Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Outubro de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 577
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Apelante: Sílvio Leno Chaves Barbosa.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, em consonância com o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça.”
APELAÇÃO CRIME Nº 18109-50.2005.8.06.0000/0 DE FORTALEZA.
Apelante: O Representante do Ministério Público.
Apelada: Maria Adriana da Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, em consonância com o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça.”
APELAÇÃO CRIME Nº 2094-35.2007.8.06.0000/0 DE FORTALEZA.
Apelante: Magno da Silva Moura.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, em consonância com o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça.”
APELAÇÃO CRIME Nº 2342-55.2002.8.06.0071/1 DE CRATO.
Apelante: Edinaldo da Silva Souza.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, em consonância com o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça.”
APELAÇÃO CRIME Nº 25030-54.2007.8.06.0000/0 DE FORTALEZA.
Apelante: Marcos Lima dos Santos.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, em consonância com o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça.”
APELAÇÃO CRIME Nº 26068-33.2009.8.06.0000/0 DE IBARETAMA.
Apelante: Eliezi Bernardo Carneiro.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, em consonância com o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça.”
APELAÇÃO CRIME Nº 26854-48.2007.8.06.0000/0 DE FORTALEZA.
Apelante: Denilson Gomes da Costa.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, em consonância com o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça.”
APELAÇÃO CRIME Nº 2733-07.2009.8.06.0025/1 DE FORTALEZA.
Apelante: José de Sousa Gomes.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, deu parcial provimento ao apelo, nos termos do voto do Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 28141-22.2002.8.06.0000/0 DE FORTALEZA.
Apelante: Antônio Trindade da Silva.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, em consonância com o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça.”
APELAÇÃO CRIME Nº 2985-59.2000.8.06.0143/1 DE PEDRA BRANCA.
Apelante: Francisco Félix de Araújo.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, em consonância com o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça.”
APELAÇÃO CRIME Nº 37813-83.2004.8.06.0000/0 DE FORTALEZA.
Apelante: Aesio Alecrim de Leão.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, deu provimento ao apelo, para conceder a progressão do regime prisional,
nos termos do voto do Des. Relator.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º