Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VI - Edição 1445
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28) 1636-28.2013.8.06.0058/0 - Tombo: 902013 - AÇÃO DE ALIMENTOS REPRESENTANTE.: ADILANI SABINO DE PAULA
REQUERIDO.: JOSÉ MARIA DE AMORIM REQUERENTE.: MICHELLE MARIA DE PAULA AMORIM. “Intimo Vossa Senhoria
do dispositivo da sentença: “ Ante ao exposto, JULGO EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o com fundamento no
inciso III do art. 485 do Código de Processo Civil de 2015.””.- INT. DR(S). HERISSON JONES BRANDAO ARAUJO
29) 1641-79.2015.8.06.0058/0 - Tombo: 1162015 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BRADESCO SEGUROS
S/A REQUERENTE.: HERCULANO RUFINO DA SILVA. “Intimo Vossa Senhoria do dispositivo da sentença: “Á luz do
exposto, JULGO PROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para o fim de, sanar a omissão
verificada do decisório de fls. 185 dos autos, REVOGANDO O DECRETO DA DESERÇÃO RECURSAL, para: 1. receber a
apelação (fl. 154) com efeiro decolutivo. 2. Intime-se a parte receorrida para se manifestar. 3. Decorrido o prazo de 10
dias, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará para processamento
e apreciação recursal.””.- INT. DR(S). EMANUEL MENDES GUEDES DIOGO , FELIPE REINALDO RABELO LEAL , IVAN
MONTE CLAUDINO JUNIOR , RAFAEL PEREIRA PONTE , ROSTAND INACIO DOS SANTOS , ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS
30) 1644-34.2015.8.06.0058/0 - Tombo: 1292015 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE.: CLÁUDIO BONFIM DE
OLIVEIRA REQUERIDO.: MARIA IRACI FEITOSA. “Intimo Vossa Senhoria do dispositivo da sentença: “ANTE AO
EXPOSTO, considerando tudo o mais que dos autos consta e a manifestação favorável do Ministério Público, resolvo
parcialmente o mérito da presente ação (art. 269, III do CPC), e, ainda, com fundamento no que dispõe o art. 226, § 6º,
da Constituição Federal, DECRETO, por sentença, o DIVÓRCIO DO CASAL CLAUDIO BONFIM DE OLIVEIRA e MARIA
IRACI FEITOSA, continuando a requerente a usar seu nome de solteira. Sem custas e honorários, ante a gratuidade
judiciária deferida. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. Em razão do Trânsito em julgado operado de imediato em razão da
manitestação do parquet pela dispensa do prazo recursal, esta sentença deverá servir de imediato como mandado de
averbação ao Ofício do Registro Civil, na forma do art. 109, § 4º, da Lei nº 6015/1973, devendo aquela serventia judicial
atentar para a gratuidade judicial aqui deferida.””.- INT. DR(S). RENATO MELO AGUIAR
31) 1656-53.2012.8.06.0058/0 - Tombo: 932012 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSS REQUERENTE.:
LÍVIA ALVES DE MATOS. “Dada a tempestividade (cf. fls. 75/77), recebo o recurso apelatório com efeito tão somente
devolutivo. Intime-se a parte recorrida para se manifestar. Decorrido prazo de 15 dias, encaminhem-se os autos ao TRF
da 5ª Região com as homenagens de estilo.”.- INT. DR(S). JOSÉ JOEL LINHARES FEIJÓ
32) 1663-40.2015.8.06.0058/0 - Tombo: 1252015 - INTERDIÇÃO REQUERENTE.: MARIA ANTÔNIA MAIA FERREIRA
INTERDITANDO.: MARIA DO ROSÁRIO MAIA FERREIRA. “Intimo Vossa Senhoria do laudo social fl. 22/24.”.- INT. DR(S).
RAQUEL MESQUITA BASTOS
33) 1664-30.2012.8.06.0058/0 - Tombo: 942012 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSS REQUERENTE.:
MARIA ELI MESQUITA LOPES. “Despacho: “Dada a tempestividade, recebo o recurso apelatório com efeito tão somente
devolutivo. Intime-se a parte recorrida para se manifestar.Decorrido o prazo de 15 dias, encaminhem-se os autos ao
Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região com as homenagens de estilo.””.- INT. DR(S). FRANCISCO SAVIO DA
COSTA , JOSÉ JOEL LINHARES FEIJÓ , VALERIA MESQUITA MAGALHÃES
34) 1672-70.2013.8.06.0058/0 - Tombo: 1102013 - INVENTÁRIO TERCEIRO INTERESSADO.: ANA ISABEL DA SILVA
TERCEIRO INTERESSADO.: ANASTÁCIO GONÇALVES DA SILVA TERCEIRO INTERESSADO.: ANTONIA DE MARIA
DA SILVA TERCEIRO INTERESSADO.: ANTÔNIO MANOEL DA SILVA TERCEIRO INTERESSADO.: BENEDITA DA SILVA
ALBUQUERQUE TERCEIRO INTERESSADO.: FRANCISCO LUIS DA SILVA INVENTARIANTE.: FRANCISCO LUIZ DA
SILVA TERCEIRO INTERESSADO.: INÁCIO LENO DE SOUZA TERCEIRO INTERESSADO.: JOAQUIM MANOEL DA SILVA
TERCEIRO INTERESSADO.: JOSÉ EDILSON GONÇALVES TERCEIRO INTERESSADO.: MARIA DE LOURDES DA SILVA
TERCEIRO INTERESSADO.: MARIA GORETE DA SILVA TERCEIRO INTERESSADO.: MARIA HOZANA DA SILVA TERCEIRO
INTERESSADO.: RAIMUNDO NONATO DA SILVA TERCEIRO INTERESSADO.: RITA MARIA DA SILVA OLIVEIRA TERCEIRO
INTERESSADO.: TARCISIO GONÇALVES DE SOUZA. “Intimo Vossa Senhoria para, em 05 dias, apresentar comprovação
de óbito do atual inventariante.”.- INT. DR(S). BRUNA MESQUITA ROCHA
35) 1675-59.2012.8.06.0058/0 - Tombo: 1022012 - AÇÃO DE ALIMENTOS REPRESENTANTE.: CRISTIANE VÍTOR
RODRIGUES DE CASTRO REQUERENTE.: JOÃO VÍTOR RODRIGUES DE CASTRO REQUERIDO.: OCÉLIO GOMES DE
CASTRO. “Intimo vossa Senhoria do dispositivo da sentença: ‘Ante ao exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO com fundamento no III do art. 485 do CPC de 2015.””.- INT. DR(S). JOSE GUARANI MARTINS DE LIRA
36) 1712-81.2015.8.06.0058/0 - Tombo: 672015 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
ANTONIA DOS SANTOS ROCHA MELO REQUERIDO.: COELCE. “Intimo Vossa Senhoria do dispositivo da sentença: “Ante
ao exposto, com base no art. 485, IV, do CPC, reconheço a ilegitimidade passiva da COELCE e via de consequencia
EXTINGUO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.””.- INT. DR(S). ANTONIO CLETO GOMES
37) 1715-07.2013.8.06.0058/0 - Tombo: 1292013 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BV FINANCEIRA S.A
REQUERENTE.: VIRGINA SOUZA AGUIAR. “Intimo Vossa Senhoria do despacho: “Cogita-se ação revisional de contrato
de financiamento de veículo mediante alienação fiduciária. Em sede contestatória, foi suscitada preliminar de inépcia
da inicial por suposta não apresentação de discriminação sobre as obrigações contratuais que pretende questionar.
Entretanto, esta é tese que não merece prosperar, na medida em que se especificou utilização de sistema de amortização
“price” para capitalização de juros, além da utilização da taxa Selic como fator de remuneração e correção contratual,
sendo, ainda, questionada aplicação contratual de juros de mora cumulado por multa por inadimplência. Já a prejudicial
de decadência não tem substância, na medida em que não se questiona vício ou defeito do produto/serviço, tão
somente cláusulas reputadas abusivas. Da mesma forma, o art. 26, II, do CDC destina-se a responsabilidade por vícios
aparentes ou de fácil constatação e a vícios ocultos, regulando a decadência, não tendo aplicação em ação de revisão de
lançamentos em conta corrente, como ocorre na hipótese dos autos. Neste sentido, firme o STJ, além do AgRg no REsp.
204.568/2012: AGRAVO. AÇÃO PARA REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO E RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO DECENAL.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º