Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Outubro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1070
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alegações da parte autora, sendo o interditando incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeada a Sra. VALDERINA LIMA SOUSA,
curadora do referido interditando, cujo múnus será exercido sem limites. O referido processo foi julgado, cujo teor final da sentença é o
seguinte: “decreto a interdição de LUIZ GONZAGA DE LIMA, o que faço por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos,
nomeando-lhe curadora definitiva sua filha VALDERINA LIMA SOUSA, que exercerá o múnus SEM RESTRIÇÕES”. O presente Edital
deverá ser publicado Três vezes com intervalo de 10(dez) dias, na forma do Art. 1.184 do C.P.C.. Fortaleza, 02 de setembro de 2014. Eu,
Maria Nilta de S. Alves, Matrícula 99434, o digitei.
Sirley Cintia Pachêco Prudêncio
Juíza de Direito
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº:
0853278-47.2014.8.06.0001
Classe:
Assunto:
Interditante
Interditando
Interdição
Tutela e Curatela
Paulo Miranda Gomes
Nilton Dias Miranda
A Dra. Ângela Maria Sobreira Dantas Tavares, Juíza de Direito da 18ª Vara de Família, desta cidade Fortaleza, Capital do
estado do Ceará, por nomeação legal, etc...FAZ SABER, aos que o presente Edital virem dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo foi decretada a interdição de NILTON DIAS MIRANDA, que sofre de Incapacidade Definitiva. O conjunto das provas documental
e pericial revela a veracidade das alegações da parte autora, sendo o interditando incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado o
Sr. PAULO MIRANDA GOMES, curador do referido interditando, cujo múnus será exercido sem limites. O referido processo foi julgado,
cujo teor final da sentença é o seguinte: “Decreto a interdição de NILTON DIAS MIRANDA, o que faço por sentença, para que surta os
seus jurídicos e legais efeitos, nomeando-lhe curador definitivo de seu genitor PAULO MIRANDA GOMES, que exercerá o múnus SEM
RESTRIÇÕES”. O presente Edital deverá ser publicado Três vezes com intervalo de 10(dez) dias, na forma do Art. 1.184 do C.P.C.. Eu,
Márcia Maria Loiola Muniz, Matrícula 4899, o digitei
Angela Maria Sobreira Dantas Tavares
Juíza de Direito
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº:
Classe:
Assunto:
Requerente
Tipo Completo da Parte
Terceiro Principal << Nenhuma
informação disponível >>
0834756-69.2014.8.06.0001
Tutela e Curatela - Nomeação
Tutela e Curatela
Karime Messias Loureiro
Nome da Parte Terceira Principal << Nenhuma informação disponível >>
A Dra. Ângela Maria Sobreira Dantas Tavares, Juíza de Direito da 18ª Vara de Família, desta cidade Fortaleza, Capital do
estado do Ceará, por nomeação legal, etc...FAZ SABER, aos que o presente Edital virem dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo foi decretada a interdição de JOÃO BERNARDINO LOUREIRO, que sofre de Incapacidade Definitiva. O conjunto das provas
documental e pericial revela a veracidade das alegações da parte autora, sendo o interditando incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi
nomeada a Sra. KARIME MESSIAS LOUREIRO, curadora do referido interditando, cujo múnus será exercido sem limites. O referido
processo foi julgado, cujo teor final da sentença é o seguinte: “Decreto a interdição de JOÃO BERNARDINO LOUREIRO, o que faço por
sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nomeando-lhe curadora definitiva sua filha KARIME MESSIAS LOUREIRO,
que exercerá o múnus SEM RESTRIÇÕES”. O presente Edital deverá ser publicado Três vezes com intervalo de 10(dez) dias, na forma
do Art. 1.184 do C.P.C.. Eu, Márcia Maria Loiola Muniz, Matrícula 4899, o digitei.
Angela Maria Sobreira Dantas Tavares
Juíza de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 02 DIAS)
Processo nº:
0183085-61.2011.8.06.0001
Classe – Assunto:
Requerente
Requerido
Procedimento Ordinário - Guarda
Jose Eudes Goncalves de Oliveira
Glicia Batista da Silva
A Dra. Ângela Maria Sobreira Dantas Tavares - Juíza de Direito da 18a. Vara de Família, no uso de suas atribuições legais, etc...
FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tem curso perante este Juízo, uma ação de
GUARDA, movida por JOSÉ EUDES GONÇALVES DE OLIVEIRA contra GLÍCIA BATISTA DA SILVA, onde prolatado pela MM. Juíza o
despacho a seguir transcrito:”INTIME-SE A PARTE AUTORA VIA EDITALÍCIA, PARA NO PRAZO DE 48(QUARENTA E OITO) HORAS,
DIZER SE AINDA TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, CONFORME PREVISÃO DO ART. 267, § 1º DO C.P.C.”. Por
isso, foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica INTIMADO a parte autora, para no prazo deste EDITAL dar prosseguimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º