Disponibilização: sexta-feira, 28 de setembro de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 1998
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março de 2019, às 11:00 horas, conforme despacho de fl. 201012860, a seguir transcrito: “Por se tratar de demanda que admite
a autocomposição, sendo certo que o autor não fez expressa opção pela não realização de audiência inaugural de mediação e
conciliação (inciso VII, do art. 319, NCPC), designe a Secretaria de Vara audiência de mediação/conciliação (NCPC, art. 334)
a ser realizada neste Fórum local, intimando-se a parte autora na pessoa de seu advogado (NCPC, art. 334, § 3º), devendo
ainda, a parte autora trazer aos autos extrato(s) bancário(s) de sua(s) conta(s) bancária(s) a partir do mês anterior ao contrato
celebrado, atá a audiência designada. Ficam as partes cientes e ADVERTIDAS de que o comparecimento, acompanhado de
seus respectivos advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser
sancionado com multa de até um (1%) por cento da vantagem pretendida ou do valor da causa (NCPC, art. 334, § 8º).
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
JUIZ(A) DE DIREITO TIAGO DIAS DA SILVA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARIA DE FATIMA LOUZADA ROCHA SILVEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0100/2018
ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE) - Processo 0009092-17.2016.8.06.0028 - Procedimento Comum Repetição de indébito - REQUERENTE: Francisco Pereira da Silva - Fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) para comparecer(em)
na Sala de Audiência do Fórum Judiciário de Acaraú, com endereço na Rua Francisco Assis de Oliveira, s/n, Bairro Monsenhor
Sabino/Acaraú-CE, no dia 06 de novembro de 2018, às 09:00 horas, para audiência de concliliação, na forma do despacho de
fls. 35/35v dos autos. Expedientes necessários. Acaraú, 27 de setembro de 2018.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
JUIZ(A) DE DIREITO TIAGO DIAS DA SILVA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARIA DE FATIMA LOUZADA ROCHA SILVEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0104/2018
ADV: JOSE OLAVO DE NOROES RAMOS FILHO (OAB 17851/CE), ADV: EUNICE LEAL DE OLIVEIRA (OAB 4997/CE),
ADV: WELLINGTON ROCHA LEITAO FILHO (OAB 6622/CE), ADV: PEDRO TADEU DO NASCIMENTO (OAB 104239/SP), ADV:
MARCOS COIADO MAWJESKI (OAB 116351/SP), ADV: MARCOS COIADO MAWJESKI (OAB 116351/SP) - Processo 000104943.2006.8.06.0028 - Reintegracao de posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: Nelson Costa Freitas - Silvano
Costa Freitas - Joao Costa Freitas - REQUERIDO: Timbal Aquicultura Ltda - Inicialmente, determino que a Secretaria proceda à
juntada do laudo pericial, reinsira aos autos as folhas que retiradas para perícia e devolvidas juntamente com o laudo pericial,
substituindo as cópias ora existentes pelas originais, certificando-se em seguida, nos autos. Em relação aos motivos expostos
no agravo de instrumento, mantenho os termos da decisão de fls. 797/809. Intimem-se as partes deste decisum, como para no
prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o laudo pericial e documentos de fls. 890/894v. Expedientes necessários.
COMARCA DE ACOPIARA - 1ª VARA DA COMARCA DE ACOPIARA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ACOPIARA
JUIZ(A) DE DIREITO KARLA CRISTINA DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO MARLUCIO PAZ LIMA JUNIOR
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0045/2018
ADV: DOUGLAS VIANA BEZERRA (OAB 21587/CE), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 000061531.2018.8.06.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: JOSEDITE
PESOA DE ALMEIDA LIMA - REQUERIDO: [Intimação Eletrônica] - Banco Bradesco S.A - Conciliação Data: 11/12/2018 Hora
09:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: MODESTO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 17890/CE), ADV: JONATHAS PINHO CAVALCANTE (OAB
25535/CE), ADV: MARA SUSY BANDEIRA ALMEIDA (OAB 29046/CE) - Processo 0000854-35.2018.8.06.0029 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: ANTONIA AURICELIA PEREIRA DE ALMEIDA Conciliação Data: 29/11/2018 Hora 08:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: MODESTO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 17890/CE), ADV: JONATHAS PINHO CAVALCANTE (OAB 25535/
CE), ADV: MARA SUSY BANDEIRA ALMEIDA (OAB 29046/CE) - Processo 0000854-35.2018.8.06.0029 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: ANTONIA AURICELIA PEREIRA DE ALMEIDA - Tendo
em vista a não localização da parte promovida, conforme devolução de AR à fl. 21, intime-se a parte autora para que, no prazo
de 10(dez) dias, informe o endereço atualizado da mesma, ou requeira o que entender pertinente. Expedientes necessários.
Acopiara-CE,_____ de____________ de 2018. Karla Cristina de Oliveira Juíza de Direito da 1ª Vara de Acopiara
ADV: MARA SUSY BANDEIRA ALMEIDA (OAB 29046/CE), ADV: MODESTO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO (OAB
17890/CE), ADV: JONATHAS PINHO CAVALCANTE (OAB 25535/CE) - Processo 0001295-16.2018.8.06.0029 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: GERALDA BATISTA DE LIMA - REQUERIDO:
BANCO BMG S.A - Processo sob o rito da Lei nº 9.099/95. Designe-se audiência de conciliação. Cite-se a parte requerida na
forma prevista no art. 18 da Lei nº 9.099/95 e intime-se para comparecer à audiência designada, enviando-lhe cópia do pedido
inicial e consignando-se no mandado que se não houver acordo, ser-lhe-á facultado o oferecimento de defesa oral ou escrita,
na própria audiência (Lei nº 9.099/95, art. 30), e que, caso não compareça ou não conteste a ação, os fatos alegados na inicial
serão tidos como verdadeiros (Lei nº 9.099/95, art. 18, §1º c/c art. 20). Desde já INVERTO o ônus da prova, nos termos do art.
6º, inc. VIII, da Lei nº 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para participar
da audiência agendada, bem como para que (nos termos do parágrafo 3º do art. 334, aplicado analogicamente ao rito da Lei nº
9.099/95) faça a intimação do(a) promovente para que compareça à audiência, cientificando-o(a) de que o não comparecimento
da parte autora implicará na extinção do processo, sem julgamento do mérito, com condenação do(a) requerente ao pagamento
das custas processuais, na forma definida pelo Enunciado 28 do FONAJE. Expedientes necessários. Acopiara-CE, ___de agosto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º