Disponibilização: Terça-feira, 4 de Dezembro de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 615
89
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Des.
Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 30092-46.2005.8.06.0000/1 DE FORTALEZA.
Apelante: Paulo Airton de Sousa Xavier.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Des.
Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 25173-19.2002.8.06.0000/0 DE ARARIPE.
Apelante: O Ministério Público.
Apelado: Francisco Alves de Andrade.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, nos termos do voto do Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 795-36.2000.8.06.0075/1 DE EUSÉBIO.
Apelante: O Representante do Ministério Público.
Apelado: Francisco Wellington Façanha Costa.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, em consonância com o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça.”
APELAÇÃO CRIME Nº 749-87.2002.8.06.0136/1 DE PACAJUS.
Apelante: O Ministério Público.
Apelado: João Araripe da Costa.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, em consonância com o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça.”
APELAÇÃO CRIME Nº 1823-60.2000.8.06.0068/1 DE CHOROZINHO.
Apelante: O Ministério Público.
Apelado: Francisco Roberto Alves André.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, em consonância com o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça.”
APELAÇÃO CRIME Nº 1033188-25.2000.8.06.0001 DE FORTALEZA.
Apelante: O Ministério Público do Estado do Ceará.
Apelado: Bruno Gomes de Freitas.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, em consonância com o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0999056-39.2000.8.06.0001 DE FORTALEZA.
Apelante: Edson Silva de Souza.
Apelado: O Ministério Público.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, em consonância com o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça.”
APELAÇÃO CRIME Nº 1741-95.2000.8.06.0143/1 DE PEDRA BRANCA.
Apelante: O Ministério Público.
Apelado: Nivando Pereira dos Santos.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, deu provimento ao apelo, nos termos do voto do Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 22098-92.2000.8.06.0112/1 DE JUAZEIRO DO NORTE.
Apelante: O Ministério Público.
Apelado: Francisco Noberto de Lima.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, nos termos do voto do Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0001405-40.2000.8.06.0063 DE CATARINA.
Apelante: O Ministério Público Estadual.
Apelado: Luis Araújo Pedrosa.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, nos termos do voto do Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 43946-34.2010.8.06.0000/0 DE FORTALEZA.
Apelante: O Ministério Público.
Apelado: Domingos Sávio Vitor da Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, nos termos do voto do Des. Relator.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º