Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2833
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(quinze) dias, informarem se desejam produzir provas, especificando o tipo de prova e sua consequente finalidade. Caso não
haja nenhum requerimento de produção de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários.
ADV: ANTONIO JORGE COUTINHO (OAB 9974/CE) - Processo 0001555-64.2007.8.06.0034 - Procedimento Comum Cível Investigação de Paternidade - REQUERENTE: N.M.S.C. - Intime-se a parte autora, através de seu representante jurídico, para,
no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do ofício de fls. 303. Expedientes necessários.
ADV: DAVID SOUSA ALENCAR (OAB 40602/CE), ADV: JAYANE CHAVES FEITOZA (OAB 43533/CE) - Processo 000685381.2000.8.06.0034 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRO: Francisca Maria Assuncao Borges - Intime-se a inventariante,
através de seu representante jurídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias informar se ainda possui interesse no prosseguimento
do feito, e, em caso positivo, deverá cumprir o determinado em despacho de fls. 567, sob pena de extinção. Expedientes
necessários.
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
(OAB 30071A/CE) - Processo 0012848-89.2011.8.06.0034 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação REQUERIDO: Banco Mercantil S.a. - Banco Fibra S.a. - Nesse passo, fixo como pontos controvertidos: 1- a efetiva contratação
entre as partes das cédulas de crédito bancário; 2- a autenticidade das assinaturas da parte autora nos contratos acostado
aos autos (pags. 71/77 e 82; págs. 171/174); 3 - no caso de comprovada fraude, se cabe repetição de indébito. À lua do CDC,
tratando-se da responsabilidade do Banco enquanto fornecedor de serviços bancários, inverto o ônus da prova e diante da
alegação de houve fraude e que as assinaturas das cédulas de crédito bancário não são do autor, defiro a produção de provas,
notadamente a prova pericial grafotécnica (às custas dos promovidos), a fim de que seja constatado se as assinaturas nas
cédulas de créditos bancários acostados - pags. 71/77 e 82; págs. 171/174 - foram mesmo firmadas pela parte autora. Desta
feita, conheço os embargos declaratórios posto que tempestivos, e os acolho nos termos acima expostos. À Secretaria para
indicar perito cadastrado do SIPER. Intimem-se as partes para os fins do §1º do art. 357 do CPC.
ADV: NEI CALDERON (OAB 33485/CE) - Processo 0013921-96.2011.8.06.0034 - Procedimento Comum Cível - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Banco do Brasil S/A - Vistos hoje. Chamo o feito à ordem e torno sem efeito o despacho
de pág. 123 e atos subsequentes uma vez que os executados sequer foram citados. Determino a intimação da parte exequente
para que cumpra o despacho de pág. 119 e promova a citação dos executados ou requeira o que entender de direito no prazo
de 15 dias. Exp. Nec.
ADV: RICARDO FERREIRA CHAVES (OAB 25944/CE), ADV: RITA CARNEIRO PARENTE LINHARES (OAB 25406/CE) Processo 0014360-39.2013.8.06.0034 - Usucapião - Usucapião Ordinária - REQUERENTE: Marcio Helius Pinto Bilhar e outro
- Intimem-se os autores, através de seu representante jurídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da
petição de fls. 129. Expedientes necessários.
ADV: RODRIGO SILVEIRA LIMA (OAB 19187/CE) - Processo 0014719-57.2011.8.06.0034 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
(Execução Fiscal) - EXEQUIDO: Jose Victor Bezerra Gurgel - Assim, considerando a quitação da dívida pelo executado, JULGO
EXTINTO o feito com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código
Tributário Nacional.
ADV: GUSTAVO ROMULO FAÇANHA DA MATA (OAB 15579/CE) - Processo 0015845-74.2013.8.06.0034 - Usucapião Usucapião da L 6.969/1981 - REQUERENTE: Antonio Ortega Augusto - Intime-se a parte autora, através de seu representante
jurídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, e, em caso
positivo, deverá cumprir o determinado em despacho de fls. 100, sob pena de extinção. Expedientes necessários.
ADV: FÁTIMA MARIA HOLANDA CÂMARA (OAB 8212/CE) - Processo 0016000-77.2013.8.06.0034 - Procedimento Comum
Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Debora Cordeiro Cavalcante - Intime-se a parte autora, através de sua representante
juridica, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena
de extinção. Expedientes necessários.
ADV: DOMENICO MENDES DA SILVA (OAB 40236/CE), ADV: JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA TAUMATURGO (OAB 9161/
CE) - Processo 0016674-55.2013.8.06.0034 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
Francisca Mirian de Matos Silva - REQUERIDO: Otica Boris - Com base no art. 357, do CPC, passo a sanear o feito. Os
pressupostos processuais e as condições da ação se fazem presentes, bem como inexistem nulidades a serem reconhecidas.
Inexistentes preliminares e sendo as demais questões meritórias, deixo para analisá-las quando da prolação da sentença.
Verifica-se que as partes manifestam o expresso interesse na produção de prova testemunhal. Com efeito, saliento que a
matéria envolvida demanda análise de questões fáticas, sendo necessário portanto, a ouvida de testemunhas para o deslinde da
ação. Destarte, DEFIRO os pedidos de produção de prova testemunhal, portanto, inclua-se na pauta para audiência de instrução
e julgamento com a maior brevidade possível. Ficam as partes cientes de que as testemunhas deverão ser apresentadas
independentemente de intimação. Faculto às partes, o aditamento do rol de testemunhas em até 15 dias. Inexistindo outras
questões processuais pendentes, DECLARO O FEITO SANEADO. Intimem-se.
ADV: THIAGO DE CASTRO PINTO LOPES (OAB 16272/CE) - Processo 0019915-95.2017.8.06.0034 - Procedimento Comum
Cível - Pagamento - REQUERENTE: Construtora Marquise S/A - Intimem-se a parte autora, através de seu representante
jurídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos se ainda pretende produzir provas, especificando-as. Expedientes
necessários.
ADV: FABIO RODRIGUES COUTINHO (OAB 15497/CE) - Processo 0021188-12.2017.8.06.0034 - Inventário - Inventário e
Partilha - INVTE: Ana Carla Grimaldi Pessoa Pinto - Acolho a solicitação de dilação de prazo requestada às fls. 205, concedendo
o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento do despacho de fls. 199. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
retornem os autos conclusos. Intime-se. Expedientes necessários.
ADV: PEDRO CYSNE FROTA DE SOUZA (OAB 30140/CE), ADV: MARIANA FROTA FARIAS (OAB 43964/CE) - Processo
0021748-51.2017.8.06.0034 - Procedimento Comum Cível - Liminar - REQUERENTE: Silvio Cardoso Façanha e outro - Nomeio
a Sra. Camila Mareco de Sousa como perita, a fim de que esta realize a perícia necessária a este feito. Fixo o prazo de 60
(sessenta) dias para a entrega do laudo pericial, cuja contagem terá início a partir de sua intimação, nos termos do art. 465,
do CPC. Intime-se a parte autora, através de seus representantes jurídicos, para, querendo, apresentar quesitos a serem
respondidos pela perita, bem como indicar eventual assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se, também, a
especialista acima nomeada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o valor de seus honorários periciais, nos termos
do art. 465, §2º, do CPC. Expedientes necessários.
ADV: ALEANDRO LIMA DE QUEIROZ (OAB 33211/CE), ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), ADV:
DIOGO MENDONÇA ALVES (OAB 40066/CE), ADV: EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB 80702/MG) - Processo 004796568.2016.8.06.0034 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Ivone Ribeiro Galdino do
Nascimento - REQUERIDO: Sabemi Previdencia Privada - Familia Bandeirantes Previdencia Privada - Prevemil Previdencia
Privada Complementar S.a - Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer proposta por IVONE RIBEIRO GALDINO DO NASCIMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º