Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Março de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1174
467
EXPEDIENTE nº 50/2015 em: Vinte e seis (26) de Março de 2015
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1) 2320-73.2012.8.06.0094/0">2320-73.2012.8.06.0094/0 - Tombo: 5842012 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: JOSÉ
GILMAR RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO.: TIM CELULAR S/A. “Ficam as partes, através de Vossas Senhorias, intimadas
da decisão de fls. 108/110, que repeliu a preliminar arquida de incompetência deste Juízo, rejeitou a tese de inépcia
da exordial, indeferiu a preliminar de litispendência, ordenou a reunião dos processos de nºs 2320-73.2012.8.06.0094
e 2324-13.2012.8.06.0094, para decisão conjunta, nos termos do art. 103 e 105 do CPC, e inverteu o ônus da prova em
favor da parte requerente, à luz do art. 6º, VIII do CDC, ante a verossimilhança das suas alegações. Ficam, ainda, as
partes intimadas para dizerem se ainda há outras provas a produzir, tudo no prazo de dez (10) dias.”.- INT. DR(S).
CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA , MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA
2) 2324-13.2012.8.06.0094/0 - Tombo: 5882012 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: JOSÉ
GILMAR RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO.: TIM CELULAR S/A. “Ficam as partes, através de Vossas Senhorias, intimadas
da decisão de fls. 115/117, que repeliu a preliminar arquida de incompetência deste Juízo, rejeitou a tese de inépcia
da exordial, indeferiu a preliminar de litispendência, ordenou a reunião dos processos de nºs 2320-73.2012.8.06.0094
e 2324-13.2012.8.06.0094, para decisão conjunta, nos termos do art. 103 e 105 do CPC, e inverteu o ônus da prova em
favor da parte requerente, à luz do art. 6º, VIII do CDC, ante a verossimilhança das suas alegações. Ficam, ainda, as
partes intimadas para dizerem se ainda há outras provas a produzir, tudo no prazo de dez (10) dias.”.- INT. DR(S).
CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA , MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA
3) 2332-87.2012.8.06.0094/0">2332-87.2012.8.06.0094/0 - Tombo: 5962012 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
PAULO MÁRCIO NERY VASCONCELOS REQUERIDO.: TIM CELULAR S/A. “Ficam as partes, através de Vossas
Senhorias, intimadas da decisão de fls. 72/73, que repeliu a preliminar arquida de incompetência deste Juízo, rejeitou
a tese de inépcia da exordial, indeferiu a preliminar de litispendência, ordenou a reunião dos processos de nºs 291509.2011.8.06.0094 e 2332-87.2012.8.06.0094, para decisão conjunta, nos termos do art. 103 e 105 do CPC, e indeferiu a
inversão do ônus da prova, ante a não verossimilhança das alegações autorais. Ficam, ainda, as partes intimadas para
especificarem as provas que ainda pretendem produzir, tudo no prazo de dez (10) dias.”.- INT. DR(S). CHRISTIANNE
GOMES DA ROCHA , MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA
4) 2334-57.2012.8.06.0094/0 - Tombo: 5982012 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
FRANCINALDO GONÇALVES DA SILVA REQUERIDO.: TIM CELULAR S/A. “Ficam as partes, através de Vossas
Senhorias, intimadas da decisão de fls. 67/68, que repeliu a preliminar arquida de incompetência deste Juízo, rejeitou
a tese de inépcia da exordial, indeferiu a preliminar de litispendência, ordenou a reunião dos processos de nºs 2334Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º