Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Setembro de 2014
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Caderno 2: Judiciário
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Fortaleza, Ano V - Edição 1045
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1) 2303-37.2012.8.06.0094/0 - Tombo: 5672012 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
JOSÉ MARIA GOUVEIA PAZ REQUERIDO.: TIM CELULAR S/A. “Ficam as partes intimadas da decisão de fls. 63/64, que
rejeitou as preliminares arguidas na contestação e inverteu o ônus da prova em favor da parte requente, à luz do art.
6º, VIII do CDC, ante a verossimilhança das suas alegações. Ficam, ainda, as partes intimadas para, no prazo de dez
(10) dias, dizerem se ainda há provas a produzir”.- INT. DR(S). CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA , MARCUS ANDRE
FORTALEZA DE SOUSA
2) 2305-07.2012.8.06.0094/0 - Tombo: 5692012 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
JOSÉ EDÊNIO OSÓRIO ALMEIDA REQUERIDO.: TIM CELULAR S/A. “Ficam as partes intimadas da decisão de fls. 62/63,
que rejeitou as preliminares arguidas na contestação e inverteu o ônus da prova em favor da parte requente, à luz do
art. 6º, VIII do CDC, ante a verossimilhança das suas alegações. Ficam, ainda, as partes intimadas para, no prazo de
dez (10) dias, dizerem se ainda há provas a produzir”.- INT. DR(S). CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA , MARCUS ANDRE
FORTALEZA DE SOUSA
3) 2306-89.2012.8.06.0094/0 - Tombo: 5702012 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
GERALDO BIANO DOS SANTOS FILHO REQUERIDO.: TIM CELULAR S/A. “Ficam as partes intimadas da decisão de fls.
62/63, que rejeitou as preliminares arguidas na contestação e inverteu o ônus da prova em favor da parte requente, à luz
do art. 6º, VIII do CDC, ante a verossimilhança das suas alegações. Ficam, ainda, as partes intimadas para, no prazo de
dez (10) dias, dizerem se ainda há provas a produzir”.- INT. DR(S). CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA , MARCUS ANDRE
FORTALEZA DE SOUSA
4) 2308-59.2012.8.06.0094/0 - Tombo: 5722012 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
ANTÔNIO GONÇALVES DA SILVA REQUERIDO.: TIM CELULAR S/A. “Ficam as partes intimadas da decisão de fls. 61/62,
que rejeitou as preliminares arguidas na contestação e inverteu o ônus da prova em favor da parte requente, à luz do
art. 6º, VIII do CDC, ante a verossimilhança das suas alegações. Ficam, ainda, as partes intimadas para, no prazo de
dez (10) dias, dizerem se ainda há provas a produzir”.- INT. DR(S). CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA , MARCUS ANDRE
FORTALEZA DE SOUSA
5) 2309-44.2012.8.06.0094/0 - Tombo: 5732012 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: TIM
CELULAR S/A REQUERENTE.: VANÚZIA GONÇALVES DA SILVA. “Ficam as partes intimadas da decisão de fls. 102/103,
que rejeitou as preliminares arguidas na contestação e inverteu o ônus da prova em favor da parte requente, à luz do
art. 6º, VIII do CDC, ante a verossimilhança das suas alegações. Ficam, ainda, as partes intimadas para, no prazo de
dez (10) dias, dizerem se ainda há provas a produzir”.- INT. DR(S). CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA , MARCUS ANDRE
FORTALEZA DE SOUSA
6) 2312-96.2012.8.06.0094/0 - Tombo: 5762012 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
KALEBY GONÇALVES BARBOSA REQUERIDO.: TIM CELULAR S/A. “Ficam as partes intimadas da decisão de fls. 96/97,
que rejeitou as preliminares arguidas na contestação e inverteu o ônus da prova em favor da parte requente, à luz do
art. 6º, VIII do CDC, ante a verossimilhança das suas alegações. Ficam, ainda, as partes intimadas para, no prazo de
dez (10) dias, dizerem se ainda há provas a produzir”.- INT. DR(S). CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA , MARCUS ANDRE
FORTALEZA DE SOUSA
7) 2313-81.2012.8.06.0094/0 - Tombo: 5772012 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
MARIA SÔNIA ALVES GONÇALVES REQUERIDO.: TIM CELULAR S/A. “Ficam as partes intimadas da decisão de fls. 96/97,
que rejeitou as preliminares arguidas na contestação e inverteu o ônus da prova em favor da parte requente, à luz do
art. 6º, VIII do CDC, ante a verossimilhança das suas alegações. Ficam, ainda, as partes intimadas para, no prazo de
dez (10) dias, dizerem se ainda há provas a produzir”.- INT. DR(S). CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA , MARCUS ANDRE
FORTALEZA DE SOUSA
8) 2315-51.2012.8.06.0094/0 - Tombo: 5792012 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
MARIA DE FÁTIMA ALVES DO NASCIMENTO DUTRA REQUERIDO.: TIM CELULAR S/A. “Ficam as partes intimadas da
decisão de fls. 61/62, que rejeitou as preliminares arguidas na contestação e inverteu o ônus da prova em favor da parte
requente, à luz do art. 6º, VIII do CDC, ante a verossimilhança das suas alegações. Ficam, ainda, as partes intimadas
para, no prazo de dez (10) dias, dizerem se ainda há provas a produzir”.- INT. DR(S). CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA ,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º