Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Setembro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1035
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Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0016481-52.2007.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Estado do Ceará. Embargado: San Phillip Flat
Hotel Ldta. Proc. Estado: Jose Anchieta Santos Sobreira (OAB: 2127/CE). Advogado: Dayvis de Oliveira Lopes (OAB: 14119/
CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto
no art. 544, § 3º, do Código de Processo Civil (Lei nº 12.322, de setembro de 2010), a Secretaria do Tribunal abre vista à(s)
parte(s) agravada(s) para oferecer(em), querendo, contrarrazões ao(s) recurso(s). Fortaleza, 25 de agosto de 2014. Inaura de
Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0595636-91.2000.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apte/Apdo: Panorama Hotéis de Turismo S/A - Apte/Apdo: Lisboa
Empreendimentos Turisticos e Imobiliarios Ltda - Diante do exposto, INADMITO o recurso especial interposto. Transcorrido, in
albis, o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à baixa. Publiquese. Fortaleza, 27 de agosto de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente - Advs: Maria
das Dores Carneiro Cavalcanti (OAB: 2549/CE) - Fernando de Sousa Cavalcanti Junior (OAB: 9922/CE) - Hilda Helena Massler
Carneiro (OAB: 10528/CE) - Raimundo Cavalcante Filho (OAB: 481/CE) - Flavio Cavalcante (OAB: 9402/CE) - Enisio Cordeiro
Gurgel (OAB: 2656/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0071254-13.2008.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apte/Apdo: Smaff Nordeste Veículos Ltda - Apte/Apdo: Josefa
Neuma Joseimar Uchoa - Diante do exposto, NÃO ADMITO o presente recurso especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal,
certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à baixa, com as cautelas de praxe. Publique-se.
Fortaleza, 28 de agosto de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente - Advs: Joao
Rodrigo Cacau Uchoa (OAB: 22733/CE) - Jose Alexandre Goiana de Andrade (OAB: 11160/CE) - Valdetario Andrade Monteiro
(OAB: 11140/CE) - Adauto Jose Araujo Mota (OAB: 9689/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000187-17.2005.8.06.0090 (2005.0028.1830-4/1) - Apelação - Icó - Apelante: Terrabras - Terraplenagens do Brasil S/A
- Apelado: Municipio de Ico - Diante do exposto, INADMITO o recurso extraordinário interposto. Transcorrido, in albis, o prazo
recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os fólios à origem, procedendo-se a respectiva baixa. Expedientes
necessários. Fortaleza, 28 de agosto de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente do
TJCE - Advs: Maria Mirian Otoni Marinheiro (OAB: 9260/CE) - Daniel Gomes Brito (OAB: 12189/BA) - Hermano Francisco de
Queiroz Limeira (OAB: 9020/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000980-51.2013.8.06.0000/50000 - Agravo Regimental - Agravante: Riquena Neto & Companhia Ltda - (Centralar)
- Agravado: Estado do Ceará - Recurso Ordinário Constitucional (fls. 28/38) contra acórdão proferido pelo Órgão Especial,
que denegou a segurança buscada no Mandado de Segurança impetrado. Dessa forma, remetam-se os autos ao Superior
Tribunal de Justiça para a análise do recurso interposto. Subam. Publique-se. Fortaleza, 28 de agosto de 2014. Desembargador
FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente - Advs: Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB: 296679/SP) - Ricardo
Innocenti (OAB: 36381/SP) - Victor Grossi Nakamota (OAB: 315680/SP) - Marco Antonio Innocenti (OAB: 130329/SP) - Ana
Regina Galli Innocenti (OAB: 71068/SP) - Adriano Tadeu Troli (OAB: 163183/SP) - Camila Rigo Colombo (OAB: 249925/SP) Crislaine Vanilza Simões Motta (OAB: 156161/SP) - Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) - Gabriela Valêncio de Souza
(OAB: 284785/SP) - Francisco Antonio Nogueira Bezerra (OAB: 7390/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000555-74.2007.8.06.0116 (555-74.2007.8.06.0116/1) - Apelação - Madalena - Apelante: Raimundo Andrade Morais Apelado: Municipio de Madalena - Isto posto, INADMITO o Recurso Especial sub studio. Transcorrido, in albis, o prazo recursal,
certifique-se o ocorrido e remetam-se à origem, procedendo-se à baixa. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de agosto de
2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-presidente - Advs: Walnir Graça Ferreira (OAB: 6510/CE)
- Afranio Melo Junior (OAB: 7367/CE) - Rosa do Socorro da Conceicao Moreira (OAB: 12296/CE) - Roberta de Oliveira (OAB:
21409/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0027461-92.2006.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Tim Nordeste S.A - Apelado: Barros Consultoria
Empresarial Ltda - Diante do exposto, INADMITO o Recurso Especial apresentado. Transcorrido, in albis, o prazo recursal,
certifique-se e remetam-se os autos ao juízo de origem, procedendo-se à respectiva baixa, com as cautelas de praxe. Publiquese. Expedientes necessários. Fortaleza, 27 de agosto de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA
Vice-presidente - Advs: Christianne Gomes Rocha (OAB: 20335/PE) - Carlos Robson Nogueira Lima Filho (OAB: 21231/CE) Conceição Emanuelly da Cunha Farias (OAB: 32755/PE) - Bruno Bezerra Moreira (OAB: 18391/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º