Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2022
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2880
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIAS, PROVIMENTOS E OUTROS ATOS DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 17/2022
Altera a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 17/2020 (DJe 08/10/2020), que regulamentou a concessão de bolsas para
capacitação de magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará por meio de frequência a cursos de
pós-graduação de mestrado e doutorado.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais
e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 07 de julho de 2022,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Associação Cearense de Magistrados (ACM) para suprimir a restrição
imposta pelo art. 2º da Resolução do Órgão Especial nº 17/2020 (DJe 08/10/2020), segundo a qual os cursos de mestrado e
doutorado de magistrados(as) a serem custeados com os recursos do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder
Judiciário devem, obrigatoriamente, circunscrever-se à área do Direito;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Comissão de Acompanhamento de Concessão de Acompanhamento
do Programa de Concessão de Bolsas quanto ao pleito apresentado, notadamente por entender que a retirada da restrição
estimularia a capacitação e a realização de pesquisas científicas que poderiam se reverter em benefício tanto ao(à) magistrado(a)
individualmente quanto ao Poder Judiciário cearense como um todo;
CONSIDERANDO que a capacitação dos(as) servidores(as) públicos(as) promove a melhoria dos serviços prestados à
sociedade;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Resolução do Órgão Especial nº 17/2020 (DJe 08/10/2020) passa a vigora com a seguinte redação:
“Art. 2º Os cursos de mestrado e de doutorado a serem custeados com os recursos do Fundo de Reaparelhamento e
Modernização do Judiciário serão, para os(as) magistrados(as), preferencialmente na área do Direito e, para os(as)
servidores(as), nas áreas de Administração, Contabilidade,Direito, Economia, Estatística, Finanças Públicas e Tecnologia da
Informação e Comunicação (TIC).
Parágrafo Único. Desde que obedecidas as diretrizes fixadas no art. 3º desta Resolução, a Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará poderá estender o benefício para cursos de mestrado e doutorado realizados em outras áreas.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 2022.
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Durval Aires Filho
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto - Convocado
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º