Disponibilização: Terça-feira, 29 de Janeiro de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 651
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Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, em consonância com o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça.”
APELAÇÃO CRIME Nº 15049-35.2006.8.06.0000/0 DE FORTALEZA.
Apelante: Francisco de Assis da Silva.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, em consonância com o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça.”
APELAÇÃO CRIME Nº 15098-76.2006.8.06.0000/0 DE FORTALEZA.
Apelante: Antônio Wilson Machado de Souza.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, e determinou o cumprimento da pena em regime
inicialmente fechado, nos termos do voto do Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 15099-61.2006.8.06.0000/0 DE FORTALEZA.
Apelante: Sidney Silva de Oliveira.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, declarou a extinção da punibilidade do apelante, em virtude da incidência da
prescrição superveniente da pretensão punitiva do Estado, nos termos do voto do Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 1665-50.2005.8.06.0158/1 DE RUSSAS.
Apelante: Erivaldo Ferreira da Silva.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, e determinou o cumprimento da pena, em regime
inicialmente fechado, nos termos do voto do Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 1749-79.2000.8.06.0076/1 DE FARIAS BRITO.
Apelante: Cicero Macário Ramos.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, em consonância com o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça.”
APELAÇÃO CRIME Nº 18204-46.2006.8.06.0000/1 DE QUITERIANÓPOLIS.
Apelante: Antônio Mateus Souza.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, em consonância com o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça.”
APELAÇÃO CRIME Nº 18207-98.2006.8.06.0000/0 DE QUITERIANÓPOLIS.
Apelante: Roberto Antunes Neto.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, em consonância com o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça.”
APELAÇÃO CRIME Nº 20035-66.2005.8.06.0000/0 DE FORTALEZA.
Apelante: Alzir Oliveira de Castro.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, em consonância com o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça.”
APELAÇÃO CRIME Nº 20843-37.2006.8.06.0000/0 DE UMIRIM.
Apelante: Raimundo Nonato Souza da Silva.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, em consonância com o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça.”
APELAÇÃO CRIME Nº 22512-28.2006.8.06.0000/0 DE FORTALEZA.
Apelante: Valter Lima Neves.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, e determinou o cumprimento da pena, em regime
inicialmente fechado, nos termos do voto do Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 22519-20.2006.8.06.0000/0 DE FORTALEZA.
Apelante: Luís Pereira da Silva Filho.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º