Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1295
417
83.2013. 8.06.0053/0 . . AÇÃO DE TUTELA E CURATELA, tendo como requerente a Sra MARIA DE FÁTIMA ALVES, que por
sentença do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Camocim, Estado do Ceará, Bel. Rogério Henrique do Nascimento,
datada de 31/03/2015, foi decretada a Interdição de seu filho JOFRAN ALVES DE OLIVEIRA., brasileiro, solteiro, nascido aos
21/01/1978, filho de João Evangelista de Oliveira e Maria de Fátima Alves, sendo considerado inválido, cuja patologia evidencia
a incapacidade do Interditando de auto-gerir-se, foi nomeada a requerente RAIMUNDA HIGINO DE VASCONCELOS , curadora
sob compromisso. Tendo o MM. Juiz, determinado a expedição do presente edital, para que ninguém possa alegar ignorância,
que deverá ser publicado por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias e afixado no local de costume. Dado e passado
nesta Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Camocim-CE, aos 21 de agosto de 2015. Eu, Maria Cláudia A Tabosa, Aux. Jud. o
digitei e e eu ____Antônio Marcos da Silva Araújo, Diretor de Secretaria subscrevi.
Bel. Rogério Henrique do Nascimento
Juiz de Direito
Juiz(a) Titular : ROGERIO HENRIQUE DO NASCIMENTO
Diretor(a) de Secretaria: ANTONIO MARCOS DA SILVA ARAUJO
EXPEDIENTE nº 52/2015 em: Vinte e três (23) de Setembro de 2015
OAB
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10089-90.2014.8.06.0053/0
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ORDINÁRIO
REQUERIDO.:
MUNICÍPIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DE
CAMOCIM-CE