Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Outubro de 2014
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano V - Edição 1068
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Estado ou dos Municípios, dentre outros;
Considerando que o Procedimento Administrativo encontra-se em trâmite há mais de 180 e o feito ainda não foi concluído;
Considerando a existência de Recomendação da Corregedoria Geral, recomendando a regularização de todos os
procedimentos administrativos em trâmite nas unidades ministerial a fim de adequar-se à Resolução 007/2010, do Colégio
de Procuradores e Resolução 23/2007 do CNMP, com alterações introduzidas pelas Resoluções 35 e 59 do mesmo CNMP,
referente a abertura dos procedimentos através de Portaria, prazo de conclusão, pedido de prorrogação de prazo, conversão de
autos preparatórios, procedimentos administrativos e inquérito civil;
Resolve:
Converter o Procedimento Administrativo registrado no sistema Arquimedes sob o n° 2014/71185 em Inquérito Civil,
procedendo-se com a adoção das seguintes providências:
Autue-se o Inquérito Civil em tela, mantendo-se a numeração concedida ao procedimento Administrativo, e procedendo-se
com as anotações no livro próprio, incluindo o registro da data da conversão e no Arquimedes;
Encaminhe-se cópia da presente portaria ao conselho Superior do Ministério Público, providenciando-se a sua publicação
no Diário da Justiça.
Nomeio para atuar como Secretária nestes autos a servidora cedida Luciana Vinuto Lima.
Prossiga-se com as investigações em andamento, cumprindo-se os despachos pendentes.
Encerrado o prazo, fixado para o término do procedimento administrativo, sem que as investigações tenham sido concluídas,
venham-me conclusos para prorrogação do prazo, nos termos do artigo 10 da Resolução 007/2010 do Colégio de Procuradores
de Justiça do Ceará
Ibaretama-Ceará, 05 de setembro de 2014.
Caroline R. Jucá P. Coutinho
Promotora de Justiça Auxiliar
Respondência
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE IBARETAMA
PORTARIA N° 29/2014
O Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Ibaretama, no uso de suas
atribuições, com fundamento nos artigos 129, III da Constituição Federal e 114 §4° da Lei Complementar n° 72/2008.
Considerando o que determina o art. 1° da Resolução n° 007/2010, do Colégio de procuradores de Justiça do Estado do
Ceará, que estabelece que o inquérito civil, será instaurado para apurar fato que em tese, autoriza o exercício da tutela de
interesse difusos, coletivos, individuais homogêneos, de defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa da União,
Estado ou dos Municípios, dentre outros;
Considerando que o Procedimento Administrativo encontra-se em trâmite há mais de 180 e o feito ainda não foi concluído;
Considerando a existência de Recomendação da Corregedoria Geral, recomendando a regularização de todos os
procedimentos administrativos em trâmite nas unidades ministerial a fim de adequar-se à Resolução 007/2010, do Colégio
de Procuradores e Resolução 23/2007 do CNMP, com alterações introduzidas pelas Resoluções 35 e 59 do mesmo CNMP,
referente a abertura dos procedimentos através de Portaria, prazo de conclusão, pedido de prorrogação de prazo, conversão de
autos preparatórios, procedimentos administrativos e inquérito civil;
Resolve:
Converter o Procedimento Administrativo registrado no sistema Arquimedes sob o n° 2014/71221 em Inquérito Civil,
procedendo-se com a adoção das seguintes providências:
Autue-se o Inquérito Civil em tela, mantendo-se a numeração concedida ao procedimento Administrativo, e procedendo-se
com as anotações no livro próprio, incluindo o registro da data da conversão e no Arquimedes;
Encaminhe-se cópia da presente portaria ao conselho Superior do Ministério Público, providenciando-se a sua publicação
no Diário da Justiça.
Nomeio para atuar como Secretária nestes autos a servidora cedida Luciana Vinuto Lima.
Prossiga-se com as investigações em andamento, cumprindo-se os despachos pendentes.
Encerrado o prazo, fixado para o término do procedimento administrativo, sem que as investigações tenham sido concluídas,
venham-me conclusos para prorrogação do prazo, nos termos do artigo 10 da Resolução 007/2010 do Colégio de Procuradores
de Justiça do Ceará
Ibaretama-Ceará, 05 de setembro de 2014.
Caroline R. Jucá P. Coutinho
Promotora de Justiça Auxiliar
Respondência
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 005/2014
PORTARIA Nº 005/2014
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapipoca, com
fundamento nos artigos 127 e 129, III da Constituição Federal, 130, III da Constituição do Estado do Ceará, 26, I, da Lei nº
8625/93 e na Resolução nº 007/2010 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ceará, no Manual de taxonomia do Conselho
Nacional do Mistério Público, e
CONSIDERANDO denúncia formulada por Francisco Mazzotti Santos e encaminhada pela Ouvidoria Geral do Ministério
Público do Estado do Ceará, segundo a qual a Secretaria de Saúde do Município de Itapipoca realizou concurso público para
agentes comunitários de saúde, mas prejudicou os candidatos ao conceder apenas uma hora de intervalo de almoço entre o
término do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, pela manhã, e a avaliação dos candidatos à tarde;
CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de
relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
RESOLVE:
Art. 1º. Converter o Procedimento de Notícia de Fato nº 2014/75734 em Procedimento Administrativo para acompanhamento
das medidas adotadas pela Administração Pública Municipal na condução do concurso público de agentes comunitários de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º