv(s).: MG079459 - Joao Pedro da Costa
Barros. R: JOSE MONTEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Com espeque nas normas insertas no art. 162, § 4º, do
CPC e na Portaria nº 1/2007 - 1ªVFPDF, bem como as orientações do Juiz de Direito Titular deste Juízo, suspendo o curso processual pelo prazo
de 120 dias.Brasília - DF, quarta-feira, 13/08/2008 às 14h39..
DESPACHO
Nº 17866/95 - Rescisao de Contrato - A: PROENGE PROJ E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF021103 - Tulio Belchior Mano da
Silveira. R: BRB SA. Adv(s).: DF004451 - Julio Jose de Oliveira, DF016966 - Durval Garcia Filho, DF019473 - Juliana Xavier, Sem Informacao de
Advogado, GO014014 - Celio do Prado Guimaraes. Anote-se o nome do(a) novo(a) Advogado(a)(fls. 640/641) para fins do artigo 236, do Código
de Processo Civil.Indefiro o pedido de compensação formulado às fls. 589/591, pelo BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A, devendo este se valer
das normas legais aplicadas à espécie.I.Brasília - DF, quarta-feira, 13/08/2008 às 14h54..
SENTENÇA
Nº 44140-9/06 - Mandado de Seguranca - A: CELSO DA MOTA FERNANDES. Adv(s).: DF006457 - Adolfo Marques da Costa. R:
COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO DF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, por não vislumbrar direito líquido e
certo do Impetrante nem ilegalidade no ato da Autoridade Coatora, DENEGO A SEGURANÇA pretendida.Declaro resolvido o mérito da demanda
com fulcro no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil.Custas pelo Impetrante. Sem honorários (Súmula n° 512 do S.T.F. e Súmula n°105
do S.T.J).P.R.IBrasília - DF, quarta-feira, 13/08/2008 às 15h19..
ATO CARTORÁRIO
Nº 4729-8/98 - Cobranca - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF004451 - Julio Jose de Oliveira, DF008520 - Susana Gomes
de Almeida, DF009381 - Marcia Luiza Sylvestre Saenen, DF010165 - Liliane Ferreira Porfirio, DF017708 - Dagoberto Faria Gomes. R: EDGAR
CAETANO ROSA. Adv(s).: DF017708 - Dagoberto Faria Gomes, GO008033 - Guilherme S de Araujo Jr. Com espeque nas normas insertas no
art. 162, § 4º, do CPC e na Portaria nº 1/2007 - 1ªVFPDF, bem como as orientações do Juiz de Direito Titular deste Juízo, suspendo o curso
processual pelo prazo máximo de 180 dias.Brasília - DF, quarta-feira, 13/08/2008 às 15h30..
DESPACHO
Nº 16169-5/02 - Embargos A Execucao - A: PAULO CESAR GONTIJO. Adv(s).: DF000179 - Paulo Cesar Gontijo. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF04575E - Ricardo da Silva Neves. Ao(s) Exeqüente(s).I.Brasília - DF, segunda-feira, 11/08/2008 às 16h03..
Nº 12988-4/05 - Mandado de Seguranca - A: OLIMPIO SABINO LOURENCO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DIRETORA DA ESCOLA NORMAL DO GAMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Observado o decurso do tempo e diante da informação de
que houve instauração e conclusão de processo de sindicância em desfavor do Impetrante no curso do feito, o que traz alteração na situação fática
narrada, esclareça o Impetrante se ainda persiste seu interesse no prosseguimento do feito.I.Brasília - DF, quarta-feira, 13/08/2008 às 15h58..
DIVERSOS
Nº 133794-5/06 - Mandado de Seguranca - A: EDILEUZA XIMENES CHAVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF004899 - Jamil Jorge. R:
NUCLEO DE ANTENDIMENTO PESSOAL DO SEAS NAP SEAS DO GDF. Adv(s).: DF022162 - Luis Fernando Belem Peres. INTERVENIENTE:
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS.. Adv(s).: DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios.
Isto posto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.Custas pela
impetrante.Sem honorários (Súmula n° 512 do S.T.F. e Súmula n°105 do S.T.J).P.R.I.Brasília - DF, quarta-feira, 13/08/2008 às 16h52..
CERTIDAO
Nº 79676-8/98 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF008506 - Marcos Soares Ramos, DF01481A - Marilia
Aparecida R. dos Reis Gallo. R: NORBERTO MONTEIRO DE OLIVEIRA - Parte Baixada. Adv(s).: (.). R: NORBERTO MONTEIRO DE OLIVEIRA
- Parte Baixada e outros. Adv(s).: (.). R: EDILSON LEITE DE OLIVEIRA ( CITADA ) - Parte Baixada. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO DAS CHAGAS
MONTEIRO COSTA - Parte Baixada. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que em atendimento ao despacho de fls. 164, nesta data procedi ao
desentranhamento mediante traslado de cópias do Título de Crédito de fls. 07/17, o qual se encontra na contra-capa dos autos. Certifico ainda
que nos termos da Portaria nº 01/2007 fica intimada a parte autora à comparecer a secretaria deste Juízo, para proceder a retirada de referido
documento no prazo de 5 (cinco) dias.Brasília - DF, quarta-feira, 13/08/2008 às 20h02..
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