Disponibilização: sexta-feira, 28 de setembro de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 1998
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Presidente do Tribunal de Justiça, informou que o Tribunal empreendeu desde novembro do ano passado a Campanha de
Combate ao Assedio Sexual na ambiência pública registrando o agradecimento do Poder Judiciário as instituições que vem
contribuindo em parceria com o Tribunal de Justiça em combate a referida Campanha, quais sejam: Governador do Estado
através da SSPDS e da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Mulheres, Prefeitura de Fortaleza através da
ETUFOR e Guarda Municipal, Sindiônibus, Câmara Municipal de Fortaleza, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública,
UFC, UECE, UNIFOR, UNICHRISTUS, ESTÁCIO, UNI7, FBUNI, D&E Entretenimento, ACM, Associação dos Defensores
Públicos do Ceará, Conselho Cearense dos Direito da Mulher, Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem
(SEST/NENAT), Bandeirantes Mídia Exterior, Faculdade Ateneu (FATE) e Sol impressão. Na oportunidade a Desembargadora
LISETE DE SOUSA GADELHA enalteceu o trabalho exercido pela magistrada Fátima Maria Rosa Mendonça a frente do Juizado
da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Todos os Desembargadores ficaram cientes. 2 – EXPEDIENTES: 2.1 – O
Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES, Presidente, submeteu à apreciação da Corte o Projeto de lei que altera a
Lei Estadual nº 16.208/2017, de 03 de abril de 2017. O Tribunal aprovou o mencionado Projeto de Lei devendo ser encaminhado
em seguida à Assembleia Legislativa. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador EMANUEL LEITE
ALBUQUERQUE. 2.2 - O Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES, Presidente, submeteu à deliberação da Corte as
seguintes resoluções: 2.2.1 - Resolução nº 12/2018, que dispõe sobre o cadastramento e procedimentos a serem adotados
pelas câmaras privadas de mediação e conciliação, nos termos da resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça e das
Leis 13105/15 e 13140/15. 2.2.2 - Resolução nº 13/2018, que dispõe sobre a instalação e funcionamento da Vara de Delitos de
Organizações Criminosas, de que trata o art. 49-A, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará, com redação dada
pela Lei Estadual nº 16.505, de 22 de fevereiro de 2018. Todos os Desembargadores aprovaram as referidas Resoluções.
Ausente, ocasionalmente, na aprovação das resoluções o Excelentíssimo Senhor Desembargador EMANUEL LEITE
ALBUQUERQUE. 2.3 - O Presidente submeteu ao referendo do Tribunal Pleno à aprovação da Proposta Orçamentária do TJCE
referente ao exercício de 2019, que foi apreciada em sessão do Órgão Especial realizada em 30 de agosto de 2018 e remetida
aos Gabinetes via oficio. 3 – A Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES, Supervisora do Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e a Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA, OuvidoriaGeral celebraram convênio que objetiva o fortalecimento de práticas autocompositivas no judiciário cearense. 4 – O
Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO, na qualidade de Diretor de ESMEC, comunicou a Corte que esta aberta
às inscrições para o curso sobre Processo Disciplinar ministrado pelo Professor Roberto Carlos Fernandes de Oliveira que se
realizara na ESMEC nos dias 20 e 21 de setembro próximo. Todos os Desembargadores ficaram cientes. E como nada mais
houvesse a tratar, declarou-se encerrada a Sessão, lavrando-se a presente Ata, que lida e aprovada, vai assinada.
Fortaleza (CE), 06 de setembro de 2018
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Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
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NILSITON RODRIGUES DE ANDRADE ARAGÃO
Superintendente da Área Judiciária
ÓRGÃO ESPECIAL
DESPACHO DOS RELATORES- Órgão Especial
N.º 0002652-94.2013.8.06.0000/50000 - Embargos de Declaração Embargante: Francisco Osmar Diógenes Baquit
Advogado: Andre Luiz de Souza Costa (10550/CE) Embargado: Ministério Público do Estado do Ceará. DESPACHO:. Designo a
primeira sessão desimpedida, dia 04 de outubro de 2018. Fortaleza, 17 de agosto de 2018.
Coordenadoria de Feitos do Órgão Especial e das Seções Cíveis
DESPACHO DE RELATORES
0628734-40.2018.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Davi de Moura Cardoso. Advogado: Gustavo Brigido
Bezerra Cardoso (OAB: 18031/CE). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Despacho: - Diante do
exposto, determino a intimação do impetrante para que, em 05 (cinco) dias, promova a juntada do documento comprobatório
de sua aprovação e colocação no certame, ou o aponte dentre os documentos colacionados aos autos. Após, venham os
autos conclusos para análise do pleito liminar. Fortaleza, 26 de setembro de 2018. DESEMBARGADOR PAULO FRANCISCO
BANHOS PONTE Relator
Total de feitos: 1
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º