Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2013
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano III - Edição 648
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e tendo em vista o que consta no Processo nº 31278/2012-8 SP-PGJ/CE,
RESOLVE CONCEDER A SERVIDORA DANIELLA ALMEIDA MONTENEGRO - Técnico Ministerial, com lotação na Comarca de Fortaleza,
matrícula nº 167640-1-9, o percentual de Gratificação Adicional de Incentivo à Titulação e Desenvolvimento Funcional de 30% (trinta por cento),
sobre seu vencimento-base, em razão da conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Público, a partir de 05 de dezembro de
2012, devendo a despesa correr por conta de verba própria da Procuradoria Geral de Justiça. Fica revogada a Portaria nº 2368/2008, datada de 22
de julho de 2008, de interesse da referida servidora.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 17 de janeiro de 2013.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
1° ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2012/CPL/PGJ, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, E A FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS.
CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA.
CONTRATADA: FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS..
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
O PRESENTE TERMO ADITIVO ESTÁ AMPARADO NO ART. 65, INCISO I, “A” DA LEI Nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO QUALITATIVA
O PRESENTE ADITIVO TEM POR ESCOPO PROMOVER ACRÉSCIMOS DE NATUREZA QUALITATIVA AOS SERVIÇOS
DE ORGANIZAÇÃO E APLICAÇÃO DAS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE
SERVIDOR DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ E FORMAÇÃO
DE CADASTRO DE RESERVA, CONTEMPLANDO A INCLUSÃO DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE ANALISTA
MINISTERIAL, CONFORME PREVISÃO NO SUBITEM 2.13 DA PROPOSTA TÉCNICA Nº 01E/2012. COM A ALTERAÇÃO, O
CONTRATO Nº 036/2012/CPL/PGJ PASSA A SER EXECUTADO CONFORME PROPOSTA TÉCNICA Nº 01E/2012, QUE PASSA
A FAZER PARTE COMO ANEXO DESTE INSTRUMENTO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
A COMISSÃO DE CONCURSO DESTA PGJ CONSTATOU A NECESSIDADE DE SE PROCEDER A PRESENTE ALTERAÇÃO
PARA MELHOR AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS AO PROCESSO SELETIVO, BEM COMO ATENDER AS NECESSIDADES
DA ADMINISTRAÇÃO, HAJA VISTA QUE SOMENTE EMPÓS ASSINADO O CONTRATO Nº 036/2012/CPL/PGJ É QUE FOI
DETECTADA A AUSÊNCIA DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE ANALISTA MINISTERIAL.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES GERAIS
PERMANECEM EM PLENO VIGOR TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORA ADITADO E,
POR ESTAREM ASSIM JUSTOS E CONTRATADOS, ASSINAM O PRESENTE EM 03 (TRÊS) VIAS DE IGUAL TEOR.
SIGNATÁRIOS: PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DR. ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO
E FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS..
EXTRATO DE CONVÊNIO - FAMETRO / PGJ
PARTES: Empreendimento Educacional Maracanaú Ltda. - Instituição mantenedora da Faculdade Metropolitana da Grande
Fortaleza – FAMETRO (CONVENIADA), e a Procuradoria Geral de Justiça (CONVENENTE). DO OBJETO: firmar parceria com o
fim de aprimorar o desenvolvimento e a capacitação profissional e educacional dos funcionários/associados da CONVENENTE
e dos seus dependentes legais em cursos de educação superior, pós-graduação e extensão. VIGÊNCIA: validade de 04
anos, passando a vigorar da data da assinatura. DATA DAS ASSINATURAS: 11 de janeiro de 2013. Alfredo RICARDO de
Holanda Cavalcante MACHADO, Procurador-Geral de Justiça do Estado do Ceará; Luis Antônio Rabelo Cunha, Diretor Geral.
TESTEMUNHAS: 1- Alexander Alves de Oliveira Júnior. 2- Dina Quintas Colares Araújo.
PORTARIA Nº 369/2013
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no desempenho de
suas atribuições institucionais, na forma do artigo nº 26, inciso V, da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008, c/c as disposições do
artigo nº 10, V, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 e em conformidade com o Provimento nº 61, de 28 de junho de 2010,
CONSIDERANDO que o artigo nº 185 da Lei Complementar nº 72/2008 prevê o pagamento de ajuda de custo ao membro do Ministério Público
que, em razão de promoção, passar a residir na sede da nova titularidade;
CONSIDERANDO ter a ajuda de custo caráter indenizatório, objetivando amparar despesas com deslocamento e instalação de membros da
Instituição, em decorrência de promoção;
CONSIDERANDO que referido dispositivo estabelece a alteração de residência do membro do Ministério Público como requisito inarredável
para o deferimento do benefício;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento para a concessão de referida vantagem, a fim de viabilizar a análise de seus
pressupostos e tendo em vista o que consta no processo nº 716/2013-2 SP-PGJ/CE,
RESOLVE CONCEDER AO DR. FÁBIO MANZANO, AJUDA DE CUSTO, equivalente a 01(um) mês de subsídio, em virtude de Promoção da
Promotoria de Justiça da Comarca de Monsenhor Tabosa para a Promotoria de Justiça da Comarca de Ipu, conforme Ato nº 130/2012, de 12 de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º