Disponibilização: quinta-feira, 26 de julho de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 1954
564
MUNICÍPIO DE CHAVAL-CE. “INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES...”. INT. DR(S). KARLOS RONEELY
ROCHA FEITOSA
15) 2181-42.2011.8.06.0046/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: GRIF APLICAÇÃO E DECORAÇÃO LTDA
IMPETRADO.: CHEFE DO POSTO FISCAL DE CHAVAL. “INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FL. 151, A SEGUIR TRANSCRITO:
“...Tendo em vista o trânsito em julgado certificado às fls. 150, intime-se as partes por seus advogados, do retorno dos
autos do tribunal de Justiça do Estado. Após a intimação arquivem-se...””.- INT. DR(S). FELIPE TANCINE BAZZAN
16) 2256-47.2012.8.06.0046/0 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE.: LUZIA MARIA DA SILVA DE SOUZA.:
MUNICÍPIO DE CHAVAL-CE. “INTIMAÇÃO PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, ATUALIZAR A DÍVIDA, A PARTIR DE SETEMBRO
DE 2016, TENDO POR BASE OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EMBARGANTE, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO
PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”- INT. DR(S). KARLOS RONEELY ROCHA FEITOSA
COMARCA DE CRATEÚS - 1ª VARA DA COMARCA DE CRATEÚS
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CRATEÚS
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO GILMARIO BARROS LIMA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARIA EVANILDE PAIVA GOMES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0101/2018
ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA (OAB 4007/PB), ADV: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO
JUNIOR (OAB 16045/CE) - Processo 0000470-95.2008.8.06.0070 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERIDO: Unibanco
Aig Seguros S/A - REQUERENTE: Maria Verbene Barbosa Lopes - Fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s), para os termos do
despacho trnscrito “Intimem-se as partes para formularem quesitos e indicar assistente, caso queiram (se já não tiverem feito
nos autos), sendo que, na ausência de quesitos, o perito deve responder aqueles usualmente verificados nos laudos de lesões
corporais expedidos pelo órgão de medicina legal, observando a tabela de indenização expedida pela Susep. Sabe-se que
não há profissional habilitado nesta Comarca para a realização de perícia de DPVAT, sendo necessário se aguardar o próximo
mutirão de DPVAT nesta Comarca de Crateús, oportunidade em que se realizarão perícias e conciliações. Assim, nomeio como
perito o médico indicado pela Seguradora, o qual comparecerá ao Fórum local para participar do mutirão acima narrado, ou
outro(s) profissional(ais) que eventualmente venha(m) lhe substituir ou auxiliar durante o mutirão. Os honorários do perito serão
custeados pela parte requerida, os quais desde já fixo em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), devendo a parte requerida
providenciar o pagamento após o mutirão, sob pena de ser realizado Bacenjud para a quitação. POR OPORTUNO, para se fazer
presente à PERÍCIA, designada para o dia 03/09/2018, às 08:00 horas, na sala do Tribunal do Júri, Fórum local.
ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA (OAB 4007/PB), ADV: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR
(OAB 16045/CE) - Processo 0000545-37.2008.8.06.0070 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Bruna Glady da
Silva Prudencio Cavalcante - REQUERIDO: Unibanco Aig Seguros S/A - Fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s), para os termos
do despacho trnscrito “Intimem-se as partes para formularem quesitos e indicar assistente, caso queiram (se já não tiverem feito
nos autos), sendo que, na ausência de quesitos, o perito deve responder aqueles usualmente verificados nos laudos de lesões
corporais expedidos pelo órgão de medicina legal, observando a tabela de indenização expedida pela Susep. Sabe-se que
não há profissional habilitado nesta Comarca para a realização de perícia de DPVAT, sendo necessário se aguardar o próximo
mutirão de DPVAT nesta Comarca de Crateús, oportunidade em que se realizarão perícias e conciliações. Assim, nomeio como
perito o médico indicado pela Seguradora, o qual comparecerá ao Fórum local para participar do mutirão acima narrado, ou
outro(s) profissional(ais) que eventualmente venha(m) lhe substituir ou auxiliar durante o mutirão. Os honorários do perito serão
custeados pela parte requerida, os quais desde já fixo em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), devendo a parte requerida
providenciar o pagamento após o mutirão, sob pena de ser realizado Bacenjud para a quitação. POR OPORTUNO, para se fazer
presente à PERÍCIA, designada para o dia 03/09/2018, às 08:00 horas, na sala do Tribunal do Júri, Fórum local.
ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA (OAB 4007/PB), ADV: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO
JUNIOR (OAB 16045/CE) - Processo 0000547-07.2008.8.06.0070 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Maria
Pereira da Silva - REQUERIDO: Unibanco Aig Seguros S/A - Fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s), para os termos do despacho
transcrito “Intimem-se as partes para formularem quesitos e indicar assistente, caso queiram (se já não tiverem feito nos
autos), sendo que, na ausência de quesitos, o perito deve responder aqueles usualmente verificados nos laudos de lesões
corporais expedidos pelo órgão de medicina legal, observando a tabela de indenização expedida pela Susep. Sabe-se que
não há profissional habilitado nesta Comarca para a realização de perícia de DPVAT, sendo necessário se aguardar o próximo
mutirão de DPVAT nesta Comarca de Crateús, oportunidade em que se realizarão perícias e conciliações. Assim, nomeio como
perito o médico indicado pela Seguradora, o qual comparecerá ao Fórum local para participar do mutirão acima narrado, ou
outro(s) profissional(ais) que eventualmente venha(m) lhe substituir ou auxiliar durante o mutirão. Os honorários do perito
serão custeados pela parte requerida, os quais desde já fixo em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), devendo a parte
requerida providenciar o pagamento após o mutirão, sob pena de ser realizado Bacenjud para a quitação. Intime-se a parte
autora pessoalmente para comparecer ao Fórum local quando da designação do próximo mutirão, sob pena de extinção por
abandono do feito. POR OPORTUNO INTIMÁ-LO, para se fazer presente à PERÍCIA, designada para o dia 03/09/2018, às 08:00
horas, na sala do Tribunal do Júri, Fórum local.
ADV: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR (OAB 16045/CE), ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA (OAB 4007/PB) - Processo 0000549-74.2008.8.06.0070 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Jullio
Diego Ricardo Leitao - REQUERIDO: Unibanco Aig Seguros S/A - Fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s), para os termos do
despacho trnscrito “Intimem-se as partes para formularem quesitos e indicar assistente, caso queiram (se já não tiverem feito
nos autos), sendo que, na ausência de quesitos, o perito deve responder aqueles usualmente verificados nos laudos de lesões
corporais expedidos pelo órgão de medicina legal, observando a tabela de indenização expedida pela Susep. Sabe-se que
não há profissional habilitado nesta Comarca para a realização de perícia de DPVAT, sendo necessário se aguardar o próximo
mutirão de DPVAT nesta Comarca de Crateús, oportunidade em que se realizarão perícias e conciliações. Assim, nomeio como
perito o médico indicado pela Seguradora, o qual comparecerá ao Fórum local para participar do mutirão acima narrado, ou
outro(s) profissional(ais) que eventualmente venha(m) lhe substituir ou auxiliar durante o mutirão. Os honorários do perito serão
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