Disponibilização: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2763
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Advogada: Juliana de Abreu Teixeira (OAB: 13463/CE). Advogada: Ingrid Barros Feitosa (OAB: 25983/CE). Apelado: Clínica de
Ultrasonografia e Imaginologia do Ceara Ltda. Advogada: Aureni Batista Aragao Moreira (OAB: 9507/CE). Despacho: - Intimese a parte apelada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição e documentos de fls. 181/186, notadamente
acerca do pedido de suspensão do feito. Expedientes necessários. Fortaleza, 7 de janeiro de 2022. DESEMBARGADORA
MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES Relatora
Total de feitos: 1
TJCENEXE - Direito Privado - 4ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
4ª Câmara Direito Privado
0475187-21.2011.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado: Raphael Victor Costa
Damasceno (OAB: 34776/CE). Advogado: Weltton Rodrigues Loiola (OAB: 14683/CE). Advogada: Juliana Melo de Pinho (OAB:
21413/CE). Apelado: Massa Falida da Couroada Comercial e Representações Ltda.. Adm. Judicial: Clybas Correa Rocha Neto.
Advogado: Adilson de Mendonça (OAB: 127239/SP). Advogado: Fabrício Martins Pereira (OAB: 128210/SP). Despacho: Compulsando os autos, constatei que foi apresentada renúncia de mandato por parte do advogado da Apelada, (fl. 164), contudo,
como não existe o referido substabelecimento nos autos, tal ação acarreta vício de representação processual. Ante o exposto,
determino a suspensão do presente feito e, nos termos do art. 76 do CPC, determino a intimação da parte Apelada para, no
prazo de 10 (dez) dias, regularizar sua representação processual, mediante juntada de procuração, sob pena das consequências
previstas no citado dispositivo legal. Após o esgotamento do prazo, venham-me os autos em conclusão. Expedientes necessários
e urgentes. Fortaleza, 17 de dezembro de 2021. DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator
Total de feitos: 1
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0624256-57.2016.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: José Edmir
Ramos da Silva - - Dessa forma, determino o LEVANTAMENTO da ordem de suspensão anteriormente proferida, devendo estes
autos seguirem seu trâmite regular com o retorno à conclusão para confecção de relatório e pedido de inserção em pauta para
julgamento. Anotações e expedientes necessários. Fortaleza, DATA DO SISTEMA. DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA
CAVALCANTE Relator - Advs: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 24217A/CE) - Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB: 14458/CE) José Maria Vale Sampaio (OAB: 13500/CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0038404-66.2009.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Banco do Brasil S. A - Apelada: Maria da Conceição
de Carvalho - - Dessa forma, determino o LEVANTAMENTO da ordem de suspensão anteriormente proferida, devendo estes
autos seguirem seu trâmite regular com o retorno à conclusão para confecção de relatório e pedido de inserção em pauta para
julgamento. Anotações e expedientes necessários. Fortaleza, DATA DO SISTEMA. DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA
CAVALCANTE Relator - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Vanice Maria Carvalho Fontenele (OAB: 19783/CE) Silvianna Barroso Rodrigues de Moraes (OAB: 20264/CE)
Nº 0899412-35.2014.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Manuel Batista
de Aguiar - - Dessa forma, determino o LEVANTAMENTO da ordem de suspensão anteriormente proferida, devendo estes
autos seguirem seu trâmite regular com o retorno à conclusão para confecção de relatório e pedido de inserção em pauta para
julgamento. Anotações e expedientes necessários. Fortaleza, DATA DO SISTEMA. DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA
CAVALCANTE Relator - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB: 14458/CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0129179-83.2016.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Maria Valdiza Ramos Costa - Apelante: Raimundo
José Costa de Oliveira - Apelante: Margarida Maria Chaves de Lima - Apelado: Banco do Brasil S/A - - Dessa forma, determino
o LEVANTAMENTO da ordem de suspensão anteriormente proferida, devendo estes autos seguirem seu trâmite regular com
o retorno à conclusão para confecção de relatório e pedido de inserção em pauta para julgamento. Anotações e expedientes
necessários. Fortaleza, DATA DO SISTEMA. DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator - Advs:
Alessandra Elice Lopes Crescêncio Pereira (OAB: 18949/CE) - Candido Alexandrino Barreto Neto (OAB: 15519/CE) - Fátima
Aparecida Zuliani Figueira de Godoi (OAB: 119384/SP) - Rafael Sganzerla Durand (OAB: 24217A/CE) - Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues (OAB: 16599A/CE) - José Mairton Magalhães de Almeida Filho (OAB: 18149/CE) - Francisco Luis Gadelha Santos
(OAB: 13260/CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0011819-47.2014.8.06.0115 - Apelação Cível - Limoeiro do Norte - Apelante: Sergio Luiz Vieira Gomes - Apelado: Banco
do Brasil S/A - - Dessa forma, determino o LEVANTAMENTO da ordem de suspensão anteriormente proferida, devendo estes
autos seguirem seu trâmite regular com o retorno à conclusão para confecção de relatório e pedido de inserção em pauta para
julgamento. Anotações e expedientes necessários. Fortaleza, DATA DO SISTEMA. DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA
CAVALCANTE Relator - Advs: Daniel Costa Holanda (OAB: 16606/CE) - David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Louise
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